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norma nº 1138/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1138 / 2015
Date 2015-12-15
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município à companhia de habitação do estado de Minas Gerais - COHAB Minas, na forma e condições que especifica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Da
PRAÇA Dr. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
e-mail:ppnova36(O gmail.com
Lei Nº. 1.138/2015 De 15 de novembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, terrenos não edificados, que servirão de
uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de
programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no
Município.
Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, a COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do
fim descrito no caput dessa Lei Municipal.
Art. 2º - O Terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e
encontram-se registrado no Serviço Registral de Imóveis de Ponte Nova, Minas
Gerais no Registro Geral nº 2, matrícula 1.602, e após o imóvel passar a pertencer à
Comarca de Jequeri em maio de 2003, está registrado no Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Jequeri, Estado de Minas Gerais, no Livro 2-RG, sob a
matrícula 3644, em 11/04/2008, constando de “uma gleba de terras com área de
03,99,84 há (três hectares, noventa e nove ares e oitenta e quatro centiares), situada
no lugar denominada Sítio da Portuguesa, em Piedade de Ponte Nova.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
Do
PRAÇA Dr. JosÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAX=31/3871-5606
e-mail:ppnova36(D gmail.com
Art. 3º - No Terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um
empreendimento habitacional voltado para famílias com vulnerabilidade econômica ou
social e que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional.
81º: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias
selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua
e Parceira 153/2015, celebrado em 03/06/2015, entre o Município de Piedade de
Ponte Nova e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema
Financeiro da Habitação.
82º: A COHAB Minas fica autorizada a transferir aos beneficiários finais a respectiva
fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo o
imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório
para a doação ora autorizada.
Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no
prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município.
Art. 6º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$200.000,00
(duzentos mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontE Nova
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PRAÇA Dr. JosÉ Pinto VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=18.316.257/0001-12 TELEFAXx=31/3871-5606
e-mail:ppnova36(Dgmail.com
Art. 7º
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 15 de Dezembro de 2015.
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OS DE ASSIS GOMES
Prefeito Municipal
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