| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2011 |
| Date | 2011-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA ST ve $ PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO - CEP: 35.382-000 A peer ep Lei Nº 1.045 de 02 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. * Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova (MG), no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado a aplicação do percentual de 6,86% (seis inteiros e oitenta seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 incidentes sobre o vencimento básico dos servidores sfetivos, estáveis e ocupantes de cargos em comissão e confiança. Art. 2º Em razão do disposto no art. 17, 86º da Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar No. 101/00 e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal conforme Lei Municipal orçamentária nº 1.043, de 16 de dezembro de 2010. Art. 4º O disposto neste Lei produzirá efeitos a partir da competência janeiro de 2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 2 1º de janeiro de 2011. Piedade de Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2011. Mayrink Bordoni refeito Municipal