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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 23/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-12-18
Ementa"Define o Quadro Permanente Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências".
native_id964

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RASA ARRAES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro
LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 que "Define o
Quadro Permanente Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O quadro permanente de cargos em comissão fica assim organizado:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO NÍVEL | CÓDIGO | VAGA VENCIMENTO
Técnico Nível | Cci ol R$ 3.000,00
Superior
Assessor Especial o1 AEÍ 01 R$ 1.300,00
|
Chefe de Serviços | 01 CsG 01 R$788,00
Gerais
Art. 2º A data base para revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art, 37,
X, da Constituição Federal, será no mês de janeiro de cada ano, estando vinculados ao Estatuto dos
Servidores Municipais de Piedade de Ponte Nova, para todos os fins legais e complementares a esta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nofla, 18 de dezembro de 2015.
rios de Assis Gromes
Prefeito

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