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norma nº 1265/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1265 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP: 35.382-000
Lei Nº 1.265, de 15 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre autorização para concessão de
subvenções sociais, contribuições e auxílios
financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26
e 62 da Lei Complementar No. 101, de 2000, dispondo, ainda, sobre a
regulamentação e autorização de concessão de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros para entidades privadas, entes públicos e
pessoas físicas carentes, no exercício de 2028.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções e
Contribuições, observadas as normas de concessão previstas na Lei de
diretrizes orçamentárias do exercício de 2023, limitada, em qualquer caso, aos
valores constantes das rubricas orçamentárias constantes da lei orçamentária
do exercício financeiro de 2023 e seus respectivos créditos adicionais.
Parágrafo único. A concessão de subvenções e contribuições deverá
observar, ainda, a prévia formalização de termo de convênio na forma regulada
pelo art. 116 da lei 8666/93 e, especialmente, as disposições contidas na Lei nº
13.019 de 31 de julho de 2014, mediante a formalização de termo de fomento e
termo de colaboração nas hipóteses, forma e prestação de contas previstos
pela referida lei.
Art. 3º As subvenções sociais, contribuições, autorizados no art. 2º desta
Lei serão concedidas na forma e condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2028.
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os a título de
créscimo até O
023
Parágrafo único. Os valores eventualmente concedid
subvenção e contribuição poderão serem alterados mediante a
respectivo limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2
para abertura de créditos adicionais, modalidade suplementar.
Art. 4º Os repasses, a entidades, relativos às subvenções sociais €
contribuições autorizados por esta Lei, observarão ainda:
rios e financeiros;
o de trabalho;
idade beneficiada.
| - a existência de recursos orçamentá
Il - aprovação do plano de aplicação ou plan
III — celebração de Convênio entre o Município e ent
os do Município, consignadas na Lei
Art. 5º As transferências de recursi , É É
o, auxílio ou assistência financeira, à
Orçamentária Anual, a título de cooperaçá
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| - existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio entre o Município e O ente estatal
beneficiado.
autorizado a conceder Os
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
daqueles previstos em lei
seguintes auxílios às pessoas físicas, sem prejuízo
municipal específica:
| - Auxílio moradia;
|| — Auxílio transporte;
Ill = Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos,
IV — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias
populares;
81º As concessões de que tratam este artigo somente serão
concedidas às pessoas físicas mediante laudo da assistência social atestando
a necessidade de atendimento do cidadão observadas as disponibilidades
financeiras e orçamentárias específicas, ressalvadas as hipóteses do inciso III,
em que deverão ser atendidos os requisitos do art. 2º da Lei Complementar nº
141, de 2012, e resolução regulamentadora a ser expedida pelo Conselho
Municipal de Saúde.
82º Os auxílios de que tratam este artigo poderão ser concedidos
mediante pagamento financeiro diretamente ao beneficiário, ou mediante ao
terceiro que irá realizar o benefício ao cidadão ou, ainda, mediante utilização
de bens, serviços e equipamentos da Prefeitura Municipal em favor do cidadão.
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forma PR ali privadas bene
concedente, RA esta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder
competente na A apresentação de prestação de contas ao órgão
firmado e, ainda ly J prazo estabelecidos no instrumento de convênio
com as Ec n add de 31 de julho de 2014, em conformidade
ntes
firmado e pelas O termo de fomento ou termo de colaboração
demais normas de controle social, trans |
| parência e prestação
de contas regulados pela referida lei nº 13019/2014,
ficiadas com recursos públicos, na
a Ro único. À prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das
etas e objetivos do plano de aplicação ou plano de trabalho.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, para fins do art. 62 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a realizar custeio de despesas
de competência de outros entes da Federação, desde que exista prévia
dotação orçamentária, formalização de convênio e justificativa de interesse
público.
Art. 9º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 2022.
A
dm yfink Bordoni
Prefeito Municipal
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