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norma nº 1261/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1261 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivos e paradesportivo no Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
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PREPETTURA MUNICIPAL, DE; PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Di dosk PINTO VIEAÇÃO = CENTRO = CEP: 35.382.000
BT A-SO0o — Per 3071-5202
Lei Nº 1261 de 21 Julho 2022.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de
caráter desportivo e paradesportivo no Município de Piedade de Ponte
Nova e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E à ici i
aço que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal apoio financeiro e material a atletas
amadores e/ou estudantes para participarem de eventos desportivos e paradesportivos
representando o Município de Piedade de Ponte Nova.
. Parágrafo único. Poderão ser financiados estudantes e/ou atletas individual e
coletivamente, bem como atletas de outras cidades para reforçar equipe municipal
selecionada, em qualquer modalidade esportiva.
Ar. 2º Os projetos protocolados para obtenção de recursos do incentivo
previsto nesta Lei deverão conter os dados cadastrais do proponente, a justificativa do
projsio, os objetivos previstos, os prazos de execução, a forma de divulgação do Município
de Piedade de Ponte Nova, a planilha de custos e o cronograma físico-financeiro,
conforme modelos estabelecidos pelo Município.
8 4º Os recursos fornecidos pelo Município poderão custear despesas dos
aileias, equipes, técnicos e treinadores com alimentação, premiações, hospedagem,
transporte, material esportivo, passagens ou combustível, diárias e outro tipo de ajuda de
custo necessário para viabilizar a participação em evento esportivo.
8 2º É vedada a utilização de recursos oriundos do incentivo ao esporte de que
trata esta Lei, por parte dos beneficiários do programa, para:
[ - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho;
Il - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público;
HI - adquirir suplementação alimentar de qualquer natureza;
IV - adquirir bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene;
Art. 3º São requisitos para apresentação de projetos nos termos desta Lei:
| - ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il - ser estudante participante de programas e/ou competições esportivas, atleta
amador da área esportiva;
Ill — ser representado ou assistido, conforme o caso, pelo responsável legal na
formalização do requerimento junto ao Município; :
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DPRENRTI , '
PREPEPTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP; 35.382
3871-5606 —'PEL.(31) 3871-5202 À Pod
sais meses ia residência na cidade de Piedade de Ponte Nova há pelo menos
comprovad , Ivada a hipótese da parte final do parágrafo único do art. 1º,
p a por meio de um dos seguintes documentos:
a) fatura de água; ,
b) fatura de luz;
c) fatura de serviços de telefonia fixa ou móvel.
Municioal d) declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria
icipa de Saúde elou Assistência Social atestando que o solicitante é cadasirado e
atendido pelos serviços públicos municipais de educação e/ou saúde e/ou assistência
social, conforme o caso.
ão municipal de
Art. 4º Os projetos aprovados serão monitorados pelo órg
prestação da
esportes quanto a correta utilização dos recursos financeiros, a
contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos meios de divulgação.
oncederá autorização para O USO de
Art. 5º O beneficiário de que trata esta Lei c
imagens e anúncios oficiais do
sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em
Município, competindo-lhe:
e Piedade de Ponte Nova e/ou logomarca
| - usar o brasão oficial do Município d
da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova em seus uniformes e nas demais
matérias de divulgação e marketing,
[| - possuir bandeira oficia
e qualquer premiação, nas suas respec
prática esportiva.
| do Município em tamanho visível, exibindo-a em toda
tivas provas ou eventos correlacionados à sua
Art. 6º Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes ou entidades
desportivas beneficiadas, deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de até
30 (trinta) dias após a realização do evento, perante O órgão municipal de esporte.
$ 1º A prestação das contas a ser apresentada pelos beneficiários deverá
conter os documentos comprobatórios que comprovem à efetiva participação do
beneficiário desta Lei no respectivo projeto esportivo que deu origem ao auxílio.
82º O órgão municipal de esportes ficará responsável pela elaboração do iaudo
final de análise da prestação de contas, o qual versará sobre:
|- a correta utilização dos recursos financeiros;
II - o cumprimento das metas estabelecidas no projeto aprovado;
III - a correta divulgação do brasão do Município de Piedade de Ponte Nova e
do nome da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
83º Rejeitadas as conias, ficará o beneficiário automaticamente impedido de
receber novos recursos advindos do incentivo ao esporte de que trata esta Lei e sujeito à
inclusão do seu CPF no cadastro da dívida ativa do Município de Piedade de Ponte Nova,
caso não haja a devida regularização das contas.
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PREPEECURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
eee rem orem mr e re meme o cena me aminas emrrem enero reco em
Praça Di Josi Pivto VIERA ÇÃO = CvTRO = CEP: 35.362-000
METL-S000 "PEL A) 4871-5202
S4º Em qualquer dos casos de rejeição das contas, os beneficiários ficarão
sujeitos às demais cominações legais aplicáveis.
AM 7º Os recursos necessários para a execução desta Lei respeitarão a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município, correndo as despesas dela
decorrentes por conta da dotação orçamentária própria do respectivo orçamento vigente.
Ar. 8º A execução do disposto nesta Lei será realizada em conformidade com
as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos seus créditos adicionais,
contorme declaração de adequação orçamentária, dispensada a elaboração de estimativa
ds impacto prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 21 de julho de 2022.
Antônia Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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