| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com LEI 1.139/2015 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação das áreas constantes do anexo descritivo desta lei no âmbito de programas de fomento ao comércio e indústria observado os ditames da Lei Federal 8.666/93, às empresas sediadas no Município de Piedade de Ponte Nova. $ 1º - Constam do anexo descritivo desta lei os seguintes documentos: | - Certidão emitida por Ephigênia da Cruz de Paula, Oficiala do Serviço Registral de Imóveis de Ponte Nova-MG, Registro Geral Livro nº 2, Matrícula nº 2.855; Il - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Area 01, emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1648,30 m?: Hll - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Area 02 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1719,10 m?; IV - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 03 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1.750,70 mº; V - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 04 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1.867,10 m?; VI - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 05 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1937.30 m?; VI! - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 06 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1634,80 m?; VIII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 07 emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1193,50 m?; R " - ne DE Pl IX - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 08 - emitido pela TopFlex Servigê “Oo com Área Total de 1.279,30 mº; A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DOUTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com 'a o) tm, mt ON pia DE E PONTE NV Sa X - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 09 emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1400,90 m?; XI - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 10 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1369,50 m?; XII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 11 emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1251,50 m?; XIII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 12 - emitido pela TopFlex Serviços e assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015, com Área Total de 1105,90 m?; XIV - Planta das áreas. $ 2º - A referida área, objeto da presente lei fica declarada Área de Interesse Social. 8 3º - As doações das áreas constantes da Escritura Pública e dos Memoriais Descritivos em anexo só serão permitidas desde que haja avaliação prévia, que o loteamento esteja regular e registrado, e que não esteja localizado em área de risco, de acordo com as exigências legais. Art. 2º - As respectivas autorizações e licenças de toda natureza para construção no local correrão integralmente por conta dos donatários. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 18 de Dezembro de 2015. OS DE ASSIS GOMES refeito Municipal