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norma nº 1139/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1139 / 2015
Date 2015-12-18
Ementa"Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município e dá outras providências".
native_id986

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DOUTOR JOSÉ PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Qgmail.com
LEI 1.139/2015
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação das áreas constantes do anexo
descritivo desta lei no âmbito de programas de fomento ao comércio e indústria observado os ditames
da Lei Federal 8.666/93, às empresas sediadas no Município de Piedade de Ponte Nova.
$ 1º - Constam do anexo descritivo desta lei os seguintes documentos:
| - Certidão emitida por Ephigênia da Cruz de Paula, Oficiala do Serviço Registral de Imóveis
de Ponte Nova-MG, Registro Geral Livro nº 2, Matrícula nº 2.855;
Il - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Area 01, emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1648,30 m?:
Hll - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Area 02 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1719,10 m?;
IV - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 03 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1.750,70 mº;
V - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 04 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1.867,10 m?;
VI - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 05 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1937.30 m?;
VI! - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 06 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1634,80 m?;
VIII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 07 emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1193,50 m?;
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IX - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 08 - emitido pela TopFlex Servigê “Oo
com Área Total de 1.279,30 mº; A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DOUTOR José PINTO VIEIRA, Nº 36, CENTRO, PIEDADE DE PONTE Nova/MG
CEP: 35.382-000 - Fone: (31) 3871-5200 - E-mail: ppnova36Ogmail.com
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X - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 09 emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1400,90 m?;
XI - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 10 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1369,50 m?;
XII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 11 emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1251,50 m?;
XIII - Memorial Descritivo referente ao Imóvel: Área 12 - emitido pela TopFlex Serviços e
assinada pelo Engenheiro Agrimensor Wagner Soares Pinheiro Moura, em 11 de novembro de 2015,
com Área Total de 1105,90 m?;
XIV - Planta das áreas.
$ 2º - A referida área, objeto da presente lei fica declarada Área de Interesse Social.
8 3º - As doações das áreas constantes da Escritura Pública e dos Memoriais Descritivos em
anexo só serão permitidas desde que haja avaliação prévia, que o loteamento esteja regular e
registrado, e que não esteja localizado em área de risco, de acordo com as exigências legais.
Art. 2º - As respectivas autorizações e licenças de toda natureza para construção no local
correrão integralmente por conta dos donatários.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 18 de Dezembro de 2015.
OS DE ASSIS GOMES
refeito Municipal

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