| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual prevista no art. 37,X, da constituição da República de 1988, dos servidores Públicos dos servidores do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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ANALASSASSANSASASdSddIsSASASAAAdSAddAddA EIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35,382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5203 e-matl: popaimnxbrgom br - HomePage: LAST NS 943006 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PREVISTA NO ART. 37,ADA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICADE 1988, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado a aplicação do percentual de 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República de 1988, incidentes sobre o vencimento básico dos servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargos em comissão ou de confiança. $ 1º- O reajuste previsto no caput deste artigo se aplica, também, aos servidores inativos, pensionistas e contratados na forma estabelecida pelo art. 37, IX, da Constituição da República, e aos ocupantes de emprego ou função pública. 8 2º- O reajuste dos servidores do Poder Legislativo Municipal obedecerá ao mesmo percentual. Art. 2” - Em razão do disposto no art. 17, $ 6º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 e da demonstração a origem dos recursos para seu custeio. Art. 3º - A revisão geral prevista nesta Lei produzirá efeitos a partir da competência de abril de 2006. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos seus efeitos à 1º de abril de 2006. Piedade de Ponte Nova, 18 de abril de 2006. INE Anto dito EN Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner