| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREPETTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA eee Praca Dio dosE PENTO VIBIRAÇ3O= CENTRO = CESP: 35.382-000 WE Sendo Pr (SD) SATI-5203 Oficio : 061/2022 Serviço : Jurídico Assunto : Promulgação de Lei Data : Piedade de Ponte Nova, 20 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no CNPUME sob 9 nº 18316.257/0001-17. com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica, Iderde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue: O Projeto de Lei abaixo relacionado foi devidamente aprovado em Sessão Extraordinária do Poder Legislativo, por unanimidade, sendo promulgados pelo Prefeito Municipal. gerando a seguinte Lei: - Projeto de Lei Complementar 066/2022 — Lei Complementar n. 066/2022 de 19 de outubro de 2022: “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências. ” Assim, segue em anexo cópias das Leis Municipal para o arquivo da Câmara Municipal e suas respectivas certidões de publicação Atenciosamente, Iderde Grhfidne Gómes-Corcini Assessora Jurídica Digitalizado com CamScanner PREPRETURA MUNICIPAL, DE PEGDADE DI PONTE: Nova Praça DRE JOSE PINTO VBA Ç3O = ChNtRO = CESP, 3582-000 SBTI-5600 - PRLPAN(ÇÕO B071-5209 Lei complementar nº 066 de 19 dle outubro do 2022, “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica o dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar: Art, 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova os cargos: |— Agente de Contratação; Il - Gestor de Contratos. Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo: | — Observarão a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam alterados os vencimentos dos seguintes cargos: | - Chefe de Departamento de Contabilidade que passa a vigorar no valor mensal de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais) Il - Chefe de Departamento de Tesouraria que passa a vigorar no valor mensal de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais); Art. 3º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro- orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 19 de outubro de 2022. ) UA úfio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner