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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências.
native_id7402

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 23/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2025-05-15 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na 10ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-05-07 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.799/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2025-05-06 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.799/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, por meio do Ofício nº 155/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 23/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-05-05 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.799/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-30 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 22, de 30 de abril de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 261/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-30 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-04-29 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 23/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/2025. O Presidente da Câmara não vota. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-04-29 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 59/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 23/2025, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-16 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 31/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 2 de abril de 2025, do Parecer Contábil nº 33/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 7 de abril de 2025, do Parecer nº 37/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), protocolizado no dia 11 de abril de 2025, e do Requerimento nº 59/2025, de autoria da CLJR, da CFO e da CSPPMUC, as quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 23/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 59/2025 e do Projeto de Lei nº 23/2025 na pauta da ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se."
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 59/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 16/04/2025.
2025-04-11 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 37/2025 protocolizado em 11/04/2025.
2025-04-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 37/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 23/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-04-09 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Parecer do Relator nº 37/2025 protocolizado em 09/04/2025.
2025-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 14/04/2025.
2025-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 14/04/2025.
2025-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 14/04/2025.
2025-04-07 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 50/2025, protocolizado em 07/04/2025.
2025-04-07 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 031/2025 protocolizado em 02/04/2025. Parecer Contábil nº 033/2025 protocolizado em 07/04/2025.
2025-04-02 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-04-02 Para encaminhamento Distribuição do Projeto aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-03-31 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 23/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 28/03/2025. Após leitura em Plenário na 13ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 01/04/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)."
2025-03-31 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-03-31 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T21:10:37.131310-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 107/2025
Piumhi, 26 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Piumhi e dá outras providências.”.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
k aÄd L w lÁ7
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
ynssssBraBB» ss3soaK^sâasr7r^.v>cs;iis^£assKflK3K2aeaHasBKS3raanMaHHH [PROTOCOLIZADO EM
àsÀSiâ^ioras
CÂMARA MUNIÇIRAEPIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° JJ Z2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse de verba ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi, mediante
convênio, tendo como finalidade a incrementação das festividades da 44a
Exposição Agropecuária de Piumhi que ocorrerá nas dependências do Parque de
Exposições “Tonico Gabriel”.
§1° Para fins do disposto do caput deste artigo fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi o
valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
§2° Ficam autorizadas ainda as demais despesas e serviços
previstos no termo de convênio constante no Anexo único da presente Lei.
§3° Para a transferência da verba que se refere o §1° deste
artigo fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de
Piumhi, conforme minuta constante do anexo único desta Lei, com a devida
contrapartida, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
§4° As despesas referentes ao §2° deste artigo serão pagas
diretamente ao(s) fornecedor(es), mediante processo licitatório, quando for o caso.
órO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
l«oJ
oon t«i • zo7\ oQTd nonn / ZQ7\ 0074 nond r Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
'í # 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36,
02.04.01.13.392.0004.2032- 3.3.90.39, previstas no orçamento em curso.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
24 de março de 2025.
aulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPA
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Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N° ............, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O
MUNICÍPIO DE PIUMHI E DO OUTRO O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE PIUMHI.
O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG com sede na Rua Padre Abel n° 332,
bairro Centro, Piumhi/MG, CNPJ 16.781.346/0001-04, adiante denominado Município,
representado pelo seu Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, CPF:013.369.531-01, RG MG￾20.697.610 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIUMHI, CNPJ:
23.592.637/0001-10 com sede na Rua João Leite, n.° 221, Bairro Cruzeiro, aqui
representado por seu presidente, Sr. César de Oliveira Silva, CPF: 046.784.906-47, RG:
MG-10.243.000 SSP/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
0 presente Convênio objetiva o apoio ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi na
realização da 44a Exposição Agropecuária de Piumhi que acontecerá nos dias 17,18, 19
e 20 de julho de 2025, nas dependências do Parque de Exposições Tonico Gabriel em
Piumhi.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
1 - Ao Município:
a) Repassar ao Sindicato Rural de Piumhi o valor de R$140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), através de um único cheque nominal, a ser pago no dia 16/07/2025 (quarta￾feira), com o intuito de custear despesas do dia 17/07/2025 (quinta-feira) como rodeio,
estrutura, sonorização, dentre outros. Observa-se que é nesta data que os portões do
Parque de Exposições deverão estar abertos a toda população em comemoração ao
157° aniversário da cidade.
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b)Realizar limpeza nas dependências do Parque Tonico Gabriel, de 17 à 21 de julho de
2025, disponibilizando 12 (doze) garis, em escala programada entre os Departamentos
Municipais de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
c) Disponibilizar nas dependências do Parque de Exposições 4 (quatro) caçambas de17
à 21 de julho de 2025, em escala programada entre os Departamentos Municipais de
Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
d) Disponibilizar 1 (um) caminhão pipa e motorista, nos dias 17,18, 19 e 20 de julho de
2025, para realizar a irrigação da arena, sempre antes das 17:00 horas.
e) Disponibilizar ambulância com motorista e auxiliar de enfermagem nos dias 17, 18, 19
e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até às 06:00 horas. Havendo Brigadista nas
dependências do Parque, os servidores municipais estarão dispensados antes do
horário aqui acordado.
f) Disponibilizar UTI Móvel com motorista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem nos dias
17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até o término do show principal.
g) Arcar com despesas de camarim completo, no dia 17/07/2025 (quinta-feira)
atendendo toda equipe e ao artista que irá se apresentar nessa data.
h) Fornecer gratuitamente lanche (cachorro quente, pipoca, algodão doce) na segunda￾feira dia 21/07/2025 para os presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel.
II - Ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi:
a) Citar o apoio do Município de Piumhi em todo o material confeccionado para a
divulgação do evento, sendo outdoors, cartazes, chamadas de rádio, faixas, matérias
nos jornais locais, etc.
b) Prestar todas as informações necessárias sempre que lhe for solicitado, permitindo
sem prévio aviso, a fiscalização da execução do presente convênio por parte do
Município.
c) Arcar com as despesas de translado do hotel para local do evento, no dia 17/07/2025
(quinta-feira) atendendo toda equipe e ao artista que irá se apresentar nessa
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d) Prestar contas ao Município do valor do repasse, encaminhando relatório por escrito
e cópia das Notas Fiscais ou similares, num prazo de até 90 (noventa) dias após o
término do convênio.
e) Arcar com as despesas de palco, som, luz, ECAD, carregadores para montagem e
desmontagem de equipamentos durante todo evento.
f) Franquear os portões do Parque de Exposições Tonico Gabriel no dia 17/07/2025
(quinta-feira), permanecendo os mesmos abertos a toda população.
g) Fornecer lanche para os servidores municipais (motorista, enfermeiro e auxiliar de
enfermagem) que estiverem trabalhando nas ambulâncias, todas as noites do evento.
h) Disponibilizar Brigadista nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas
até às 06:00 horas, para atender as eventuais ocorrências junto a ambulância
disponibilizada pelo Município.
i) Disponibilizar palco e som (usados no “Palco 2” durante a festa) no dia 21/07/2025
(segunda-feira), das 09:00 às 15:00 horas, para apresentações artísticas.
j) Custear 100% das despesas do parque de diversões que será ofertado dia 21/07/2025
(segunda-feira), num valor total estimado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
k) Fornecer gratuitamente refrigerante na segunda-feira dia 21/07/2025 para os
presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel.
I) Disponibilizar equipe e/ou responsável no dia 21/07/2025 (segunda-feira) das 09:00 às
15:00 horas, para distribuição gratuita de ingressos para a população usufruir do Parque
de Diversões.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 30
de agosto de 2025, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e
enunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
Fica acertada entre as partes que a realização das atividades do dia 21/07/2025
(segunda-feira) é de responsabilidade do Município de Piumhi e do Sindicato Rural de
Piumhi. /
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CLÁUSULA QUINTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para execução do presente convênio, estimam-se a despesa anual, por parte do
Município, em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correndo à conta da
dotação orçamentária n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00, e demais despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39 da Lei n°
2.777 de 11 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
Elegem os partícipes o Foro de Piumhi/MG como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Convênio em
02 (duas) vias de igual forma e
Piumhi, de
teor para os fins de direito
de 2025.
□R. PAULO CÉ SAR VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
CÉ SAR DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO
TESTEMUNHAS:
2)
1 )RG:
RG:
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração desta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Sindicato Rural de Piumhi e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para
efetuar repasses financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi/MG, para
realização da 44a Expô Piumhi que acontecerá neste ano de 2025.
O Projeto autoriza o repasse de R$140.000,00 (cento e quarenta
mil reais) para o Sindicato e também as despesas relacionadas no convênio, num
valor estimado de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como aconteceu
nos anos anteriores.
A relevância na aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se
pelo fato de ser evento já tradicional no município que fortalece a comercialização de
nossos produtos, tais como: o comércio do gado, dos animais de pequeno porte, os
produtos agrícolas de nossa região, além do atrativo que é o rodeio e artistas que se
apresentarão no P^rpue de Exposições, proporcionando diversão aos Piumhienses
e visitantes, além de ser comemorado o aniversário de nossa cidade.
Piumhi, 24 de março de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Projeto Lei Autoriza
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural dos
Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências” que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
iumhi-MG, 25 de março de 2.025.
Dç Paulo CésarVaz
Pnefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “Projeto Lei Autoriza Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Sindicato Rural dos Produtores Rurais de Piumhi e dá
outras providências”, está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 25 de março de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretáfia de Administração e Finanças
Dr. Paulo César yaz
Prefeito Municipal

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