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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaProrroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providencias.
native_id7367

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-05-16 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-05-16 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 16/05/2025, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS.
2025-05-07 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.796/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências" protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se.
2025-05-07 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.796/2025 que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, por meio do Ofício nº 151/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.
2025-05-05 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.796/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-23 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 19, de 23 de abril de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 249/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 15/05/2025.
2025-04-23 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-04-22 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei 21/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-22 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº57/2025, do Projeto de Lei nº 21/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-16 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 29/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 2 de abril de 2025, do Parecer n° 29/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, protocolizado no dia 11 de abril de 2025, e do Requerimento n° 57/2025, de autoria dos(a) Vereadores(a), Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei n° 21/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”, (AVAMEP). Determino a inclusão do Requerimento n° 57/2025 e do Projeto de Lei n° 21/2025 na pauta da ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se.
2025-04-16 Aguardando Despacho U Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 21/025 e Requerimento nº 57/2025, de autoria a Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, as quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 21/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho
2025-04-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 57/2025 única discussão e votação
2025-04-11 Recebimento de Parecer Parecer Comissões nº 29/2025 protocolizado em 11/04/2025.
2025-04-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 10 de abril de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-04-09 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 29/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei n° 21/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se.
2025-04-02 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços Políticas Públicas Municipais e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 09/04/2025.
2025-04-02 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 09/04/2025.
2025-04-02 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e à Comissão de Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 46/2025, protocolizado em 02/04/2025.
2025-04-02 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 46/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 21/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se.
2025-04-02 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-02 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 46/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 21/2025, para pareceres das Comissões.
2025-04-02 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 29/2025.
2025-03-26 Aguardando Parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-03-26 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 21/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:06:01.686754-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 090/2025
Piumhi, 12 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que "Prorroga prazo para
construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências.”
para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa.,,e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideraçãqÀ
Atenciosamente,
Dr. Paulo Césa^Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n° âi /2025
Prorroga prazo para construção de sede
própria em imóvel doado e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 5o da
Lei Municipal n° 2.373/2018 para a construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO
DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, inscrita
no CNPJ sob n° 12.356.331/0001-48, no imóvel doado pelo Município de Piumhi,
por mais 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta lei.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor em na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 12 de março de 2025.
L GaA>.A/ J^a (av
Dr. Paulo CésarlVaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Prorroga prazo para
construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências.”
O projeto de lei que ora submetemos à análise desta Casa tem por
objetivo atender ao pedido formulado pela donatária e garantir a função social
da doação.
Ressalta-se que o Município não terá prejuízo com a prorrogação
do prazo para construção, uma vez que será mantida a condição de não
alienação e um maior prazo para construção não retirará a característica social
da doação.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e
posterior aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores, reiterando
a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta
consideração./
Piumhi, 12 de março de 2025.
Dr Paulo Césa| Vaz
PRE FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
L
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P J 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
..el No 2.373/2013
Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo a proceder à doação de área
urbana de propriedade do Município à
Associação de Valorização e Apoio aos
Menores de Piumhi-AVAMEP e dá outras
providências
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação
de um lote de terreno, com a área de 450,00m2, de propriedade do
Município à Associação de Valorização e Apoio aos Menores de Piumhi￾AVAMEP, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município de Piumhi, Estado de Minas Gerais e tem por finalidade a
promoção e a assistência a menores na faixa etária de 14 (quatorze) a
18 (dezoito) anos de idade, priorizando-se aqueles oriundos de
famílias mais carentes, de duração por tempo indeterminado, inscrita
no CNPJ n° 12.356.331/0001-48.
Art. 2° - O imóvel constante no artigo anterior é constituído de
um lote de terreno, com área de 450,OOm2, tendo 12,00 metros de
frente, 24,00 metros nos fundos, por 27,73 metros do lado direito e
25,00 metros do lado esquerdo, situado na Rua C, área institucional
n° 04 da quadra C, Bairro Vila Nova, LOTEAMENTO RESIDENCIAL
MARGARIDA, nesta cidade e comarca de PIUMHI-MG; confrontando
pela frente com a Rua C, nos fundos com área institucional 03
(Prefeitura Municipal de Piumhi), pelo lado direito com o
prolongamento da Rua Augusto de Lima e do lado esquerdo com o
lote 15; havido por unificação, conforme matrícula n° 25.185, fls. 26,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
CNPJ 16 781 346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
L.2-KG, devidamente matriculado sob o n° 27.264, L.2-LW;
atualmente de propriedade do Município de Piumhi do Estado de Minas
Gerais, CNPJ n° 16.781.346/0001-04, com sede na Rua Padre Abel,
332; está livre e desembaraçado de cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade.
Art. 3o - O valor total da doação é de R$ 202.500,00 (duzentos
e dois mil e quinhentos reais), apurado mediante avaliação prévia
realizada pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nos termos da
Portaria 37/2018.
Art. 4o - A área doada deverá ser utilizada pela donatária
exclusivamente, para a construção de um imóvel, a sede da referida
entidade e promover ações e projetos objetivando a valorização e a
assistência aos menores na faixa etária de 14 (quatorze) a 18
(dezoito) anos de idade, priorizando-se aqueles oriundos de famílias
mais carentes.
Art. 5o - A donatária deverá cumprir o disposto no artigo
anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sendo que o projeto
básico deverá ser previamente aprovado pelo doador e demais órgãos
competentes, se for o caso.
Art. 6o - Os encargos de que tratam os artigos 4o e 5o desta
Lei, são resolutivos, revertendo automaticamente a área doada ao
patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização
por benfeitorias realizadas, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a regra constante do art.
4o, desta Lei;
II - cessarem as razões que justificaram a doação; ou A
PREFEITURA MUNICIPAL DEPWMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.78-i.346/0001-04
Rua Padre Abel 332 - Centro
CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Te! : (37) 3371-9200
III - ao imóvel com suas construções ou não, no todo ou em
parte, vier a ser dada aplicação diversa da finalidade prevista.
Parágrafo único. Eventual revogação da doação será precedida
do devido processo legal, sendo assegurado o direito ao contraditório
e a ampla defesa.
Art. 7o - Fica vedado à donatária alienar ou gravar com direitos
reais o imóvel recebido em doação.
Art. 8o- Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no
relevante interesse público, fica dispensada à realização de processo
licitatório.
Art. 9o - Todas as despesas decorrentes da execução constante
no artigo 4o desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 17 de Dezembro de 2018.
ADEBERTO JOSÉ DE MÊLO
Prefeito Municipal
OFÍCIO N? 14/2025
Piumhi 17 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi
A/C Setor Jurídico
Assunto: Pedido de Prorrogação de Prazo para Início da Construção
da Sede da AVAMEP
Prezado Senhor,
A Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante
(AVAMEP), inscrita no CNPJ 12.356.331/0001-48, vem, respeitosamente,
requerer a prorrogação do prazo para início da construção da sede da
entidade no terreno recebido da Prefeitura Municipal de Piumhi, correspon￾dente à área institucional n^ 4, da quadra C, localizada no Bairro Vila
Nova, Loteamento Residencial Margarida, conforme escritura em anexo.
Conforme disposição do artigo 5e do respectivo instrumento de doação, o pra￾zo estabelecido para o início das obras era de cinco anos, contudo, devido
aos desafios enfrentados pela Instituição na manutenção de suas atividades e
na captação de recursos, não foi possível cumprir tal exigência dentro do pra￾zo estipulado.
Diante desse contexto, considerando a relevância social dos serviços presta￾dos pela AVAMEP à comunidade de Piumhi e a intenção de dar continuidade
ao projeto da sede, requer-se a prorrogação do prazo por igual período
(cinco anos), possibilitando a viabilização da obra.
A AVAMEP reafirma seu compromisso com a execução do projeto e coloca-se
à disposição para eventuais esclarecimentos.
Na expectativa de um deferimento favorável, agradecemos a atenção dispen￾sada e reiteramos nossa disposição para dialogar sobre o assunto.
Atenciosamente,
José Geraldo Batista
Presidente da AVAMEP
Q (37) 3412-1213 £51 atendimento@avamep.org.br www.avamep.org.br 12.356.331/0001-48
Rua Severo Veloso, 1737, Sala 3 - Novo Tempo - Piumhi - MG (Pérola Negra Center)
[exercício
2021
GUIA I PARCELA
02955663 001/001
TRIBUTO DAM ARRECADAÇÕES DIVERSAS Documento de Arrecadação Municipal
DATA P/PAGAMENTO
30/11/2021
025895
RECEITA VALOR EM RÎ
» d w » » » < t
3;Ü
N°;
OBSERVAÇÕES DATA:_^
VIA CONTRIBUINTE EMJSSÁO:7z/11/2021 13:4336 USUÁRIO: Jessta
Referente ao pagamento da taxa de Alvará de Licença para construção
conforme requerimento. '
INFORMAÇÕES GERAIS
Numero de m2 (350,48) X 0,60 X UPF (216,55) /100,00
Número M2 (280,48) X 1,16
Numero de Certidões (1,00) X 5,00 X UPF (216.55) /100,00
5,00 X UPF (216,55) /100,00
NOME DO CONTRIBUINTE
25895 - ASSOC/ DE VALORIZ/ E APOIO DOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP - CNPJ -12.356.331/0001-48
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 7
Rua PADRE ABEL, 0840 - CENTRO - 37925000 Piumhi
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
CUC
ISS ALV. CONSTRUÇÃO 326,48
PROTOCOLO 10.83
CORREÇÃO
JUROS
ARRECADAÇÕES DIVERSAS
EXERCÍCIO
2021
PARCELA
029556631 001/001
DATA PARA PAGAMENTO
AUTENTICAÇAO MECÂNICA NO VERSO
30/11/2021
DAM
Documento de Arrecadação Municipal
MOME DO CONTRIBUINTE
25895 - ASSOC/ DE VALORIZ/ E APOIO DOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP - CNPJ - 12.356.331/0001-48
CUC
025895
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
Rua PADRE ABEL, 0840 - CENTRO - 37925000 Piumhi
I RECEITA VALOR EM RS
326,48
PROTOCOLO 10,83
VIA CONTROLE PREFEITURA
OBSERVAÇÕES
Referente ao pagamento da taxa de Alvará de Licença para construção
conforme requerimento.
INFORMAÇÕES GERAIS
| Numero de m2 (350,48) X 0,60 X UPF (216,55) /100,00
I Número M2 (280,48) X 1,16
Numero de Certidões (1.00) X 5,00 X UPF (216,55) /100,00
5,00 X UPF (216,55) /100,00
ISSALV. CONSTRUÇÃO
JUROS
02955663 001/001
CUC
DAM
Documento de Arrecadação Municipal
DATA PARA PAGAMENTO
NOME DO CONTRIBUINTE
25895 - ASSOC/ DE VALORIZ/ E APOIO DOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP - CNPJ - 12.356.331/0001-48
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 7
Rua PADRE ABEL, 0840 - CENTRO - 37925000 Piumhi
TRIBUTO
ARRECADAÇÕES DIVERSAS
LOCALIZAÇÃO 00 IMÓVEL
INFORMAÇÕES GERAIS
Numero de m2 (350,48) X 0,60 X UPF (216,55) /100,00
Número M2 (280,48) X 1,16
Numero de Certidões (1,00) X 5,00 X UPF (216,55) /100,00
5,00 X UPF (216.55) / 100,00
CORREÇÃO
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
30/11/2021
025895
VALOR EM i
326/
PROTOCOLO 10/
ISSALV. CONSTRUÇÃO
OBSERVAÇÕES
Referente ao pagamento da taxa de Alvará de Licença para construção
conforme requerimento. CORREÇÃO
JUROS
VIA BANCO AUTENTICAÇAO MECANICA NO VER
81610000008-
IIIIIHH
03525 48301-8 12021080000-5 10029556639-0
rage i oi i
SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
Plataforma de Serviços Financeiros do Sicoob - SISBR
23/11/2021 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CONVÊNIO 16:03:12
Cooperativa: 3119/SICOOB CREDIFOR
Conta: 15.145-9 /ASSOCIACAO DE VALORIZACAO E APOIO AO ENSINO PROFIS
Convênio: Prefeitura-Piumhi
Código de Barras: 81610000008 03525148301 12021080000 10029556639
No. Agendamento: 3.054.456
NSU: 213260745111
Data Agendamento: 22/11/2021-14:58:35
Data Pagamento: 22/11/2021
Valor do documento: 803,52
Valor dos juros: 0,00
Valor da multa: 0,00
Outros encargos: 0,00
Valor do desconto: 0,00
Outras deduções: 0,00
Valortotal: 803,52
Observação: Alvará construção
Autenticação: 3601FC11-C249-4ÇD9-9683-BF1DFF86E578
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
aboutblank 23/11/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ 16.781.3426/0001-04 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE NÚMERO
SAAE/CEMIG N° 565/21
Proprietário:
ASSOC/ DE VALORIZ/ E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZ -
AVAMEP
CPF/CNPJ:
12.356.331/0001-48
Protocolo:
3562/21
OBSERVAÇÃO:
RUA AUGUSTO DE LIMA N°345
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Prefeitura Municipal de Piumhi-MG, 29 de Novembro de 2021.
Inscrição Cadastral:
01.50.002.676.00
Endereço
RUA AUGUSTO DE LIMA N°345
Complemento Bairro
AREA 04 CENTRO
Município/UF
PIUMHI-MG
Loteamento:
RESIDENCIAL MARGARIDA
QUADRA / LOTE:
C - ÁREA 04
Leticia de Melo Silva
Setor Municipal de Arrecadação
Rua Padre Abel, 332 - Centro - PIUMHI-MG - CEP: 37.925-000 - Fonte (37) 3371.9200
PROJETO DE DESAFETAÇAO PARA FINS DE DOAÇÃO DE AREA DO IMÓVEL DENOMINADO AREA
INSTITUCIONAL, QUADRA C, DO LOTEAMENTÓ RESIDENCIAL MARGARIDA
MATRKULAN0 27264 SITUADA NA RUA C.^AlRRÒ^ILA NOVA, PIUMHI/MG
propr^&rW
^^»u/ Adeberío José de Melo
v Y Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
íD^&ÔUnÓ.
ÀREATOTAL:
450,00m2
MUNICÍPIO DE PlUMHipO ESTADO DE MiNAS GERAIS
CNPJ: 1Ç781346/0001-04
FLORIAN
ENG0 CM
O RODRIGUE^
L CREA 16.682/D ESCALA:
1/250
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EBERTS JOS st HELO, 108813
:it«iiiWiHi#itttttiinn:
TABELIONATO DE NOTAS “AMANCIO CASSINI NETO”
Täbefiäönviäfceiö da Silveira Cassini
Rua PadreAbel, n° 348 - loja 101, terreo - FÖNE/FAX: 37-3371.2366 - CEP,: 37.925.:000 - PIUMHI/MGi
DE FIRMA
Via do Profissional
Fágina 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA-MG
Lein°6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
ART de Obra ou Serviço
14201900000005246906
----------- 1. Responsável Técnico ------------------------------
FLORIANO RODRIGUES
Titulo profissional:
ENGENHEIRO CIVIL;
RNP: 1407585690
Registro: 04.0.0000016682
------------2 Dados do Contrato -----------------------------------
Ccntratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Logradouro: RUA PADRE ABEL
Bairro: CENTRO
Cidade: PIUMHI UF:MG
Contrato: Celebrado em:
Valor: 1,00 Tpo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
CNPJ: 16.781.346/0001-04
N°: 000332
CEP: 37925000
------------ 3 Dados da Obra/Serv iço-----------------------------
Logradouro: RUA C ESQ. C/PROLONGAMENTO DA RUA AUGUSTO DE LIMA
Complemento: QUADRA C Bairro: VILA NOVA
Cidade: PIUMHI UF: MG
Dela de início: 14/05/2019 Prisão de término: 30/12/2019
Fnalidade: OUTRO-DETALHAR CAMPO 5 OBSERV.
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
------------ 4 Atividade Técnica -----------------------------------
1 - EXECUÇÃO
PROJETO, OUTRAS FINALIDADES - GRUPO A(CIVIL) , PARA OUTROS FINS
N°: 000000
CEP: 37925000
CNPJ: 16.781.346/0001-04
Quantidade: Unidade:
450.00 m2
Apósaccrcisão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
6 Declarações
------------ 7. Entidade de Classe ----------------------------------
SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
- & Assinaturas
serem .verdadeiras as informações acima
.6.781.346/0001-04
Valor da ART: 85
KJtEÜ
RNP; 140 7 5 85690
; AdebsrtoVosé de Melo
C^PAL bBiêÊtMÍüB
----------- 9. Informações
- A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante
do pagamento ou conferência no site do Crea
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-mg.org.br ou wwwconfeaorg.br
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual
VALOR OBRA: R$ R$1,00. DE ATUAÇÃO:
DESMEMBRAMENTO,
Registrada em: 14/05/2015 Valor Pago: 85,96
www.crea-mg.org.brl 0800.0312732
JCREAMGi
Nosso Número: 0000000005094791
AVAMEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
SECRETARIA DE OBRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Número do Alvará Número do Processo
2673 3661
ALV.480/2021
Identificação do Proprietário/Requerente
Nome: I CPF/CNPJ:
ASSOC/ DE VALORIZ/ E APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZ - AVAMEP 12.356.331/0001-48
Endereço:
Rua PADRE ABEL
N°:
0840
Complemento: Bairro:
CENTRO
CEP:
37.925-000
Município:
Piumhi
UF:
MG
Identificação da Obra
Inscrição
01.50.002.676.00
Tipo do Uso:
COMÉRCIO
Quadra:
c
Lote:
ÁREA 04
Área do Lote m2:
450,00
Área Construída m2:
350,48
N° Pavimentos:
1
Endereço:
RUA MIGUEL SOARES OLIVEIRA
N
0.
S/N
Complemento:
AREA 04
Bairro:
CENTRO
CEP:
37925-000
Município:
PIUMHI
UF:
MG
Responsável do Projeto
Engenheiro: CREA/CAU/CPF:
Observações:
Responsável Técnico pela Execução da Obra:
Nome: CPF/CNPJ:
Restrições:
LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARGARIDA.
Protocolo n° 3561 em 25/11/2021..
Data de Expedição Data de Validade Data de Prorrogação
Engenheiro Civil - CREA 221143/D
Prefeitura Municipal de Piumhi
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Regstro de Imóveis Piumhi - MG
Sete Eletrônico n» 07-895086
Cod Seg 2825.7044.6229.8147
Quantidade de Atos Praticados'
Ato(s) prattcado(s) por Márcio da Silveira Cassini
Oficial _
Êmol R$32,95 -TFJ R$6,65 -ValorFinai R$39,60 X 
Consutc a vaidade desta Sete no site nttps,'.icioo íms P$ - . ———
com validade até 08/03/2020, dou fé. Foi procedido em nome do outorgante doador, a
consulta junto a Central Nacional de índisponibilidade de Bens - CNIB, em data de
28/10/2019, tendo como resultado NEGATIVO, gerando o código HASH: 9765.8fd9.
6a51.2070.8e6e.9daf.1f9a.e624.d0a6.c5ba, dou fé. “EMITIDA A DOI”. Assim o
disseram e dou fé; e me pediram lhes lavrasse a presentç,escritura que ouviram ler em
DAV
roduza os seus jurídicos e 
has conforme Lei Federal N°
Primeiro Tabelião, digitei e
DADE.
minha presença, aceitaram-na e apravaram-na para q
legais efeitos, dou fé. Dispensada a' presença das teste
6.952, de 06/11/81, dou fé. Eu
assino, em público e raso sinal de que uso.
EM TESTEMUNHO -
PIUMHI, 28 de outubro de 2049.
O Tabelião:-
P/ Donatária:-
P/ Donatãria:-^çy4i
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, n° ordinal do ofício: 0515010138,
atribuição. Tabelionato de Notas, localidade: Piumhi. N° selo de consulta: DBE67659, código de
segurança : 454427064718'1921Ato; 1602, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 1.694,16.
Recompe: R$ 101,64. Taxa de Fiscalização Judiciária; R$ 834,50. Valor do ISS: R$ 84,71. Total:
RS 2.715,01. Ato: 8101, quantidade Ato. 27. Emolumentos: RS 161,46. Recompe: RS 9,72. Taxa 
de Fiscalização Judiciária: R$ 53,73. Valor do ISS: R$ 8,10. Total: RS 233,01. . Valor Total dos
Emolumentos: R$ 1.855,62. Valor Total do Recompe: R$ 111,36. Valor Total da Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 888,23. Valor Total do ISS: RS 92,81. Valor Total Final ao Usuário:
RS 2.948.02. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br”
F=pàgo
5 RJ GISTRO DK IMÓVEIS
1SK1«
MG
CARTÓRIO ALVARENGA
PRIMEIRO TABELIONATO
SERVIÇO NOTARIAL
BEL. WELLERSON PEREZALVARENGA
„ TABELIÃO THAÏS MAURA DE PAULA ALVARENGA
SUBSTITUTA
----------------- ^hW
REGISTRO DE IMÓVEIS
PROTOCOLO fíS”
APRESENTADOÁS \
pfuMHi.16 DEZ. 201!
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onferldb.
ata:.
®G. »E niOVE*3
END: PADRE ABEL,
N° 694/SALA 04
CENTRO,
PIUMHI-MG
TEL: (37)99967-5051/e-mail: delfimengenharias@gmail.com
TÍTULO:
Quantidade
1
1
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2
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4
3
PROJETO ARQUITETÔNICO
O
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LU
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LOGRADOURO:
RUA ADOLFO SOARES MORAIS
N° DO LOTE:
04
N° DA QUADRA:
C
BAIRRO:
VILANOVA
ÁREA DO LOTE:
450,00 m2
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CO
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LU
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RESPONSÁVE
PELO PROJET
L TÉCNICO CREA:
/JÓORSOUZA ALVES OLIVEIRA ......​...............
PROPRIETÁRI CNPJ:
12.356.331/0001-48
"ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP
CONTEÚDO DA PRANCHA: N° ART: FOLHA:
2LU
8
cr
PLANTA BAIXA, CORTES, FACHADA,
COBERTURA, LOCAÇÃO, SITUAÇÃO, DETALHE DA
CALÇADA E RAMPA DE ACESSO, VISTA 3D,
TABELA DE ÁREAS, TABELA DE AMBIENTES E
TABELA DE PORTAS E JANELAS.
APROVAÇÃO DE ÓRGÃOS REGULADORES
N° F.I.:
Tad
See. < Prefei
usto Ferreira
= ín.tra-Estrutura
,pai de Piumhi

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