| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre regularização de créditos suplementares que especifica. |
| native_id | 874 |
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NVDomomom=o= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 = Centro - CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203 e-mall: pmndmaxbrcom br - HomePage: www.nontenct.com,br/omn um, mea AS req LEI Nº 933/2006 DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam regularizados os créditos suplementares abertos no exercício de 2005 no valor de R$.669.337,01 (seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e um centavo), correspondentes a 16,26% (dezesseis inteiros e vinte e seis centésimos por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual do Município do exercício financeiro de 2005. Parágrafo 1º - A presente regularização é realizada com fundamento na Súmula 77 (setenta e sete) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias. Parágrafo 2º - Fica declarado, por esta lei, o reconhecimento da necessidade e do interesse público das despesas decorrentes dos créditos suplementares a que se refere o caput deste artigo, ficando as referidas despesas regularizadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. piedade;Ãe Porte Nova, 15 de fevereiro de 2006. Ant 6 Mayrink Bordoni Préfeito Municipal Digitalizado com CamScanner As