| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abrir créditos especiais para manutenção das atividades da secretária municipal de saúde com recursos do programa de saúde bucal da Secretaria de Estado de Minas Gerais e de outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 CENTRO = CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 - 3871-5203 PPANOVABO(DEMATL.COM Lei de Nº 1.120 de 19 de Maio de 2015. “Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos Especiais Para Manutenção das Atividades da Secretária Municipal de Saúde com Recursos do Programa de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e da Outras Providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal! de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova no exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para "Manutenção dos Serviços de Saúde com recursos do “Programa de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais " conforme assprigões abaixo Creditos Especiais — o des da Saúde - PSAUBU | 339030 - Material de TELES no CT 300000] | 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( (SBSES) E 2 000,00, Eni E Total Geral de Créditos Especiais | | so000 Art. 2º - Para acobertar a abertura dos créditos especiais constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. mediante anulação parcial « da a seguinte dot tação orçamentária Total Geral de Anulação de Dotação Ea 5.000 E, ECEBEMOS Ay E do nto EIA o o 7 m « MY S z 3 s Is: e» PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E e PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 - 3871-5203 PP-NOVA36(DCMAIL.COM Art. 3º - Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações originárias dos créditos especiais citadas no Art. 1º desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para o exercício de 2015 ou em leis específicas de suplementações. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 19 de Maio de 2015. Antôni os de Assis Gomes Prefeito de Piedade de Ponte Nova E PIEDAge PARE S nos? “os