PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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OFÍCIO GAB n. 107/2025
Piumhi, 26 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Piumhi e dá outras providências.”.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNIÇIRAEPIUMHI
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PROJETO DE LEI N° JJ Z2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse de verba ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi, mediante
convênio, tendo como finalidade a incrementação das festividades da 44a
Exposição Agropecuária de Piumhi que ocorrerá nas dependências do Parque de
Exposições “Tonico Gabriel”.
§1° Para fins do disposto do caput deste artigo fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi o
valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
§2° Ficam autorizadas ainda as demais despesas e serviços
previstos no termo de convênio constante no Anexo único da presente Lei.
§3° Para a transferência da verba que se refere o §1° deste
artigo fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de
Piumhi, conforme minuta constante do anexo único desta Lei, com a devida
contrapartida, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
§4° As despesas referentes ao §2° deste artigo serão pagas
diretamente ao(s) fornecedor(es), mediante processo licitatório, quando for o caso.
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Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36,
02.04.01.13.392.0004.2032- 3.3.90.39, previstas no orçamento em curso.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
24 de março de 2025.
aulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPA
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N° ............, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O
MUNICÍPIO DE PIUMHI E DO OUTRO O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE PIUMHI.
O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG com sede na Rua Padre Abel n° 332,
bairro Centro, Piumhi/MG, CNPJ 16.781.346/0001-04, adiante denominado Município,
representado pelo seu Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, CPF:013.369.531-01, RG MG20.697.610 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIUMHI, CNPJ:
23.592.637/0001-10 com sede na Rua João Leite, n.° 221, Bairro Cruzeiro, aqui
representado por seu presidente, Sr. César de Oliveira Silva, CPF: 046.784.906-47, RG:
MG-10.243.000 SSP/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
0 presente Convênio objetiva o apoio ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi na
realização da 44a Exposição Agropecuária de Piumhi que acontecerá nos dias 17,18, 19
e 20 de julho de 2025, nas dependências do Parque de Exposições Tonico Gabriel em
Piumhi.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
1 - Ao Município:
a) Repassar ao Sindicato Rural de Piumhi o valor de R$140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), através de um único cheque nominal, a ser pago no dia 16/07/2025 (quartafeira), com o intuito de custear despesas do dia 17/07/2025 (quinta-feira) como rodeio,
estrutura, sonorização, dentre outros. Observa-se que é nesta data que os portões do
Parque de Exposições deverão estar abertos a toda população em comemoração ao
157° aniversário da cidade.
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b)Realizar limpeza nas dependências do Parque Tonico Gabriel, de 17 à 21 de julho de
2025, disponibilizando 12 (doze) garis, em escala programada entre os Departamentos
Municipais de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
c) Disponibilizar nas dependências do Parque de Exposições 4 (quatro) caçambas de17
à 21 de julho de 2025, em escala programada entre os Departamentos Municipais de
Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
d) Disponibilizar 1 (um) caminhão pipa e motorista, nos dias 17,18, 19 e 20 de julho de
2025, para realizar a irrigação da arena, sempre antes das 17:00 horas.
e) Disponibilizar ambulância com motorista e auxiliar de enfermagem nos dias 17, 18, 19
e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até às 06:00 horas. Havendo Brigadista nas
dependências do Parque, os servidores municipais estarão dispensados antes do
horário aqui acordado.
f) Disponibilizar UTI Móvel com motorista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem nos dias
17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até o término do show principal.
g) Arcar com despesas de camarim completo, no dia 17/07/2025 (quinta-feira)
atendendo toda equipe e ao artista que irá se apresentar nessa data.
h) Fornecer gratuitamente lanche (cachorro quente, pipoca, algodão doce) na segundafeira dia 21/07/2025 para os presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel.
II - Ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi:
a) Citar o apoio do Município de Piumhi em todo o material confeccionado para a
divulgação do evento, sendo outdoors, cartazes, chamadas de rádio, faixas, matérias
nos jornais locais, etc.
b) Prestar todas as informações necessárias sempre que lhe for solicitado, permitindo
sem prévio aviso, a fiscalização da execução do presente convênio por parte do
Município.
c) Arcar com as despesas de translado do hotel para local do evento, no dia 17/07/2025
(quinta-feira) atendendo toda equipe e ao artista que irá se apresentar nessa
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d) Prestar contas ao Município do valor do repasse, encaminhando relatório por escrito
e cópia das Notas Fiscais ou similares, num prazo de até 90 (noventa) dias após o
término do convênio.
e) Arcar com as despesas de palco, som, luz, ECAD, carregadores para montagem e
desmontagem de equipamentos durante todo evento.
f) Franquear os portões do Parque de Exposições Tonico Gabriel no dia 17/07/2025
(quinta-feira), permanecendo os mesmos abertos a toda população.
g) Fornecer lanche para os servidores municipais (motorista, enfermeiro e auxiliar de
enfermagem) que estiverem trabalhando nas ambulâncias, todas as noites do evento.
h) Disponibilizar Brigadista nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas
até às 06:00 horas, para atender as eventuais ocorrências junto a ambulância
disponibilizada pelo Município.
i) Disponibilizar palco e som (usados no “Palco 2” durante a festa) no dia 21/07/2025
(segunda-feira), das 09:00 às 15:00 horas, para apresentações artísticas.
j) Custear 100% das despesas do parque de diversões que será ofertado dia 21/07/2025
(segunda-feira), num valor total estimado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
k) Fornecer gratuitamente refrigerante na segunda-feira dia 21/07/2025 para os
presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel.
I) Disponibilizar equipe e/ou responsável no dia 21/07/2025 (segunda-feira) das 09:00 às
15:00 horas, para distribuição gratuita de ingressos para a população usufruir do Parque
de Diversões.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 30
de agosto de 2025, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e
enunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
Fica acertada entre as partes que a realização das atividades do dia 21/07/2025
(segunda-feira) é de responsabilidade do Município de Piumhi e do Sindicato Rural de
Piumhi. /
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CLÁUSULA QUINTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para execução do presente convênio, estimam-se a despesa anual, por parte do
Município, em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correndo à conta da
dotação orçamentária n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00, e demais despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39 da Lei n°
2.777 de 11 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
Elegem os partícipes o Foro de Piumhi/MG como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Convênio em
02 (duas) vias de igual forma e
Piumhi, de
teor para os fins de direito
de 2025.
□R. PAULO CÉ SAR VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
CÉ SAR DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO
TESTEMUNHAS:
2)
1 )RG:
RG:
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JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração desta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Sindicato Rural de Piumhi e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para
efetuar repasses financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi/MG, para
realização da 44a Expô Piumhi que acontecerá neste ano de 2025.
O Projeto autoriza o repasse de R$140.000,00 (cento e quarenta
mil reais) para o Sindicato e também as despesas relacionadas no convênio, num
valor estimado de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como aconteceu
nos anos anteriores.
A relevância na aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se
pelo fato de ser evento já tradicional no município que fortalece a comercialização de
nossos produtos, tais como: o comércio do gado, dos animais de pequeno porte, os
produtos agrícolas de nossa região, além do atrativo que é o rodeio e artistas que se
apresentarão no P^rpue de Exposições, proporcionando diversão aos Piumhienses
e visitantes, além de ser comemorado o aniversário de nossa cidade.
Piumhi, 24 de março de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Projeto Lei Autoriza
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural dos
Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências” que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
iumhi-MG, 25 de março de 2.025.
Dç Paulo CésarVaz
Pnefeito Municipal
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DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “Projeto Lei Autoriza Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Sindicato Rural dos Produtores Rurais de Piumhi e dá
outras providências”, está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 25 de março de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretáfia de Administração e Finanças
Dr. Paulo César yaz
Prefeito Municipal