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norma nº 65/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaCria cargo no quadro permanente de pessoal da câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
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PREREIYTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. Josk PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 - TEL. (31) 3871 5200
Lei Complementar Nº 065/2022 06 de Julho de 2022
CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE
PONTE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal, aprova, e segue para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Proposição de
Lei:
Art. 1º - Fica Criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade de
Ponte Nova, o Cargo de Assessor Jurídico, passando o artigo 9º da Lei Complementar nº 021 de
27 de agosto de 2013 a vigorar acrescido das seguintes alterações:
Art. 9º (...)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO NÍVEL CODIGO | VAGA VENCIMENTO
[Prresser Jurídico | 01 AJ 01 R$ 4.200,00
Parágrafo único. (...)
CARGO: Assessor Jurídico (AJ1)
Requisitos: Bacharel no Curso de Direito e regularmente inscrito nos quadros da OAB há mais de
05 anos.
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PREREYEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Praça DR. Josi PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO= CEP; 35382-000
CNPJ: 18,316,257/0001-12 - "PEL. (31) 3871 5200
Descrição Sintética: Compreende as funções destinadas ao assessoramento à Mesa Diretora,
aos Vereadores e demais servidores da Casa Legislativa, bem com a executar trabalhos
intelectuais que apresentam maior complexidade assessorando juridicamente toda a atividade
legislativa.
Atribuições Típicas: - representar a Câmara em Juízo ou fora dele, por delegação da
Presidência; - representar no Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato
municipal, conjuntamente com a Mesa Diretora: - substabelecer suas funções a Advogado, para
exercer suas funções junto aos Tribunais de Justiça, apresentando sustentação oral dos
interesses do Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas, - assessorar a Mesa
Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados, -
analisar e estudar o aspecto jurídico das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das
Comissões, com a finalidade de subsidiar e assessorar os autores e responsáveis pelos
pareceres; - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos em geral, requerimentos,
indicações e demais proposições; - prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da
Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos
administrativos e seus registros, a fim de certificar-se de sua exatidão, integridade e autenticidade;
- responder consultas de Vereadores sobre interpretações de textos legais; - assessorar na
elaboração de contratos e convênios e dirimir dúvidas quanto ao aspecto jurídico das questões
administrativas; - preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança
impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal; - conduzir o desenvolvimento de
outros assuntos incluídos no seu campo de atuação e que lhe sejam determinados pelos demais
órgãos que compõem a estrutura orgânica do Poder Legislativo; - conduzir o processo de
atualização da legislação municipal, a fim de torná-la compatível com a legislação estadual e
federal sobre idêntico assunto; - visar, em ação conjunta com a Assessoria Administrativa, desde
que solicitada a sua manifestação, todo o processo licitatório, incluindo editais e contratos; -
requisitar à Presidência, estudos e pareceres de especialistas de notório saber jurídico para
instrução das matérias em tramitação pela Câmara Municipal; - emitir parecer sobre matéria
requerida por qualquer Vereador, através do Presidente da Câmara; - assessorar as Comissões
Especiais de Inquérito, sempre que forem instituídas, mediante solicitação e posterior liberação da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O SS SEaE
Praça DR. Jost PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 - TEL. (31) 3871 5200
Presidência; - executar outras tarefas jurídicas afetas aos assessoramento, atendendo às
necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação do Presidente;
Recrutamento: Amplo.
Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Carga horária: 16 (dezesseis) horas semanais.
Art. 2º - O cargo de que trata a presente lei é tido como de confiança, de livre nomeação e
exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal, e destinam-se ao
assessoramento dos Vereadores e de Presidente.
Art. 3º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei, serão reajustados de
acordo com o disposto no art. 37, X da CF/88.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações vigentes do
Orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 06 de julho de 2022.
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Antgnió OO
Prefeito Municipal
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