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norma nº 1131/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1131 / 2015
Date 2015-11-18
Ementa"Autoriza o executivo municipal a ceder imóvel, e dá outras providências".
native_id977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Douror José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com
LEI Nº 1.131/2015 DE 18 DE NOVEMBRO 2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso
a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo
interesse público relevante, do imóvel de sua propriedade situado na Rua Coronel Antoninho, s/n,
registrado no cartório de imóveis sob a matrícula 6.425, Livro 2, folha 2.
$1º - O imóvel descrito no caput do artigo deverá ser concedido á empresa que incentive o
fomento industrial, assegurando a participação de todos que manifestarem interesse público local, de
acordo com art. 7º do Decreto-Lei nº 271/67 e com a Lei nº 8.666/93.
82º - As obras necessárias à instalação das atividades serão iniciadas no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de uso, devendo as atividades
do empreendimento iniciarem em 12 (doze) meses, a contar da mesma data, sob pena de revogação
da presente autorização.
83º - Não poderá a concessão ser transferida a terceiros sem autorização legislativa, salvo
em caso de sucessão empresarial.
84º - Deverão ser atendidas as exigências dos órgãos de proteção ambiental municipal,
estadual e federal quanto ao tratamento dos poluentes e resíduos produzidos pela atividade.
$5º - Deverá ser priorizada, sempre que possível, a contratação de funcionários residentes
em Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º - Fica incorporado ao imóvel que trata o artigo anterior a obra de reforma, manutenção
ou construção, sem direito a indenização quando de sua devolução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei
Municipal 1083 de 07 de Maio de 2013.
Piedade de Ponte Nova, 18 de Novembro de 2015.
ce PEDAga
ANTÔNIO) LOS DE ASSIS GOMES
Prefeito Municipal
Mataoa

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