| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Cria cargo no quadro permanente de pessoal da câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
| native_id | 865 |
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PREREIYTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA sean PRAÇA DR. Josk PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 - TEL. (31) 3871 5200 Lei Complementar Nº 065/2022 06 de Julho de 2022 CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, aprova, e segue para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Proposição de Lei: Art. 1º - Fica Criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, o Cargo de Assessor Jurídico, passando o artigo 9º da Lei Complementar nº 021 de 27 de agosto de 2013 a vigorar acrescido das seguintes alterações: Art. 9º (...) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO | CARGO NÍVEL CODIGO | VAGA VENCIMENTO [Prresser Jurídico | 01 AJ 01 R$ 4.200,00 Parágrafo único. (...) CARGO: Assessor Jurídico (AJ1) Requisitos: Bacharel no Curso de Direito e regularmente inscrito nos quadros da OAB há mais de 05 anos. Digitalizado com CamScanner PREREYEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ee eee rea eee Praça DR. Josi PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO= CEP; 35382-000 CNPJ: 18,316,257/0001-12 - "PEL. (31) 3871 5200 Descrição Sintética: Compreende as funções destinadas ao assessoramento à Mesa Diretora, aos Vereadores e demais servidores da Casa Legislativa, bem com a executar trabalhos intelectuais que apresentam maior complexidade assessorando juridicamente toda a atividade legislativa. Atribuições Típicas: - representar a Câmara em Juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; - representar no Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal, conjuntamente com a Mesa Diretora: - substabelecer suas funções a Advogado, para exercer suas funções junto aos Tribunais de Justiça, apresentando sustentação oral dos interesses do Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas, - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados, - analisar e estudar o aspecto jurídico das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar e assessorar os autores e responsáveis pelos pareceres; - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos em geral, requerimentos, indicações e demais proposições; - prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros, a fim de certificar-se de sua exatidão, integridade e autenticidade; - responder consultas de Vereadores sobre interpretações de textos legais; - assessorar na elaboração de contratos e convênios e dirimir dúvidas quanto ao aspecto jurídico das questões administrativas; - preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal; - conduzir o desenvolvimento de outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e que lhe sejam determinados pelos demais órgãos que compõem a estrutura orgânica do Poder Legislativo; - conduzir o processo de atualização da legislação municipal, a fim de torná-la compatível com a legislação estadual e federal sobre idêntico assunto; - visar, em ação conjunta com a Assessoria Administrativa, desde que solicitada a sua manifestação, todo o processo licitatório, incluindo editais e contratos; - requisitar à Presidência, estudos e pareceres de especialistas de notório saber jurídico para instrução das matérias em tramitação pela Câmara Municipal; - emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer Vereador, através do Presidente da Câmara; - assessorar as Comissões Especiais de Inquérito, sempre que forem instituídas, mediante solicitação e posterior liberação da ad Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O SS SEaE Praça DR. Jost PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 - TEL. (31) 3871 5200 Presidência; - executar outras tarefas jurídicas afetas aos assessoramento, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação do Presidente; Recrutamento: Amplo. Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração. Carga horária: 16 (dezesseis) horas semanais. Art. 2º - O cargo de que trata a presente lei é tido como de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal, e destinam-se ao assessoramento dos Vereadores e de Presidente. Art. 3º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei, serão reajustados de acordo com o disposto no art. 37, X da CF/88. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações vigentes do Orçamento. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 06 de julho de 2022. od Antgnió OO Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner