| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município à companhia de habitação do estado de Minas Gerais - COHAB Minas, na forma e condições que especifica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Da PRAÇA Dr. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 e-mail:ppnova36(O gmail.com Lei Nº. 1.138/2015 De 15 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no Município. Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, a COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal. Art. 2º - O Terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontram-se registrado no Serviço Registral de Imóveis de Ponte Nova, Minas Gerais no Registro Geral nº 2, matrícula 1.602, e após o imóvel passar a pertencer à Comarca de Jequeri em maio de 2003, está registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri, Estado de Minas Gerais, no Livro 2-RG, sob a matrícula 3644, em 11/04/2008, constando de “uma gleba de terras com área de 03,99,84 há (três hectares, noventa e nove ares e oitenta e quatro centiares), situada no lugar denominada Sítio da Portuguesa, em Piedade de Ponte Nova. dg PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova Do PRAÇA Dr. JosÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606 e-mail:ppnova36(D gmail.com Art. 3º - No Terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias com vulnerabilidade econômica ou social e que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional. 81º: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua e Parceira 153/2015, celebrado em 03/06/2015, entre o Município de Piedade de Ponte Nova e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. 82º: A COHAB Minas fica autorizada a transferir aos beneficiários finais a respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$200.000,00 (duzentos mil reais). f SE PIEDAga * WUNIGa, FINOS SO FA ê Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontE Nova DS PRAÇA Dr. JosÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAXx=31/3871-5606 e-mail:ppnova36(Dgmail.com Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 15 de Dezembro de 2015. ANTÔ OS DE ASSIS GOMES Prefeito Municipal qÉ PEDAge MUNICgo , le EA Mainos O