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norma nº 942/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 942 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça De, José Pinto Vieira, 36 — Centro - CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203
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LEI Nº 942/2006
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou, e cu, Prefeito Municipal sanciono à
seguinte lei:
Art. Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, com a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão 02- Executivo
Unidade 02.040 — Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub Unidade 02.040.043- Supervisão de Cultura, Esporte. Lazer e Turismo
Ação 0195- Manutenção do Patrimônio Cultural do Município
13.391.0246.0195.0195.3.1.90,04.01- Ficha 0530 5.000,00
13.391.0246.0195.0195.3.3.90.30.01- Ficha 0531- 15.000,00
13.391.0246,0195,0195.3,3.90.36.01- Ficha 0532- 10.000,00
13.391.0246.0195.0195.3.3.90.39.01- Ficha 0533- 5.000,00
Ação 0196 — Equipamentos e Material Permanente Patrimônio Cultural
13,391.0246.0196.0196.4.4.90.52.02 — Ficha 0534 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para abertura deste Crédito Especial serão provenientes do Superávit
Financeiro do exercício do 2005, conforme Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. — Fica autorizada a suplementação de dotações deste Crédito Especial, bem como a
anulação dos saldos porventura existentes não utilizados.
Art. 4º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual para adequação
desta Lei através de Decreto.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril
de 2006.
Piedade de Ponte Nova, 26 de abril de 2006.
[ Gu
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