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norma nº 1120/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1120 / 2015
Date 2015-05-19
Ementa"Dispõe sobre autorização para abrir créditos especiais para manutenção das atividades da secretária municipal de saúde com recursos do programa de saúde bucal da Secretaria de Estado de Minas Gerais e de outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 CENTRO = CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 - 3871-5203 PPANOVABO(DEMATL.COM
Lei de Nº 1.120 de 19 de Maio de 2015.
“Dispõe Sobre Autorização Para Abrir Créditos
Especiais Para Manutenção das Atividades da
Secretária Municipal de Saúde com Recursos
do Programa de Saúde Bucal da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e da Outras
Providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a
Câmara Municipal! de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no orçamento
do Município de Piedade de Ponte Nova no exercício financeiro de 2015, no valor
total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para "Manutenção dos Serviços de Saúde
com recursos do “Programa de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais " conforme assprigões abaixo
Creditos Especiais — o
des da Saúde - PSAUBU
| 339030 - Material de TELES no CT 300000]
| 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( (SBSES) E 2 000,00,
Eni E Total Geral de Créditos Especiais | | so000
Art. 2º - Para acobertar a abertura dos créditos especiais constante do artigo 1º
desta Lei serão utilizados os recursos previstos no 81º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64. mediante anulação parcial « da a seguinte dot tação orçamentária
Total Geral de Anulação de Dotação Ea 5.000 E,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(31) 3871-5606 - 3871-5203 PP-NOVA36(DCMAIL.COM
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações
originárias dos créditos especiais citadas no Art. 1º desta Lei até o limite definido
na Lei Orçamentária para o exercício de 2015 ou em leis específicas de
suplementações.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 19 de Maio de 2015.
Antôni os de Assis Gomes
Prefeito de Piedade de Ponte Nova
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