| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal a ceder imóvel, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Douror José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com LEI Nº 1.131/2015 DE 18 DE NOVEMBRO 2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público relevante, do imóvel de sua propriedade situado na Rua Coronel Antoninho, s/n, registrado no cartório de imóveis sob a matrícula 6.425, Livro 2, folha 2. $1º - O imóvel descrito no caput do artigo deverá ser concedido á empresa que incentive o fomento industrial, assegurando a participação de todos que manifestarem interesse público local, de acordo com art. 7º do Decreto-Lei nº 271/67 e com a Lei nº 8.666/93. 82º - As obras necessárias à instalação das atividades serão iniciadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de uso, devendo as atividades do empreendimento iniciarem em 12 (doze) meses, a contar da mesma data, sob pena de revogação da presente autorização. 83º - Não poderá a concessão ser transferida a terceiros sem autorização legislativa, salvo em caso de sucessão empresarial. 84º - Deverão ser atendidas as exigências dos órgãos de proteção ambiental municipal, estadual e federal quanto ao tratamento dos poluentes e resíduos produzidos pela atividade. $5º - Deverá ser priorizada, sempre que possível, a contratação de funcionários residentes em Piedade de Ponte Nova. Art. 2º - Fica incorporado ao imóvel que trata o artigo anterior a obra de reforma, manutenção ou construção, sem direito a indenização quando de sua devolução. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei Municipal 1083 de 07 de Maio de 2013. Piedade de Ponte Nova, 18 de Novembro de 2015. ce PEDAga ANTÔNIO) LOS DE ASSIS GOMES Prefeito Municipal Mataoa