| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1172 de 14 de novembro 2017. |
| native_id | 945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e Praça DR. Jost: PINTO VIEIRA, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: (31) 3871-5146 —"TELFAX(31) 3871-5203 Lei nº 1.263 de 23 de setembro de 2022. Altera a Lei Municipal nº 1.172 de 14 de novembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara de Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.172 de 14 de novembro de 2017 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 2ºFica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia o de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.172 de 14 de novembro de 2017 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos setenta reais, ,” Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1.172 de 14 de novembro de 2017. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de setembro de 2022. Antônid Mayrink Bordoni Pfefeito Municipal Digitalizado com CamScanner