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norma nº 941/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 941 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaDispõe sobre autorização legislativa a adquirir um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vielra, 36 - Centro - CEP: 35.382-000
CNPJ: 18,316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203
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Lei No, 941/2006,
Dispõe sobre autorização legislativa que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e, eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano
constituido por uma área de terreno 6.000 m 2 de uma área maior, matrícula antiga No. 2857,
livro 2 RC, fl. No 02 do CRI da Comarca de Ponte Nova, registro novo na matrícula No. 2774,
livro 2E, do CRI da Comarca de Jequeri.
S1º A aquisição do imóvel descrito no caput, a critério da administração, poderá ser
realizada na forma estabelecida pelo art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, ou na forma
estabelecida pelo Decreto-lei 3.365, de 1941, ficando, desde já, na ocorrência da segunda via,
autorizada a realização das medidas administrativas e judiciais necessárias à consecução de
procedimento expropriatório.
82º A área a ser desapropriada será utilizada com fins de urbanização e loteamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 05 de abril de 2006.
Prefeito Municipal
10,0)
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