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norma nº 44/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaLei Complementar nº 44 de 02 de maio de 2019 Altera a Lei Complementar nº 021/2013 para criar o cargo de Assessor de Gabinete no âmbito da Câmara Municipal.
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No,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 02 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 021/2013 para
criar o cargo de Assessor de Gabinete no
âmbito da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º O quadro permanente de cargos em comissão da Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova fica assim organizado:
CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO
Técnico de Nível Superior 01 CCc1 01
“Assessor Especial 01 AÃE1 01
Chefe de Serviços Gerais | 01 CsG. 01
Assessor de Gabinete “o AG1 01 99800
Art. 2º O parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a
vigorar acrescido da descrição do seguinte cargo:
CARGO: Assessor de Gabinete
Requisito: Ensino médio completo
Atribuições: orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando
necessários; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar cartas,
ofícios circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros: elaborar
relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
organizar agenda de compromissos, registrando horário, data e informando aos
interessados com antecedência; organizar e manter arquivo de documentos referentes à
Câmara Municipal, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para
facilitar consultas; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter
informações e confirmando horário de reuniões, entrevistas e demais compromissos
assumidos pelos Vereadores; distribuir e coordenar serviços externos com referência a
entrega de correspondência, serviços bancários e outros, para dar cumprimento as
necessidades administrativas, organizar e manter em dia a coletânea de leis, decretos,
portarias, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais
atos de interesse da Câmara,
Carga horária: 40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
msm
dg a PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36—- CENTRO — CEP: 35.382-000
er,
O presente projeto de lei complementar visa criar o cargo de Assessor de Gabinete
no Quadro Permanente de Cargos Comissionados da Câmara Municipal, visando para
maior fluidez nos serviços administrativos desta Casa.
O quadro de servidores da Câmara Municipal é bastante enxuto — apenas três
servidores — e os serviços são uma crescente. Por isto, se faz necessário criar este cargo.
O estudo de impacto orçamentário foi elaborado, estando preenchidos os
requisitos legais para a aprovação do projeto.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Do
PRAÇA DR. Jos PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 02 de maio de 2019.
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JUSTIFICATIVA:

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