| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a celebrar Convênio com Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do "Programa Máquinas para o Desenvolvimento" e dá outras providências que especifica. |
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ANISTIA AAMAAMAMAAKAABAEEE Ss“ PREFEPTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr José Pinto Vieira, 36 - Centro — CEP: 35,382-000 CNPJ! 18,316,257/0001-12 = Telefax: (Oxx51) 8571-5205 esmalte omoaimarbr com.br - HomePage: wmw.nontenet.com.br/omo LELNº 940/2006 Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, que especifica A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Estadual nº 15,695, de 21 de julho de 2005, DECRETA: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Maquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais. com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para O Desenvolvimento” instituído pela Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005. Art 3º- Fica o Município autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. g1º- Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizada a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito suplementar. 82 - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 913 de 20 de setembro de 2005. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 04 de abril de 2006. A o Municipal Digitalizado com CamScanner