| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades escolares de cunho pedagógico, cultural e histórico da rede pública de Ensino do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEN , REFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA » o) Praça Dr. Jos Pinto VIE, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: (31) 3871-5146 -"PELFAxX(31) 3871-5203 Lei nº 1.264 de 23 de setembro de 2022 Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades colares de cunho pedagógico, cultural e histórico da rede pública de ensino do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. 2 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA aço que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar apoio financeiro e material às atividades escolares voltadas para a promoção pedagógica, cultural e de conhecimento da história do Estado de Minas Gerais e do Brasil por estudantes da rede municipal e/ou rede estadual de ensino público de Piedade de Ponte Nova. Parágrafo único. A autorização contida no caput engloba o atendimento de estudantes de forma individual ou coletiva, caixas escolares, grupos de servidores, desde que o projeto a ser financiado seja apoiado e apresentado oficialmente pela respectiva unidade de ensino a que estiver vinculado. Art. 2º Os projetos protocolados para obtenção de recursos do incentivo previsto nesta Lei deverão conter os dados cadastrais do proponente, a justificativa do projeto, os objetivos previstos, os prazos de execução, a planilha de custos e o cronograma físico-financeiro. 8 1º Os recursos fornecidos pelo Município poderão custear despesas dos alunos, professores, pedagogos, servidores vinculados à escola destinados à alimentação, hospedagem, transporte, passagens ou combustível e outro tipo de ajuda de custo necessário para viabilizar a participação no evento programado. 8 2º É vedada a utilização de recursos oriundos do incentivo previsto nesta Lei, por parte dos beneficiários do programa, para: | - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público; HI - adquirir bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene; Art. 3º São requisitos para apresentação de projetos nos termos desta Lei que o mesmo seja apresentado ao Município por intermédio da respectiva unidade de ensino pública municipal ou estadual localizada no Município de Piedade de Ponte Nova a que esteja vinculado o projeto. Art. 4º Os projetos aprovados serão monitorados pelo órgão municipal de educação quanto a correta utilização dos recursos financeiros, a prestação da contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos meios de divulgação. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 Prim CNPJ: (31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203 . | Art. 5º Os recursos necessários para a execução desta Lei respeitarão a disponibilid ade financeira e orçamentária do Município, correndo as despesas dela decorrentes por conta da dotação orçamentária própria do respectivo orçamento vigente. Art. 6º A execução do disposto nesta Lei será realizada em conformidade com as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos seus créditos adicionais, conforme declaração de adequação orçamentária, dispensada a elaboração de estimativa de impacto prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de setembro de 2022. Ur Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner