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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
native_id7338

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 19/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-05-15 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-05-15 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 15/05/2025, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS - 2025
2025-05-08 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.794/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-07 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.794/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, por meio do Ofício nº 151/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 19/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-05 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.794/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-23 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 17, de 23 de abril de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 247/2025, em 24/04/2025 para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-23 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-04-22 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-04-22 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 19/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-22 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 55/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-17 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 026/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 23 de março de 2025, do Parecer nº 28/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, protocolizado no dia 8 de abril de 2025, e do Requerimento nº 55/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos(a) Vereadores(a), Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves , protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 16 de abril de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 19/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 55/2025 e do Projeto de Lei nº 19/2025 na pauta da ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-04-16 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 55/2025 (única discussão e votação do Projeto de Lei nº 19/2025), de autoria dos(a) Vereadores(a) Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves.
2025-04-16 Para providências Protocolo de documento.
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-11 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 28/2025.
2025-04-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 10 de abril de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-04-08 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 28/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 19/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-04-01 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 08/04/2025.
2025-04-01 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 08/04/2025.
2025-03-31 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 41/2025 protocolizado em 27/03/2025.
2025-03-31 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 41/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 19/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-03-27 Aguardando Despacho Requerimento nº 41/2025 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-27 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 41/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 19/2025, para pareceres das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:08:37.120049-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 19/2025
Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o
Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim
da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá
outras providências.
A Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126, § 1o, do Regimento Interno, resolve propor o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto
Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2o O ‘Agosto Lilás’ tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de conscientização, educação e
enfrentamento deste grave problema.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas publicitárias de
esclarecimento, incluindo, se necessário, a distribuição de materiais informativos sobre o combate à
violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o Mês ‘Agosto Lilás’.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade que, infelizmente,
persiste em nossa sociedade, afetando milhares de mulheres em todo o Brasil e no mundo. Esse
problema é multifacetado e vai além das agressões físicas, abrangendo também o abuso psicológico,
a violência sexual, o abuso econômico e a violência moral.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Trata-se de um fenômeno que atinge mulheres de todas as idades, classes sociais,
etnias e níveis educacionais, e muitas vezes ocorre no âmbito familiar, onde as vítimas deveriam
encontrar proteção, segurança e afeto.
O Mês ‘Agosto Lilás’ é uma proposta que visa dar visibilidade a esse grave
problema, promovendo uma conscientização efetiva e contínua da sociedade, e incentivando o
engajamento de todos na luta pelo fim da violência contra a mulher. Ao instituir o mês de agosto como
um período de mobilização, buscamos criar um espaço para reflexão, discussão e ações concretas
que possam contribuir para a mudança de mentalidade e atitudes em relação ao tema.
O objetivo desta Lei é sensibilizar a população de Piumhi sobre a necessidade de um
enfrentamento coletivo à violência doméstica e familiar. A violência contra a mulher, em suas diversas
formas, não é apenas um problema das vítimas, mas uma questão de toda a sociedade, que precisa
se unir para criar um ambiente de respeito, segurança e igualdade para todos. Campanhas
educativas, palestras, rodas de conversa e outras ações programadas durante o mês de agosto serão
fundamentais para desmistificar o tema, divulgar os direitos das mulheres e conscientizar sobre os
canais de denúncia, como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que é um serviço essencial
para as vítimas de violência.
Além disso, a cor lilás, que simboliza a luta contra a violência doméstica, se torna um
símbolo de resistência, empoderamento e união. Durante o Mês ‘Agosto Lilás’, a cidade de Piumhi
se tornará um palco de debates, encontros e iniciativas que fortalecerão as redes de apoio,
capacitarão profissionais e chamarão a atenção para a necessidade de combater o ciclo de violência
que muitas mulheres enfrentam.
Ao instituir o Mês ‘Agosto Lilás’ no Calendário Oficial do Município, queremos
também dar visibilidade à importância das políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres
e reafirmar o compromisso de nosso município com a construção de um ambiente onde as mulheres
possam viver sem medo, com respeito e dignidade.
O município de Piumhi, ao adotar o ‘Agosto Lilás’, estará seguindo uma importante
tendência nacional de conscientização, unindo forças com outras cidades e estados que reconhecem
o valor da informação, da educação e da prevenção para enfrentar a violência doméstica.
Com isso, reforçamos o nosso papel enquanto cidadãos, autoridades e comunidade
em criar um futuro mais justo, equitativo e seguro para todas as mulheres.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Portanto, este projeto de lei não é apenas uma formalidade, mas um compromisso
com a transformação social e com a construção de uma cidade mais humana, onde o respeito e a
igualdade de gênero sejam pilares de nossa convivência.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste projeto, certo de que a
implementação do Mês ‘Agosto Lilás’ contribuirá para a construção de uma sociedade mais
consciente, mais justa e, principalmente, mais solidária no combate à violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Por esses motivos, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto, que busca incluir no Calendário Oficial do Município o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à
conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Piumhi, 13 de março de 2025.
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