| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Lei Complementar nº 44 de 02 de maio de 2019 Altera a Lei Complementar nº 021/2013 para criar o cargo de Assessor de Gabinete no âmbito da Câmara Municipal. |
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No, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 02 DE MAIO DE 2019 Altera a Lei Complementar nº 021/2013 para criar o cargo de Assessor de Gabinete no âmbito da Câmara Municipal A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O quadro permanente de cargos em comissão da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova fica assim organizado: CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENTO Técnico de Nível Superior 01 CCc1 01 “Assessor Especial 01 AÃE1 01 Chefe de Serviços Gerais | 01 CsG. 01 Assessor de Gabinete “o AG1 01 99800 Art. 2º O parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 021/2013 passa a vigorar acrescido da descrição do seguinte cargo: CARGO: Assessor de Gabinete Requisito: Ensino médio completo Atribuições: orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessários; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar cartas, ofícios circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros: elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; organizar agenda de compromissos, registrando horário, data e informando aos interessados com antecedência; organizar e manter arquivo de documentos referentes à Câmara Municipal, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para facilitar consultas; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e confirmando horário de reuniões, entrevistas e demais compromissos assumidos pelos Vereadores; distribuir e coordenar serviços externos com referência a entrega de correspondência, serviços bancários e outros, para dar cumprimento as necessidades administrativas, organizar e manter em dia a coletânea de leis, decretos, portarias, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais atos de interesse da Câmara, Carga horária: 40 horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA msm dg a PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36—- CENTRO — CEP: 35.382-000 er, O presente projeto de lei complementar visa criar o cargo de Assessor de Gabinete no Quadro Permanente de Cargos Comissionados da Câmara Municipal, visando para maior fluidez nos serviços administrativos desta Casa. O quadro de servidores da Câmara Municipal é bastante enxuto — apenas três servidores — e os serviços são uma crescente. Por isto, se faz necessário criar este cargo. O estudo de impacto orçamentário foi elaborado, estando preenchidos os requisitos legais para a aprovação do projeto. o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Do PRAÇA DR. Jos PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 02 de maio de 2019. o 0% CÊ Oy ESSO BE SO, . A Tai, Ê yrink Bordoni Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: