| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo de Piedade de Ponte Nova a firmar convênio com o Recanto do Idoso ABDIAS da Veiga Molinari, para cooperação técnica mútua". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE NOVA/MG CEP: 35.382-000 - FONE: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ggmail.com LEI Nº 1.132 de 25 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE PIEDADE DE PONTE NOVA A FIRMAR CONVÊNIO COM O RECANTO DO IDOSO ABDIAS DA VEIGA MOLINARI, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA MÚTUA. O Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Recanto do Idoso Abdias da Veiga Molinari para a mútua cooperação na consecução dos fins sociais da rede de assistência municipal afeta, de acordo com o Termo de Convênio anteriormente firmado. Art. 2º - O convênio de que trata o artigo anterior somente englobará a cessão de profissionais da rede municipal para atendimento aos fins constitutivos da Associação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTONI RLOS DE ASSIS GOMES Prefeito Municipal GE PEDADe Go MUNICg EA < 3 Or