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norma nº 1264/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1264 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades escolares de cunho pedagógico, cultural e histórico da rede pública de Ensino do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
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PREFEN ,
REFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Praça Dr. Jos Pinto VIE, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: (31) 3871-5146 -"PELFAxX(31) 3871-5203
Lei nº 1.264 de 23 de setembro de 2022
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades
colares de cunho pedagógico, cultural e histórico da rede pública de
ensino do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras
providências.
2 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
aço que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
- Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar apoio
financeiro e material às atividades escolares voltadas para a promoção pedagógica,
cultural e de conhecimento da história do Estado de Minas Gerais e do Brasil por
estudantes da rede municipal e/ou rede estadual de ensino público de Piedade de
Ponte Nova.
Parágrafo único. A autorização contida no caput engloba o atendimento de
estudantes de forma individual ou coletiva, caixas escolares, grupos de servidores,
desde que o projeto a ser financiado seja apoiado e apresentado oficialmente pela
respectiva unidade de ensino a que estiver vinculado.
Art. 2º Os projetos protocolados para obtenção de recursos do incentivo
previsto nesta Lei deverão conter os dados cadastrais do proponente, a justificativa do
projeto, os objetivos previstos, os prazos de execução, a planilha de custos e o
cronograma físico-financeiro.
8 1º Os recursos fornecidos pelo Município poderão custear despesas dos
alunos, professores, pedagogos, servidores vinculados à escola destinados à
alimentação, hospedagem, transporte, passagens ou combustível e outro tipo de
ajuda de custo necessário para viabilizar a participação no evento programado.
8 2º É vedada a utilização de recursos oriundos do incentivo previsto nesta
Lei, por parte dos beneficiários do programa, para:
| - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público;
HI - adquirir bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene;
Art. 3º São requisitos para apresentação de projetos nos termos desta Lei
que o mesmo seja apresentado ao Município por intermédio da respectiva unidade de
ensino pública municipal ou estadual localizada no Município de Piedade de Ponte
Nova a que esteja vinculado o projeto.
Art. 4º Os projetos aprovados serão monitorados pelo órgão municipal de
educação quanto a correta utilização dos recursos financeiros, a prestação da
contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos meios de divulgação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
Prim CNPJ: (31) 3871-5146 - TELFAX(31) 3871-5203
. | Art. 5º Os recursos necessários para a execução desta Lei respeitarão a
disponibilid
ade financeira e orçamentária do Município, correndo as despesas dela
decorrentes por conta da dotação orçamentária própria do respectivo orçamento
vigente.
Art. 6º A execução do disposto nesta Lei será realizada em conformidade
com as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos seus créditos
adicionais, conforme declaração de adequação orçamentária, dispensada a
elaboração
de estimativa de impacto prevista no inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 23 de setembro de 2022.
Ur
Prefeito Municipal
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