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norma nº 66/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.
native_id947

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PREPETTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Praca Dio dosE PENTO VIBIRAÇ3O= CENTRO = CESP: 35.382-000
WE Sendo Pr (SD) SATI-5203
Oficio : 061/2022
Serviço : Jurídico
Assunto : Promulgação de Lei
Data : Piedade de Ponte Nova, 20 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no
CNPUME sob 9 nº 18316.257/0001-17. com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36,
centro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica,
Iderde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue:
O Projeto de Lei abaixo relacionado foi devidamente aprovado em Sessão
Extraordinária do Poder Legislativo, por unanimidade, sendo promulgados pelo Prefeito
Municipal. gerando a seguinte Lei:
- Projeto de Lei Complementar 066/2022 — Lei Complementar n. 066/2022 de 19 de
outubro de 2022: “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências. ”
Assim, segue em anexo cópias das Leis Municipal para o arquivo da Câmara Municipal
e suas respectivas certidões de publicação
Atenciosamente,
Iderde Grhfidne Gómes-Corcini
Assessora Jurídica
Digitalizado com CamScanner
PREPRETURA MUNICIPAL, DE PEGDADE DI PONTE: Nova
Praça DRE JOSE PINTO VBA Ç3O = ChNtRO = CESP, 3582-000
SBTI-5600 - PRLPAN(ÇÕO B071-5209
Lei complementar nº 066 de 19 dle outubro do 2022,
“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica o dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito
Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar:
Art, 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Piedade de Ponte Nova os cargos:
|— Agente de Contratação;
Il - Gestor de Contratos.
Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo:
| — Observarão a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e
demais especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alterados os vencimentos dos seguintes cargos:
| - Chefe de Departamento de Contabilidade que passa a vigorar no valor mensal
de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais)
Il - Chefe de Departamento de Tesouraria que passa a vigorar no valor mensal de
R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais);
Art. 3º As disposições contidas no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar
a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de
Ponte Nova.
Art. 4º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro-
orçamentário constante do Anexo Il em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 19 de outubro de 2022.
)
UA
úfio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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