| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxílio e contribuições às entidades sem fins lucrativos e instituições multigovernamentais para o exercício de 2016 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DT PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 | PP-NOVA36(DGMAIL.COM LEI MUNICIPAL Nº. 1.135 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o exercício de 2016, conforme as seguintes especificações: Transferência ao Fundo Estadual de Farmácia Básica 10.000,00 Contribuição a EMATER 40.000,00 Subvenção a Agremiações Esportivas 20.000,00 Subvenção a Hospitais Filantrópicos 4.000,00 Subvenção a Banda de Música 15.000,00 Subvenção a Associação de Produtores Rurais para Apoio a Agricultura 60.000,00 Subvenção a Entidade de Apoio a Deficientes 74.400,00 Subvenção a Entidade de Apoio ao Idoso 130.000,00 Subvenção a Creches Comunitárias 80.000,00 Contribuição a Instituição Multigovernamental para Apoio ao Turismo 7.200,00 Contribuição a Associação Mutigovernamental para Apoio a Administração 16.800,00 Manutenção de Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde CISAMAPI 263.720,00 Manutenção de Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal Mutissetorial CIMVALPI 68.680,00 Manutenção de Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal CISLESTESUL 2.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM Art. 2º A concessão de subvenções sociais, auxílios € contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas apos observadas às seguintes condições: I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional e cultural; HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; IV — apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2016 por autoridade local; V— comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — existir recursos orçamentários e financeiros; IX — celebrar o respectivo convênio; X - estar em atividade a mais de quatro anos; XI - atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 3º O valor das subvenções sociais, sempre que possível será calculado com base em unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, o chamamento público nos termos da Lei Federal Nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014 exceto consórcios públicos e Fundo Estadual de Saúde ou demais entidades dispensadas pela lei. Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste, chamamento público ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. SE PIEDA EITEr ias Po PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA CL PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 PP-NOVA36(DGMAIL.COM Art. 5º A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas até 30 dias do prazo final do convênio ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 7º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93 e na Lei Federal nº. 13.019/2014. Art. 9º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar dotações de contribuições, subvenções, auxílios financeiros e contrato de rateio de consórcios utilizando os limites definidos na lei orçamentária anual ou em leis específicas de suplementações. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Piedade de Ponte Nova, 08 de dezembro de 2015 rlos de Assis Gomes Prefeito de Piedade de Ponte Nova