| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa a adquirir um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vielra, 36 - Centro - CEP: 35.382-000 CNPJ: 18,316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203 e-mall: omoaimaxbr com.br + HomePage: www.nontenet.com.br/omo Lei No, 941/2006, Dispõe sobre autorização legislativa que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano constituido por uma área de terreno 6.000 m 2 de uma área maior, matrícula antiga No. 2857, livro 2 RC, fl. No 02 do CRI da Comarca de Ponte Nova, registro novo na matrícula No. 2774, livro 2E, do CRI da Comarca de Jequeri. S1º A aquisição do imóvel descrito no caput, a critério da administração, poderá ser realizada na forma estabelecida pelo art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, ou na forma estabelecida pelo Decreto-lei 3.365, de 1941, ficando, desde já, na ocorrência da segunda via, autorizada a realização das medidas administrativas e judiciais necessárias à consecução de procedimento expropriatório. 82º A área a ser desapropriada será utilizada com fins de urbanização e loteamento. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 05 de abril de 2006. Prefeito Municipal 10,0) Digitalizado com CamScanner