| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Cria o Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escola Municipal "Dom Viçoso", para fins de oferta de Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA — DDD ww [wDWw2DwÃDD—————————————— — PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000 3871-5606 —- TELFAX(31) 3871-5203 Lei n.º 1.266 de 15 de dezembro de 2022. Cria o Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, para fins de oferta de Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, escola integrante do Sistema Municipal de Ensino, o Serviço de Apoio Especializado para fins de oferta de Atendimento Educacional Especializado, o qual passa a integrar a estrutura da respectiva escola e da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Serviço de Apoio Especializado tem como objetivo assegurar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a oferta de apoio especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, para fins de atendimento às peculiaridades dos alunos da educação especial. Art. 2º A atuação dos professores e profissionais do Serviço de Apoio Especializado deverá ser norteada pela constante interação entre suas respectivas áreas, de modo a assegurar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, por meio da garantia ao atendimento educacional especializado. Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições, a implantação, o gerenciamento e a administração do Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, podendo, para tanto, contar com os serviços especializados de outras áreas e serviços públicos municipais. Art. 4º O Serviço de Apoio Especializado contará com a atuação de equipes multiprofissionais, as quais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Digitalizado com CamScanner PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA T[[[]]]————eeeeeeeeeeeeeeee PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIBIRA, 36 - CENTRO = CEP: 35.382-000 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 “e único. No desenvolvimento do trabalho de atendimento educacional » às equipes multiprofissionais deverão considerar o projeto político- Pedagógico do Núcleo Escolar "Dom Viçoso ", bem como promover as ações necessárias para implementação de sistema educacional inclusivo, de forma a Proporcionar que os alunos alcancem o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 5º As demais disposições referentes ao Serviço de Apoio Especializado criado nos termos da presente lei, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo. Art. 6º O Serviço de Apoio Especializado, para seu regular funcionamento, deverá atender às disposições normativas e regulamentares vigentes no Sistema Municipal de Ensino e, de forma complementar, as normas estabelecidas pelas áreas de saúde e de assistência social do Município. Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá promover as ações administrativas necessárias a efetiva implantação e execução das disposições contidas nesta Lei, ficando autorizada: | - A designação para exercício das atribuições do cargo de Professor de Educação Básica, em caráter excepcional e precário, com carga horária igual ou superior a uma hora e máxima de vinte e duas horas semanais para o mesmo conteúdo curricular, calculando-se a remuneração devida de forma proporcional em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento. Il — Realizar a ampliação de carga horária de cargo em exercício, cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: a) a ampliação tenha por objeto o mesmo componente curricular do cargo em exercício; b) ocorra em cargo de docência da educação básica municipal; c) não ultrapasse o limite de vinte e duas horas semanais; d) prévia e formal anuência do respectivo servidor. Il - Realizar extensão de carga horária, cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: a) a extensão não poderá ser igual ou superior a vinte e duas horas; b) tenha por objeto ministrar componente curricular para o qual o servidor seja habilitado na unidade de ensino onde se encontra em exercício. Parágrafo único. A ampliação e/ou extensão de carga horária: Digitalizado com CamScanner PREFE FEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 at a ne NE mediante ato formal e após a prévia anuência do respectivo , ente podendo ser efetivada para cargos e funções de docência da educação básica municipal; E WU — Serão adotados sempre em caráter transitório, podendo ser criado e/ou NO Mediante exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, sendo expressamente vedada a sua incorporação, em caráter permanente, Para efeitos remuneratórios. II! — Deverão ser incluídos no computo do pagamento de férias e de 13º salário, observado o cálculo da proporcionalidade do montante e do período trabalhado em regime de ampliação e/ou extensão de carga horária em relação ao período e valor de remuneração do respectivo período aquisitivo. Art. 8º Os serviços especializados instituídos por esta Lei serão executados pela Secretaria Municipal de Educação em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a manutenção de equipe de referência multidisciplinar nas seguintes áreas: | - Assistência Social, composta de: a) Assistente Social; b) Psicólogo; Il - Saúde, composta de: a) Nutricionista; b) Fisioterapeuta; c) Terapeuta ocupacional; d) Fonoaudiólogo; e) Médico; Ill - Educação: a) professores; b) pedagogia; c) professor de apoio especializado em atendimento a portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. A equipe de referência poderá ser composta dos profissionais já em atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal que deverão desempenhar as atividades na equipe sem prejuízo de suas atribuições nos cargos e lotações de origem ou ainda mediante formalização de contratação temporária de pessoal, inclusive por meio das leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 14.133/2021. Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, ficando dispensada a elaboração de declaração e/ou Digitalizado com CamScanner PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE: DE PONTE NOVA PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = GEP; 35.982-000 9071-5606 = TELFAX(31) 3871-5203 estimativa de impacto fin na anceiro-orçamentário por se tratar de atividades inseridas esfera de atuação regula f do Município, Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 2022, A RA Úlzi Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner