| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Doutor José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova3SQgmail.com LEI 1.129 de 14 de outubro de 2015 Ê e Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,operações de crédito com outorga e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG,operações de crédito até o montante de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinados ao financiamento de Obras de Infraestrutura Urbana, observada a legislação vigente em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000. crédito,por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento até a liquidação total da dívida,sob a forma de Reseva de Meio de Pagamento, das Receitas de transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a | Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art.2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de + Parágrafo Único- As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantiaem caso de sua extinção serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente da nova autorização. Art.3º - O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis,para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º, desde que não comprometa os valores constitucionalmente previstos para gastos com saúde e educação e gastos com a folha de pagamento dos servidores. Parágrafo Único- Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art.4º- Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco ,destinada a eis centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. ajaceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer contro decorrentes da execução dos contratos. A. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DOUTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fong: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36 gmail.com Art.5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita de Orçamento ou em Créditos adicionais, no inc.ll, & 1º,art.32, da Lei Compiementar 101/2000. Art.6º- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente,as dotações necessárias às amortizações e aos orçamentos dos encargos anuais,relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.7º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora Autorizadas. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 2015 A Gartós de Assis Gomes o Municipal