| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | "Define o Quadro Permanente Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências". |
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RASA ARRAES PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 que "Define o Quadro Permanente Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências". A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O quadro permanente de cargos em comissão fica assim organizado: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO NÍVEL | CÓDIGO | VAGA VENCIMENTO Técnico Nível | Cci ol R$ 3.000,00 Superior Assessor Especial o1 AEÍ 01 R$ 1.300,00 | Chefe de Serviços | 01 CsG 01 R$788,00 Gerais Art. 2º A data base para revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art, 37, X, da Constituição Federal, será no mês de janeiro de cada ano, estando vinculados ao Estatuto dos Servidores Municipais de Piedade de Ponte Nova, para todos os fins legais e complementares a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nofla, 18 de dezembro de 2015. rios de Assis Gromes Prefeito