| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Lei Municipal nº 1.267, de 25 de janeiro de 2023 "Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova." |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais LEI Nº. 1.267 de 25 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A partirdeaº de janeiro 2023, fica concedida aos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, à titulo de revisão geral anual, correção na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais) sobre O respectivo subsídio, correspondente à inflação acumulada do período de Janeiro a dezembro de 2022, de acordo com o indice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº, 1.149/2016. Art. 2º, À partir de 1º de janeiro 2023, fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 7,426% (sete inteiros e quatrocentos e vinte e seis milésimos por cento) sobre o respectivo vencimento básico, correspondente à inflação acumulada do periodo de janeiro a dezembro de 2022 (5,93%), de acordo com o Índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento real na ordem des,,96% (um inteiro e quatrocentos noventa e seis milésimos por cento). Art, 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Faz parte da presente lei estimativa do impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Piedade de Ponte Nova, 25 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais ANEXO | DESPESA |- DECLARAÇÃO Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 107 de os de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa. Piedade de Ponte Nova, 25 de janeiro de 2023. 7) ito Municipal 1- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maia de 2000, que a despesa supramencionada tem dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Piedade de Ponte Nova, 25 de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNP$=00,907.927/0001-00 TELEFAX=3/387I-SHO Rua ProrEssoR Jost SÁTIRO DE MELO, 85— CENTRO — CEP: 35.382-000 Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro (Arts. 15,16,1,17,e 21 da LC 101/90) Para atendimento as exigências contidas nos artigos 15,16,1,17,21 e 29 da lei Complementar nº 101/20222 é apresentada a estimativa de Impacto Orçame" cário da aplicação de revisão geral anual acrescido de ganho real para os cargos ocupados no Quadro de Pessoa! da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG , no exercício financeiro de 2023. [o ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RE ESPECIFICAÇÃO | Leide Vagas | Vagas . VALORES |DADESPESA | Criação do | Criadas Rc 2023 2022 2025 | (ee Cargo =" | : Assessor LCO6S de | 01 o 67.903,81 | 71.299,00 Tressaãs Jurídico | 06/07/2022 | E Assessor LCO61 de | 01 o Técnico 27/01/2022 4769587 |51.237,76 | 55.042,67 | Legislativo as ' ad Técnico Nivel | LC C21 de | 01 [o 15322509 | 164.607,88 | 176.831,66 | Superior 27/08/2013 pi E | Chete de |LC 021 de | 01 o1 1736004 | 18.649,19 | 20.034,07 | serviços Gerais 27/08/2013 Metodologia de cálculo: Para estabelecer os valores q rervias foi utilizado o valor dos benefícios e/ou impactos financeiros fixados nas respectivas legais de criação dos cargos, bem como o valor realizado no exercício anterior, em cada caso, e aplicado c indice proposto de 5,93%, acrescido do ganho real de 1,496%, de forma igual para todos. os exercícios subsequentes e estimando férias acrescida de um terço constitucionais, f1=zis décima terceiro previsto em lei, A revisão geral anual para os exercícios subsequentes fora. seiculados no mesmo índice de 2023, considerando um índice inflacionário do INPC de 5,93% acrescido de um ganho real de 1,496%. Concluimos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários e que de acordo com a previsão de arrecadação e ainda com é diminuição das despesas correntes, haverá recursos financeiros suficientes para a realização destas despesas. Para os exercícios de 2024 e 2025.05 impactos de tals urspesas também serão considerados nos respectivos projetos de LDO e LDA destes exercícios psedade de Ponte Nova, 18 de Janeiro de 2023 | Geraido Nobre Neto ra a? A LP. = > da Silveira | Presidente da Câmard/Municipal | Piedade de Ponte Nova