| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP: 35.382-000 Lei Nº 1.265, de 15 de dezembro de 2022. Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para fins do disposto no art. 26 e 62 da Lei Complementar No. 101, de 2000, dispondo, ainda, sobre a regulamentação e autorização de concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para entidades privadas, entes públicos e pessoas físicas carentes, no exercício de 2028. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções e Contribuições, observadas as normas de concessão previstas na Lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2023, limitada, em qualquer caso, aos valores constantes das rubricas orçamentárias constantes da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023 e seus respectivos créditos adicionais. Parágrafo único. A concessão de subvenções e contribuições deverá observar, ainda, a prévia formalização de termo de convênio na forma regulada pelo art. 116 da lei 8666/93 e, especialmente, as disposições contidas na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, mediante a formalização de termo de fomento e termo de colaboração nas hipóteses, forma e prestação de contas previstos pela referida lei. Art. 3º As subvenções sociais, contribuições, autorizados no art. 2º desta Lei serão concedidas na forma e condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2028. Digitalizado com CamScanner os a título de créscimo até O 023 Parágrafo único. Os valores eventualmente concedid subvenção e contribuição poderão serem alterados mediante a respectivo limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2 para abertura de créditos adicionais, modalidade suplementar. Art. 4º Os repasses, a entidades, relativos às subvenções sociais € contribuições autorizados por esta Lei, observarão ainda: rios e financeiros; o de trabalho; idade beneficiada. | - a existência de recursos orçamentá Il - aprovação do plano de aplicação ou plan III — celebração de Convênio entre o Município e ent os do Município, consignadas na Lei Art. 5º As transferências de recursi , É É o, auxílio ou assistência financeira, à Orçamentária Anual, a título de cooperaçá União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | - existência de dotação específica; Il — celebração de convênio entre o Município e O ente estatal beneficiado. autorizado a conceder Os Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal daqueles previstos em lei seguintes auxílios às pessoas físicas, sem prejuízo municipal específica: | - Auxílio moradia; || — Auxílio transporte; Ill = Auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos, IV — Materiais de construção para reforma e/ou construção de moradias populares; 81º As concessões de que tratam este artigo somente serão concedidas às pessoas físicas mediante laudo da assistência social atestando a necessidade de atendimento do cidadão observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias específicas, ressalvadas as hipóteses do inciso III, em que deverão ser atendidos os requisitos do art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 2012, e resolução regulamentadora a ser expedida pelo Conselho Municipal de Saúde. 82º Os auxílios de que tratam este artigo poderão ser concedidos mediante pagamento financeiro diretamente ao beneficiário, ou mediante ao terceiro que irá realizar o benefício ao cidadão ou, ainda, mediante utilização de bens, serviços e equipamentos da Prefeitura Municipal em favor do cidadão. Digitalizado com CamScanner forma PR ali privadas bene concedente, RA esta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder competente na A apresentação de prestação de contas ao órgão firmado e, ainda ly J prazo estabelecidos no instrumento de convênio com as Ec n add de 31 de julho de 2014, em conformidade ntes firmado e pelas O termo de fomento ou termo de colaboração demais normas de controle social, trans | | parência e prestação de contas regulados pela referida lei nº 13019/2014, ficiadas com recursos públicos, na a Ro único. À prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das etas e objetivos do plano de aplicação ou plano de trabalho. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, para fins do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a realizar custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que exista prévia dotação orçamentária, formalização de convênio e justificativa de interesse público. Art. 9º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 2022. A dm yfink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner