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norma nº 67/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para exercício financeiro de 2023.
native_id949

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO = CEP: 35.382-000
3871-5606 ='PELFAX(31) 3871-5203
: 075/2022
: Jurídico
: Promulgação de Lei
: Piedade de Ponte Nova, 05 de Dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, inscrita no
PJ/MF sob o nº 18.316.257/0001-12, com endereço à Praça Dr. José Pinto Vieira, 36,
tro, Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, representada neste ato pela Assessora Jurídica,
erde Graziane Gomes Corcini, vem, informar o que se segue:
Os Projetos de Leis abaixo relacionados foram devidamente aprovados pelo Poder
Legislativo, por unanimidade, sendo promulgados pelo Prefeito Municipal, gerando a seguinte
- Projeto de Lei Complementar 067/2022 — Lei Complementar n. 067/2022 de 25 de
- Projeto de Lei Complementar 068/2022 — Lei Complementar n. 068/2022 de 25 de
embro de 2022: “Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica em cumprimento a
Atenciosamente,
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ao: Dao o otrmnto +
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S pl,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
17 RAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO = CEP: 35.382-000
3871-5606 = TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar n. 067 de 25 de novembro de 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício
financeiro de 2023, no montante de R$ 25.947.260,00 (Vinte e cinco milhões novecentos €
enta e sete mil e duzentos e sessenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.
da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social,
refere icípio, seus fundos, órgãos da administração direta, inclusive
“consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte Nova participa.
À j arágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
“I- Quadro 1 - Receita orçamentária por categoria e fonte;
TI - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
1 - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos € unidades orçamentárias;
IV - Quadro TV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de
s Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei,
o-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou
tos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, III da Lei nº 4.320/1964;
ntares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de
zar os recursos provenientes do excesso de arrecadação
até o limite de 100,00% (cem por cento) do
1º, Il e do $ 3º da Lei nº
TI - abrir créditos supleme
|, podendo para tanto, utili
fetivamente realizado no exercício financeiro,
excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43,8
“4.320/1964;
HI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para O exercício financeiro de
2023, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no
exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, I da Lei nº 4.320/ 1964;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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M RAÇA DR. Jos PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 = TELFAX(31) 3871-5203
IV = realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com
idade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e
financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
V = utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023;
VI — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando
ário, novos elementos de despesa;
| VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada
indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
VIII - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da
rece ita;
Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar
inar-se a:
] I — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e
cargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de
eno valor;
JII — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública;
IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos
dos;
V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
A Er iedade de Ponte Nova, em 25 de novembro de 2022.
A Mui AR ed
Prefeito Municipal
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