| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da lei municipal 1111/2014 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(AGMAIL.COM Lei nº 1.126 de 08 de Julho de 2015. Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal 1111/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.141 de 11 de novembro de 2014 passa a contar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano situado na Rua Nízio Molináio da Veiga, s/n, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, consistente em um lote com área de 5810 m? (cinco mil oitocentos e dez metros quadrados) devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Jequeri. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipai julho de 2015. Antôni os de Assis Gomes Prefeito de Piedade de Ponte Nova se, ajnoê VUNICIo FÁEA 4