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norma nº 1259/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1259 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaRatifica consolidação do contrato de consórcio do CISAMAPI e dá outras providências.
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PREPELPURA MUNICIPAL DE PIEDADE DIS PONTE NOVA
DS a O a
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606-"VEL, (31)3871-5202
Lei de Nº 1259 de 21 de Julho de 2022.
Ratifica consolidação do contrato de consórcio do
CISAMAPI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificada a alteração do contrato de consórcio do
CISAMAPI na forma da “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAPI”
aprovada por maioria qualificada da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do
CISAMAPI e que se encontra reproduzida na integra no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A redação constante do Anexo Único desta Lei passa a vigorar
sob a denominação de “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAP”,
ato constitutivo do CISAMAPI.
Ari. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova 21 de julho de 2022.
Antô ayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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