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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaProrroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências.
native_id7404

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 25/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-05-16 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 25/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-05-16 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 16/05/2025, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS.
2025-05-07 Proferido Despacho Despacho: Acuso o recebimento da Lei n° 2.798/2024, que "Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”, (Associação Sinhana Eva), protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-06 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.798/2025 que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências” (Associação Sinhana Eva), protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, por meio do Oficio n° 151/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 25/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-05 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo Lei nº 2.796/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-23 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 21, de 23 de abril de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 251/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 15/05/2025.
2025-04-23 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-04-22 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei 25/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-22 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 60/2025, do Projeto de Lei nº 25/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-04-16 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 033/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 3 de abril de 2025, do Parecer n° 30/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, protocolizado no dia 11 de abril de 2025, e do Requerimento n° 60/2025, de autoria dos(a) Vereadores(a), Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei n° 25/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”, (Associação Sinhana Eva). Determino a inclusão do Requerimento n° 60/2025 e do Projeto de Lei n° 25/2025 na pauta da ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-04-16 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 60/2025 (única discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/2025), de autoria dos(a) Vereadores(a) Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves.
2025-04-16 Para providências Protocolo de documento.
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-11 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 30/2025.
2025-04-09 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, a ser realizada no dia 10 de abril de 2024 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-04-09 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 30/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 25/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços Políticas Públicas Municipais e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 14/04/2025.
2025-04-07 Aguardando designação de Reunião Conjunta das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 14/04/2025.
2025-04-07 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e à Comissão de Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 48/2025, protocolizado em 07/04/2025.
2025-04-07 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 48/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 25/2025, que “Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-04-07 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-07 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 48/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 25/2025, para pareceres das Comissões.
2025-04-03 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico 033/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:07:28.418240-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 111/2025
Piumhi, 26 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Prorroga prazo para
construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências."
para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n° 25 /2025
Prorroga prazo para construção de sede
própria em imóvel doado e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 5o da
Lei Municipal n° 1.895/2009 para a construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO
SINHANA EVA, inscrita no CNPJ sob n° 04.927.215/0001-03, no imóvel doado
pelo Município de Piumhi, por mais 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta
lei.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor em na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
piumhi, 26 de março de 2025.
Dr. Paulo César Váz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Prorroga prazo para
construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências.”
O projeto de lei que ora submetemos à análise desta Casa tem por
objetivo atender ao pedido formulado pela donatária e garantir a função social
da doação.
Ressalta-se que o Município não terá prejuízo com a prorrogação
do prazo para construção, uma vez que será mantida a condição de não
alienação e um maior prazo para construção não retirará a característica social
da doação.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e
posterior aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores, reiterando
a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta
consideração. I
Piumhi, 26 de março de 2025.
Dr. Paulo César
uv
Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de Minas Gerais
C N.P J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Ab entr
CEP 37925-000 -Viumhi -
Tel.: (37) 131
LEI N° 1.895/2009
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a
proceder a doação de área urbana de propriedade do
Município à Associação Sinhana Eva e dá outras
providências”
CfiMftRft MUNICIPAL DE PIUMKl D2/JUL/2Q0& IJ .^ 000126.
O povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação
de um lote de terreno, com a área urbana de 564,65m2, de propriedade do
Município à Associação Sinhana Eva, entidade sem fins lucrativos, de
amparo a crianças e adolescentes, inscrita no CNPJ n° 04.927.215/0001-03,
com sede provisória na Avenida JK, 220, bairro São Francisco, nesta cidade
de Piumhi-MG.
Art. 2o - O imóvel urbano constante no art. anterior é
constituído de um lote de terreno, com área de 564,65m2, tendo 17,00
metros de frente, 13,30 metros de fundos, por 38,00 metros do lado direito e
36,70 metros do lado esquerdo, situado nesta cidade, na Rua Salviano
Damasceno, no Bairro Bela Vista; confrontando pela frente com a referida
Rua Salviano Damasceno, nos fundos com Minas Export Ltda, lado direito
com propriedade da Prefeitura Municipal de Piumhi e do lado esquerdo com
Sinésio Vicente Damaceno; havido por desapropriação de Maria José
Marcina. PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Piumhi conforme,
matricula 20.717, no livro 2 - HJ, às fls. 082, no CRI de Piumhi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rl
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16 7 81.346/0001-04
Rua Padre Ab - Centr
CEP 37925-000 -^iumhí -
Tel.: (37)
Art. 3o - O valor total da doação é de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), apurado mediante avaliação prévia realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, nos termos da Portaria 032/2009.
Art. 4o - A área doada deverá ser utilizada pela donatária
exclusivamente, para a construção de um imóvel, com o objeto de melhorar
o bem estar da comunidade local, ficando assim desafetada para fins desta
Lei.
Art. 5° - A donatária deverá cumprir o disposto no artigo
anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sendo que o projeto básico
deverá ser previamente aprovado pelo doador e demais órgãos
competentes, se for o caso.
Art. 6o - Os encargos de que tratam os artigos 4o e 5o desta
Lei, são resolutivos, revertendo automaticamente a área doada ao
patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por
benfeitorias realizadas, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a regra constante do art.
4o, desta Lei;
II - cessarem as razões que justificaram a doação; ou
III - ao imóvel com suas construções ou não, no todo ou em
parte, vier a ser dada aplicação diversa da finalidade prevista.
Art. 7o - Fica vedado à donatária alienar ou gravar com direitos
reais o imóvel recebido em doação.
Art. 8o - Todas as despesas decorrentes da execução
constante no artigo 4o desta Lei correrão por conta da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de Minas Gerais
CN.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Ab
CEP 37925-000 -lüumhi -
Tel.: (37)
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi. 26 de junho de 2009.
LIVRO:248 a’ TABELIONATO DE NOTAS FOLHA; 059
"AMÂNCIO CASSINI NETO”
Tabeliã©: Marcelo da Silveira Cassini
E-mail: tabelionat«denôtas@yahoo^^^ —
Rua Padre AbcL n’ 420 - FONE/FAX: 37-3371.236# - CEP: 37.925-00® - PIWHVMG W\/£/ •
-----"----- “—: ó—-—~ — Mißte7
ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO PREFEITURA PIUMHI QUE FAZ OKUNOS
DE PIUMHI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, NA
FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que aos 7 (sete: dias m
■r~s de agosto do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Píumhi. no Estado de Minas Geram
no 2o Tabelionato de Notas Amãncio Cassini Neto, na Rua Padre Abel n° 420, sendo ai, perante mm
Tabelião Marcelo da Silveira Cassiní. compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber como
OUTORGANTE DOADOR: MUNICÍPIO DE PIUMHI DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ m
16.781 346/0001-04 com sede na Rua Padre Abel, 332, centro, Piumhi. Minas Gerais. CEP 37 925-000
te neste ato representada pelo Prefeito Municipal ARLINDO BARBOSA NETO, .........................................
> casado portador da Carteira de Identidade n° .............................. CPF ....​......................... com
í escritório na Rua Padre Abel, n° 428, sala 01, centro Piumhi, Minas Gerais CEP 37.92.5-000 e com'
: OUTORGADA DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, inscrita no CNPJ n° 04 927.215/0001-03
com sede na Avenida J.K., n°220, Bairro São Francisco, Piumhi, Minas Gerais, CEP 37.925-000. n-rafe
ato representada peia Presidente DARCI GARCIA DE MELO, ............... ............... , ........, .................,
portaaora da Carteira de Identidade n?.​.................................. CPF nô ......................... residente e
ir miciliada na Rua ..........................................., Piumhi, Minas Gerais, partes que se identificaram ser
as propnas, conforme documentação apresentada, do que dou fé. Então, pelo Outorgante, por seu
representante me foi dito que é senhor e legítimo possuidor com livre administração e sem ónus de; UM
LOTE DE TERRENO, com a área de 564,65 metros quadrados, tendo 17,00 metros de frente. 13 30
metros nos fundos por 38,00 metros do lado direito e 36.70 metros do lado esquerdo, situado nests
cidade e comarca de PIUMHI - MG. na Rua Saivíano Damasceno- no Bairro BELA VISTA
confrontando peia frente com a referida Rua SaMano Damasceno, nos fundos com Minas Export Uaa
•o-to direito com propriedade da Prefeitura Municipal de Píumhi e do lado esquerdo com Sinésio Viconte
Damaceno; havido por desmembramento conforme matricula n020 7i7, fls.82 do livro 2-HJ do mu
desta cidade e comarca de Piumhi/MG. E péla presente escritura e na melhor forma de direito doa
como de fato doado tem. o imóvel acima descrito a outorgada donatária e cuja doação é feita
uratuitamente, dando-lhe o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para efeitos fiscais
Doação esta mediante Lei n°1.895/2009, aos 26/06/2009. publicada aos 26/06/2039. a seguir
descrita: "Lei n°1.895/2009 - "Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a proceder a doação de
a-ea urbana de propriedade do Município à Associação Sinhana Eva e dá outras providências O povo
■. Município de Piumhi, por seus representantes, aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art r- Fica o Poder Executivo autorizado proceder a"doação de um lote de terreno, com a área urbana
. . 564.65 m7 de propriedade do Município à Associação Sinhana Eva. entidade sem fins lucrativos, de
ampare a crianças e adolescentes, inscrita no CNPJ n°04.927,215/0001-03 com sede provisória na
Avenida J.K. 220. bairro São Francisco, nesta cidade de Piumhi/MG. Art. 2S - O imóvel urbam.-
constante nc art. anterior é constituído de um lote de terreno, com a área de 564.65mÁ tendo T7,üu
metros de frente, 13,30 metros de fundos por 38,00 metros do lado direito e 36,70 metros do Iam
. esquerdo, situado nesta cidade, na Rua Salviano. Damasceno, no Bairro Bela Vista, confrontando peia
Lú frente com a referida Rua Salviano Damasceno, .nos fundos com Minas Export Ltda, lado direito ..
L propriedade da Prefeitura Municipal de Piumhi e do lado esquerdo com Sinésio Vicente Damacenc.
|: havido por desapropriação de Maria José Marcína PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Pumu
/ enforme matricula 20717, no hvre 2-HJ ásfls082 ro CRI ae Piumhi Art '' O va.m v < ui . . ' 7
: é de R$45 000.00 (quarenta e cinco mil reais), apurado mediante avaliação previa realizada pera
Comissão Especial de Avaliação, nos termos da Portaria 032/2009. Art 4® - A área doada,deverá se«
utilizada peia donatária exclusivamente para a construção de um imóvel com o objeto de melhorar o
bem estar da comunidade local, ficando assim desafetada para fins desta Lei Ari. 5o - A donatánu
í deverá cumprir o disposto no artigo anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) anos: sendo que o projeto
/ steco deverá ser previamente aprovado pelo doador e demais órgãos competentes, se for o caso. Art
- Cs encargos de que tratam os artigos 4° e 5o desta Lei são resolutivos revertendo
.automaticamente a área doada ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer
, , ranização por benfeitorias realizadas, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a regra constante a
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4'. desta Lei; II - cessarem as razões, que justificaram a doação ou 1H - ao imóveí com s - <
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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instruções ou nâo, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da finalidade prevista. Art. 7° -
Fica vedado à donatária alienar ou gravar com direitos reais o imóvel recebido em doação. Art 8’ - Todas
as oespesas decorrentes da execução constante no artigo 4o desta Lei correrão por conta da donatária Art
^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi
76 de punho de 2009. Adindo Barbosa Neto. Prefeito Municipal. E. que. desde jà por bem desta escritura, o
osdor transmite á donatária todo o seu domínio, posse, direito e ação que'exercia sobre o imóvel acima
rescrito por si. seus herdeiros e sucessores, obrigando-se peia presente doação sempre boa. firme e
■wosa pondo a outorgada donatária a par e a salvo de quaisquer dúvidas futuras e a responder peia
cocção de direito e autoria, para que a mesma o considere seu, como é. e fica sendo, desta data em
usnte E que possuindo o imóvel, acima descrito livre e desembaraçado de quaisquer ônus doa. como de
: ■: doado tem. na melhor forma de direito à outorgada donatária, ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, retro
..uaHicada e por ela por sua representante foi dito que aceita esta escritura nos termos nela expressos
.os aue produza os efeitos legais, exibindo-me os seguintes documentos: Isento de pagamento de HCD
conforme Inciso V do art. 2o, da lei n°14.941/2003 aprovada pelo Decreto n°43.981/2005, conforme
guia de declaração de bens e direitos protocolada sob o n°43.16S3. emitida em 31/07/2009 peia
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Foi apresentada a Certidão Negativa MUnicipai o
smoa foi dito pela donatária, por sua representante, que tem pleno conhecimento da Lei Federal de n“ 7 433
de 18/12/85, devidamente regulamentada peio Decreto Federal de 0^93.240 de 09/09/88. dispensando sob
sua inteira responsabilidade a apresentação das Certidões Negativas nela exigidas, exceto a certidão de
registro, certidão negativa de ônus reais e certidão negativa de ações reais e pessoais
reipersecutórias, certidões negativas de feitos judiciais (cível e criminal), isentando esta serventia de
quaisquer responsabilidades pelas demais. Declara ainda a outorgada, por sua representante, que tem
meno conhecimento da liminar concedida pelo Desembargador Antônio Hélio Silva, nos autos do processo
’410 449-5/000, publicado no Minas Geräts em 01 de julho* de 2004, suspendendo a eficácia do artigo 32
a ia 4 699 G3. liminar esta ratificada, em 11/08/2004, dispensando também a apresentação da Certidão
f ieuatva de Débito junto à Fazenda Estadual. EMITIDA A DOL Taxa de Fiscalização: R$188,21. Código de
ri- : 409-2, Emolumentos: R$460,81. Recivil R$27.65. Total: R$676.67. Assim 0 disseram e me pediram
uste instrumento, que lhes lavrei nas minhas notas, lendo-o às partes e tendo achado conforme.
..uirgarsím e assinaram. Dispensada a presença de testemunhas, com base na Lei Federal nö 6:952 de
36/W1981 do que dou fé. Eu, Éilen Maria Rocha, Escrevente a nz digitar, Eu, Juçara Bastos Cassin;.
1 abe/a §ubsaiuta a subscrevo e assino (aa) ARLINDO BARBOSA NETO. DARCI GARCIA DE MELO,
..^^^iTabeliâ Substituta. Trasladada em seguida,. I
EM TESTo. ^^Z DA VERDADE.
TSubstitata
APKOVAÇOES:
FERNANDOBARROS
engenharia e construção
FERNANDO DA COSTA BARROS
CRT-MG 10891850651
TEL: (37) 9 9992-4083 | RUA DOM PEDRO II, N°183
CENTRO - PIUMHI-MG_________________________
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EM APROVAÇÃO EXISTENTE
ÁREA VIVÊNCIA 300,00 m2 COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO 1,0
ÁREA
CONSTRUÍDA EDIFICAÇÃO 45,82 m2
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OCUPAÇÃO 61,24%
COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO - -
N° DE PISOS
1
TAXA DE
OCUPAÇÃO --
DATA APROVAÇÃO
ANTERIOR
N° DE UNIDADES
ÁREA TOTAL: 345,82 m2 ÁREA PERMEÁVEL 21,20%
NUMERAÇÃO
--
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LOGRADOURO(S) NOME(S):
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BELA VISTA
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PELO PROJETO:
JAMIL RODRIGUES JÚNOR
CREA - MG:
392.034/D
PROPRIÉTARIO(A):
ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA
CNPJ:
04.927.215/0001-03
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CL
TÍTULO:
PROJETO ARQUITETÓNICO PARA APROVAÇÃO INCIAL
USO:
EDUCACIONAL
ZONA:
CONTEÚDO DA PRANCHA:
PLANTA BAIXA, PLANTA LAJE, PLANTA DE LOCAÇÃO,
PLANTA DE SITUAÇÃO, PLANTA DE COBERTURA,
CORTE A, CORTE B, FACHADA PRINCIPAL, DETALHE
FACHADA, DETALHE PISO TÁTIVL, VISTA 3D, VISTA
-INTERNA------------------------------------------------------------------------
ART N°: FOLHA:
N°
01.37.001.051.00
F.I.: 01/01

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