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norma nº 1045/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1045 / 2011
Date 2011-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
ST
ve $ PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000
A peer ep
Lei Nº 1.045 de 02 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37,
X da Constituição da República de 1988 dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova, e dá outras providências.
* Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais,
aprova, e o Prefeito Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado a aplicação do percentual de 6,86% (seis inteiros e oitenta
seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X da
Constituição da República de 1988 incidentes sobre o vencimento básico dos servidores
sfetivos, estáveis e ocupantes de cargos em comissão e confiança.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 17, 86º da Lei Complementar Nº 101 de 04 de
maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16
da Lei Complementar No. 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o seu
custeio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação própria do Poder Legislativo Municipal conforme Lei Municipal orçamentária nº
1.043, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 4º O disposto neste Lei produzirá efeitos a partir da competência janeiro de
2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
2 1º de janeiro de 2011.
Piedade de Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2011.
Mayrink Bordoni
refeito Municipal

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