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norma nº 940/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 940 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaAutoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a celebrar Convênio com Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do "Programa Máquinas para o Desenvolvimento" e dá outras providências que especifica.
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PREFEPTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr José Pinto Vieira, 36 - Centro — CEP: 35,382-000
CNPJ! 18,316,257/0001-12 = Telefax: (Oxx51) 8571-5205
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LELNº 940/2006
Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, que especifica
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Estadual nº 15,695, de 21 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Maquinas para o Desenvolvimento, e
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais. com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para O Desenvolvimento”
instituído pela Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005.
Art 3º- Fica o Município autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas
parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do
Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
g1º- Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizada a tomar todas as providências viabilizadoras
do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito suplementar.
82 - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da
Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 913 de 20 de setembro de 2005.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 04 de abril de 2006.
A o Municipal
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