| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para fins do art.26 da lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça De, José Pinto Vicita, 36, centro Telefax (31) 3871510 Lei Nº 929/2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FINS DO ART.26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, o Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos públicos municipais em favor do Recanto do Idoso Abdias da Veiga Molinari visando o pagamento de faturas de telefone fixo e fornecimento de energia elétrica e água potável às dependências destas instituições. Parágrafo único. Fica declarada a necessidade e utilidade pública das despesas acobertadas com recursos públicos previstos no caput deste artigo em favor da instituição ali indicada, ficando convalidadas, por esta lei, as despesas de mesma natureza e finalidade realizadas no presente exercício e que sejam anteriores à vigência desta lei. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 2005. Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de 2005. mL TE Prefeito Municipal / A 4/3 Digitalizado com CamScanner