br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 943/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 943 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaDispõe sobre a revisão anual prevista no art. 37,X, da constituição da República de 1988, dos servidores Públicos dos servidores do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ANALASSASSANSASASdSddIsSASASAAAdSAddAddA EIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35,382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203
e-matl: popaimnxbrgom br - HomePage:
LAST NS 943006
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PREVISTA NO ART. 37,ADA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICADE 1988, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE
PONTE NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado a aplicação do percentual de 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete
centésimos por cento), a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da
República de 1988, incidentes sobre o vencimento básico dos servidores efetivos, estáveis e
ocupantes de cargos em comissão ou de confiança.
$ 1º- O reajuste previsto no caput deste artigo se aplica, também, aos servidores inativos,
pensionistas e contratados na forma estabelecida pelo art. 37, IX, da Constituição da República, e aos
ocupantes de emprego ou função pública.
8 2º- O reajuste dos servidores do Poder Legislativo Municipal obedecerá ao mesmo percentual.
Art. 2” - Em razão do disposto no art. 17, $ 6º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº
101/00 e da demonstração a origem dos recursos para seu custeio.
Art. 3º - A revisão geral prevista nesta Lei produzirá efeitos a partir da competência de abril de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos seus efeitos à 1º
de abril de 2006.
Piedade de Ponte Nova, 18 de abril de 2006.
INE
Anto dito EN
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

open original →