br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 21/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaLei Complementar 021/2013 Define o Quadro Permanente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
native_id956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro — Piedade de Ponte Nova
Cep: 35.382-000 - Telefax (31) 3871 - 5200
LEI COMPLEMENTAR 021/2013
Define o Quadro Permanente da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova ficam regidos por esta
lei complementar, observados os princípios constitucionais da Carta Magna de 1988, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 715/98 - Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG.
Art. 2º Fica institucionalizada, como atividade permanente da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova/MG, a capacitação de seus servidores.
Art. 3º A capacitação terá sempre caráter objetivo e será ministrado:
I - Sempre que possível, diretamente pela Mesa da Câmara, utilizando servidores de seu
quadro ou recursos humanos locais;
IH — Através da contratação de serviços de entidades especializadas;
HI — Mediante o encaminhamento do servidor a organizações especializadas, sediadas ou não
no Município, quando será destinada diária nos termos de resolução própria do Poder
Legislativo.
Art. 4º Fica estendido o adicional por tempo de serviço biênio, a cada dois anos de efetivo
exercício, bem como as demais vantagens pecuniárias da Lei Municipal 715/98 — Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, bem como a
bservância dos seguintes critérios:
I- assiduidade;
II - disciplina;
II - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V — responsabilidade;
VI — eficiência;
VII — eficácia.
Art. 5º Nos casos em que o servidor estiver ocupando cargo em comissão e estiver exercendo
«s mesmas atribuições de seu cargo efetivo ou atribuições similares com igual ou maior grau de
complexidade, o tempo de exercício deste cargo será contado para o estágio probatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro — Piedade de Ponte Nova
Cep: 35.382-000 - Telefax (31) 3871 - 5200
Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova, já lotado com ônus para a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova os direitos adquiridos
pela Lei Municipal 715/98 e Lei Municipal 717/98, 31 de março de 1998, e alterações, pela Lei
Orgânica Municipal, bem como a continuidade do vínculo empregatício para todos os efeitos legais
nos termos da Lei Municipal 717/98.
Art. 6º Ficam asseguradas as concessões de gratificações até o limite máximo de 50%
(cinquenta por cento), sendo estendidas as vantagens constitucionais de décimo terceiro salário, 1/3
(um terço) de férias e abono pecuniário de até 10 (dez) dias, fazendo jus a sexta-parte dos
vencimentos ou remuneração ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço
público municipal local nos termos da Lei Municipal 715/98.
Art. 7º Será pago ao servidor, em gozo de férias regulamentares anuais, o adicional de férias
correspondente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos.
8 1º O abono pecuniário de férias poderá ser pago na proporção de 10 (dez) dias a cada
período aquisitivo, acrescido de 1/3 (um terço) constitucional, a critério e interesse da Administração
Pública.
$ 2º O pagamento do adicional de férias a que se refere esse artigo será efetuado juntamente
com a sua remuneração relativa ao mês em que o servidor entrar em gozo de férias.
Art. 8º O servidor terá direito ao gozo de férias prêmio pelo período de 03 (três) meses a
cada cinco anos de trabalho ininterrupto, atendendo às necessidades funcionais.
Parágrafo único Havendo interesse do servidor, as férias prêmio poderão ser convertidas em
espécie no todo ou em parte, observada a capacidade de pagamento do Município e as disposições
estatutárias da Lei Municipal 715/98.
Art. 9º O quadro permanente de cargos em comissão fica assim organizado:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO NÍVEL CÓDIGO | VAGA VENCIMENTO
Técnico Nível | 01 C.ci 01 R$ 2.960,01
Superior
Assessor Especial 01 AEI 01 R$700,00
: + +
Chefe de Serviços | 01 C.s.G 01 R$678,00
Gerais
Parágrafo Único Os cargos em comissão do quadro permanente da Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, observarão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro — Piedade de Ponte Nova
Cep: 35.382-000 - Telefax (31) 3871 - 5200
guintes requisitos e atribuições, tendo como forma de recrutamento amplo de livre nomeação e
ção pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: Técnico Nível Superior(C.C. D):
Requisitos: Ensino Superior de Bacharel em Ciências Contábeis.
Atribuições: Atribuições Técnicas em assessorar a Presidência e a Contabilidade na análise técnica
< elaboração de documentos contábeis da Câmara Municipal de Ponte Nova; assistir a Assessoria
Juridica no desempenho de suas atribuições; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; auxiliar os Vereadores e as Comissões Temáticas
na análise técnica de projetos de lei e de documentos do Executivo referentes a matéria orçamentária
= financeira; auxiliar tecnicamente o Poder Legislativo no exame das contas do Prefeito Municipal;
«companhar as rotinas administrativas referentes ao Setor de Pessoal, Patrimônio e Licitações, entre
Jos, e exercer outras atividades determinadas pelo Presidente. Cargo de natureza Técnica
«cumulável nos termos da Constituição Federal, carga horária 20 horas semanais.
CARGO: Assessor Especial (A.E.1)
Requisitos: Instrução mínima do 2º grau completo e prática em digitação.
Atribuições: Encaminhar ao Presidente da Câmara os que o procurarem ou marcar-lhes audiências,
segundo suas recomendações; redigir, ordenar e elaborar a ocorrência oficial do Presidente da
Câmara; acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes; manter em perfeita ordem o arquivo
do gabinete; assessorar o Presidente da Câmara € o(a) Chefe de Gabinete; serviços de datilografia
manual e elétrica, operação de xérox, computadores, telex, fax e outros redigir ofícios e
correspondências, atender ao público em geral, elaborar a pauta dos trabalhos e organizar as
atividades do Legislativo.Carga horária de 30 horas semanais, acumulável nos termos da
Constituição Federal.
CARGO: Chefe de Serviços Gerais (C.8.G)
Requisito: Ensino Fundamental incompleto
Atribuições: Coordenar os Serviços Gerais nos setores de limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Câmara Municipal; coordenar a execução
de eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas;
carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que
exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo — Carga horária 40 horas semanais.
Art. 10 A data base para revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, nos termos do
art. 37, X, da Constituição Federal, será no mês de janeiro de cada ano, estando vinculados ao
Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, para
todos os fins legais e complementares a esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, centro — Piedade de Ponte Nova
Cep: 35.382-000 - Telefax (31) 3871 - 5200
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro
de agosto de 2013.
Piedade de Ponte Nova, 27 de agosto de 2013.

open original →