| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para exercício financeiro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO = CEP: 35.382-000 3871-5606 ='PELFAX(31) 3871-5203 : 075/2022 : Jurídico : Promulgação de Lei : Piedade de Ponte Nova, 05 de Dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no PJ/MF sob o nº 18.316.257/0001-12, com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, tro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica, erde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue: Os Projetos de Leis abaixo relacionados foram devidamente aprovados pelo Poder Legislativo, por unanimidade, sendo promulgados pelo Prefeito Municipal, gerando a seguinte - Projeto de Lei Complementar 067/2022 — Lei Complementar n. 067/2022 de 25 de - Projeto de Lei Complementar 068/2022 — Lei Complementar n. 068/2022 de 25 de embro de 2022: “Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica em cumprimento a Atenciosamente, A ao: Dao o otrmnto + Q S pl, Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA 17 RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO = CEP: 35.382-000 3871-5606 = TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar n. 067 de 25 de novembro de 2022. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 25.947.260,00 (Vinte e cinco milhões novecentos € enta e sete mil e duzentos e sessenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, refere icípio, seus fundos, órgãos da administração direta, inclusive “consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte Nova participa. À j arágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: “I- Quadro 1 - Receita orçamentária por categoria e fonte; TI - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 1 - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos € unidades orçamentárias; IV - Quadro TV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de s Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, o-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou tos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, III da Lei nº 4.320/1964; ntares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de zar os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 100,00% (cem por cento) do 1º, Il e do $ 3º da Lei nº TI - abrir créditos supleme |, podendo para tanto, utili fetivamente realizado no exercício financeiro, excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,8 “4.320/1964; HI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de 2023, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, I da Lei nº 4.320/ 1964; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ———eeeeeeeeeeeeeeeee M RAÇA DR. Jos PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 = TELFAX(31) 3871-5203 IV = realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com idade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; V = utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023; VI — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando ário, novos elementos de despesa; | VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; VIII - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da rece ita; Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar inar-se a: ] I — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e cargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de eno valor; JII — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos dos; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. A Er iedade de Ponte Nova, em 25 de novembro de 2022. A Mui AR ed Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner