| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Ratifica consolidação do contrato de consórcio do CISAMAPI e dá outras providências. |
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PREPELPURA MUNICIPAL DE PIEDADE DIS PONTE NOVA DS a O a Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606-"VEL, (31)3871-5202 Lei de Nº 1259 de 21 de Julho de 2022. Ratifica consolidação do contrato de consórcio do CISAMAPI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica integralmente ratificada a alteração do contrato de consórcio do CISAMAPI na forma da “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAPI” aprovada por maioria qualificada da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do CISAMAPI e que se encontra reproduzida na integra no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. A redação constante do Anexo Único desta Lei passa a vigorar sob a denominação de “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAP”, ato constitutivo do CISAMAPI. Ari. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova 21 de julho de 2022. Antô ayrink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner