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norma nº 1119/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1119 / 2015
Date 2015-05-19
Ementa"Dispõe Sobre autorização para abrir crédito especial para a manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde com recursos do programa estatual travessia saúde e dá outras providências".
native_id965

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
: É
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA3OGDEMAIL.COM
Lei de Nº 1.119 de 19 de Maio de 2015.
“Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Crédito
Especial Para Manutenção das Atividades da
Secretária Municipal de Saúde com Recursos
do Programa Estadual Travessia Saúde e dá
Outras Providências”,
ED po
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
do Município de Piedade de Ponte Nova no exercício financeiro de 2015, no valor
total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para "Manutenção dos Serviços
de Saúde com recursos do "Programa Estadual Travessia Saúde" conforme
descrições abaixo:
Créditos Especiais
|
0213 10301 1001 1.036 - “Aquisição de Móveis, Veículos e Equipamentos para o Serviço de |
Saúde
449052 - Equipamentos e Material Permanente (PETS) — no [ 62.000,00
| |
Total Geral de Crédito Especial | | 82.000,00 |
Art. 2º - Para acobertar a abertura do crédito especial constante do artigo 1º desta
Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64. mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Pç Enem ——
Anulação de Dotação
220302 seogo soco 9.990 sogoga - Reserva de Contingência (Ficha 82) TT 6200000.
E ' Total Geral de Anulação de Dotação ae “dd 62.000 QQk Dane
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
É
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação
originária do crédito especial citadas no Art. 1º desta Lei até o limite definido na Lei
Orçamentária para o exercício de 2015 ou em leis específicas para
suplementações.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 19 de Maio de 2015.
$is Gomes
idade de Ponte Nova

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