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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências.
native_id7503

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 27/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-06-18 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 27/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-18 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 18/06/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2025-06-13 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.804/2025, que “Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-11 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.804/2025, que “Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 190/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 27/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-10 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.804/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-04 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 28, de 4 de junho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 320/2025, em 04/06/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-06-04 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Recebimento do Ofício nº 317/2025 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei nº 27/2025 (Proposição de Lei nº 28, de 4 de junho de 2025). Aguardando assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-03 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2025-06-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 27/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-03 Emenda aprovada em turno único U Emenda Geral nº 5/2025 (Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 27/2025) aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-03 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 86/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-05-30 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 039/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 29 de abril de 2025, do Parecer Contábil nº 043/2025, protocolizado em 5 de maio de 2025, da Emenda Geral nº 5/2025 (Emenda Modificativa nº 01/2025) ao Projeto de Lei nº 27/2025, de autoria do Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizada no dia 13 de maio de 2025, bem como do Parecer nº 44/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 16 de maio de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 27/2025, que “Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências”. Acuso ainda o recebimento do Requerimento nº 86/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025. Determino a inclusão do Requerimento nº 86/2025, da Emenda Geral nº 5/2025 e do Projeto de Lei nº 27/2025 na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de junho de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária". Publique-se e cumpra-se.
2025-05-30 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-30 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 86/2025 (deliberação do Projeto de Lei nº 27/2025 em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025.
2025-05-30 Para providências Protocolo de documento.
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-16 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 44/2025, protocolizado em 16/05/2025.
2025-05-14 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 10ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-05-13 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) e Emenda Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 44/2025 e da Emenda Geral nº 5/2025 (Emenda Modificativa nº 01), ambos de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referentes ao Projeto de Lei nº 27/2025, que “Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto e emenda na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 69/2025, protocolizado em 05/05/2025.
2025-05-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 69/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 27/2025, que “Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T20:58:40.396273-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 127/2025
Piumhi, 09 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre permuta de
bem público e dá outras providências” para apreciação e posterior aprovação,
se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI n° M./2025
Dispõe sobre permuta de bem público e dá 
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder
à permuta com FRATERNIDADE FÉ, CARIDADE E AMOR DE PIUMHI-MG, mediante
escritura pública, do seguinte imóvel: “UM LOTE DE TERRENO, com a área de
325j00nf, tendo 13,00 metros de frente confrontando com a rua Francisco Soares Ferreira,
13,00 metros confrontando com a Area n° 04, Lado direito: 25,00 metros confrontando com a
Area n° 04, Lado Esquerdo: 25,00 metros confrontando com a Area n° 02, AREA n° 03 da
quadra Bl, situado na Rua Francisco Soares Ferreira no LOTEAMENTO RESIDENCIAL
NOVO HORIZONTE II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e Comarca de
PIUMHI-MG, objeto da Matrícula n. 46.243, Livro 2-AAY, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Piumhi”.
Art. 2o O bem de propriedade da Fraternidade Fé, Caridade e
Amor de Piumhi-MG, inscrita no CNPJ sob o n. 47.008.224/0001-03, com sede na
rua Nossa Senhora do Livramento, 882, centro, na cidade de Piumhi/MG, que será
recebido pelo município é:“UM TERRENO URBANO, AREA 02, com a área total de
325,52m2, (parte da área institucional) , tendo 1 l,00mts de frente, confrontando com a Rua
José Severino (Bebem), 11,00 mts nosfundos, sendo: 4,07mts confrontando com a Rua Eugênio
Gonçalves Tomé; e, 6,93 mts confrontando com o lote 01 da quadra 23; 28,24 mts do lado
direito, confrontando com aArea 03; e 28,57mts do lado esquerdo, confrontando com Area 01,
situado nesta cidade e Comarca de Piumhi, na Rua Severino (Bebem) fundos com a Rua
Eugênio Gonçalves Tomé, LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA AMALIA, no Bairro Novo
Tempo, objeto da Matrícula n. 41.038, Livro 2-VY, fls.54. do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Piumhi”.
Art.3° O imóvel de propriedade do Município, descrito no artigo 1o
desta lei foi desmembrado do imóvel objeto da Matrícula 33.471 e desafetado nos
termos da Lei Municipal n.2.758/2024.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Art.4° As demais condições da permuta permanecem inalteradas,
mantendo as disposições da Lei Municipal n. 2.758/2024.
Art.5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 09 de abril de 2025.
Í/ jíwl/
Drl Paulo César Vaz
efeito Municipal
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre permuta de
bem público e dá outras providências.”
Anteriormente o Município de Piumhi, através da Lei Municipal n. 2.758
de 28 de junho de 2024 foi autorizado a desafetar e, após desmembramento de um
terreno, permutar um lote com área de 325,00 m2 com a Fraternidade Fé, Caridade e
amor de Piumhi/MG.
Ocorre que no momento do registro da Escritura de Permuta foi expedida
Nota de Devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis solicitando a alteração da
matrícula, tendo em vista que após o desmembramento foi aberta nova matrícula para
o imóvel a ser permutado posto que fazia parte de um terreno urbano com área de
5.225,00 m2.
Deste modo, em que pese já tenha sido autorizada a permuta faz-se
necessária nova lei autorizativa alterando apenas o número da matrícula do imóvel a
ser permutado.
As demais condições da permuta permanecem aquelas dispostas na Lei
Municipal 2.758/2024.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior
aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores\ reiterando a V.Exa., e
seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Piumhi, 09 de abril de 2025.
_ JuAo V^aa\/p
Dr. Paulo César Vaz . PREFEITO MUNICIPAL
3
CNM: 0450Ctö.2.UU46243-öl
Comarca de piumhi - estado de minas gerais
REGISTRO DE IMÓVEIS «
CHFJ 2D.l»9.52&WI-<9 ^’- ^ , 059’
BUBfTOA
RUA a PEDRO u 153 • CAIXA POSTAL 54 FONE: (37) 3371-IOC?
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MATRICULA
46.243
..........857072024--------------- -
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LIVRO N°á“Y
REGISTRO GERAL
Registro Ancerfor
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VJDEABAIXO
UM IQTE DE com a área de 325.00m\ içado; Irate; 13,00 metros
confrontando com a Rua Francisco Soares Ferreira, Fundos: 13,00 metros confrontando com a
Area n° 04, Lade Direito. 25,00 metros confrontando com a Área n° 04, Ledo Eaqverdo:
25,00 metros confrontando com a Área n° 02, ÁREA ng 03 da quadra Bi, situado na Rua
Francisco Snares Ferreira, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE IT,
no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, neste cidade e comarca de EWJr» i - MC. Havido
conforme matrícula 33.471 e posteriores averbações de n°s 1,2, 3,6 e 8, fls.064 e v*, livro 2-
PY e fls.056, livro 2-AAY. PROPRIETÁRIO, MUNICÍPIO PE PWMm DG ESTADO
DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n’ 16.78).346/000104, com sede naRua Padre
Abel, n® 332, Centro, Piumhi-MG, representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo César Vaz,
​............................ portador do CPF n° ....................​...., Carteira de Identidade n°
​...................SP/SP, residente a Rua ..........​..............​.....​................... n’ .......... ....................​..​.
​.......................................​.............. Protocolo ......​............., de 09/10/2024. Dou fé. EmoL
R$59,72. Recompc. R$3,58. TFJ. R$19,9£. S. R$2,99. Total R$86,20. Piumhi, 05 de
novembro de 2024. Pune. Rafeella Oficial.
Q U E M N A O R E G I S T R A N A O
É O O N O
I^CIO
4028
COMARCA DE PIUMHI E8TA00 DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS m
CNPJ ÍOWítWWSMS " -
^'í^âMmíte SmfiMárttíâMwBta' ^ÄGÄ'äÄsGis®
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RUA D, PEDRO tf, 153 - CAIXA POSTAL 54 • TELEFAX; |37)33714057
e^nallrarfplar^ig^miaH.cont
DATA
LIVRO N° 2 - w
REGISTRO GERAL |
Registra Asterter
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WEABAIXO
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pMÒVEL:
■SSK^'O”. AREA &2, com a área de 323^2mts\ (parte da área institucional).
Tenae ilJMhnts de frente, confrontando coin & Rua José Severino (Bebem), ll^Omts
$®£ faados. senda: 4,Ó7mts, anfrantando cons a Rua Eugênio Gonçalves Tom« e,
633®te eonfrosHaade com o lote SI da quadra 23; 2844mfe do indo direito,
eonfroEstando com a Area 63; e.2s.s7»sis do lado esquerdo, confrontando co® Área 01”;
Bafeic (ogte,.W .Lin^AMgNTOJSgSGQENCIAl,-SANTA AMÁSIA, .no Efe,
NgvgJwa; havido conforme Av.01, Av.02 e AvM todos da M30.987, íls. 001, livro 2-
au^iáCÁfilfil MUNICÍPIO DE PIUMHI DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
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CNPJ a® 16.781.346/0001-04, com sede na Rua Padre Abel. 332, Centro, Piumhí-MG.
Protocolo n® 140.059, de 11/03/2020. Dou fé. Emol. R$41,98. Recompe. R$2,52. TFT
R$14,0^. IS^. R$2,10. Total R$60,60. Piumhi, 08 de abril de 2020. Func. Adriana.
Oficial:
ÂVjl/4^8. Protocolo a* 161.459, de 18/12/2023. Precede-se a esta averbação nostermos do
íequerisoto if 1.735, datado de 18/12/2023 e Lei Municipal tf 2731 de 15 de Dezembro de
2^ÍÍ$0È^reiÍs^^MaMÊWâ3ta^ta3d^&Íj^^
GGEfTGJZ*Ê£ni«i3i^_E^.DS2SgâÊ^^ nos lermos da
artigo i’, fica deMifeudajiárea_d^ de propriedade do Município de Piumhi do
RsçmL RSL36, TFI
Fihk. Lilias. Oficial.
,4 3. Total R$32,68. Ptumhi, 21 de dezembro de 2023.
R2/41J88. Protocolo < 161.661, de 04/01/1024. TRAísniw£ MUNICÍPIO DE
PIUMHI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJsob o n° 16.781.3464)001-
04, corn sede na Rua Padre Abel, 332, Centro, Piumhi-MG. ADO4JIRENT£
EMT.R^3X^.M.CA^ isnizni -MG. inscrita no CNPJ sob o
n® 47.008.224/0001-03, com sede na Rua Nossa Senhora do Livramento, 882. Centro, Piumhí￾MG. 3M3AGÃQ: Escritura lavrada pelo 2° Tabciionsto de Notas desta cidade de Piumhí-MG,
em 28/12/2823, às fls. 059, livro n* 361-N, dando a esta para efeitos fiscais o valor de
R$55.000,00. CGNDICÕFS- Doação conforme "Lã Municipal de n° 2.731/2023: "Dispõe
sobre desafetação de bem público e autorização para doação à instituição reiigtosa
Fraternidade Fé, Caridade e Amor e dá outras providências. Art. 4”- Não havendo
comprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 3 (três) anos, e
ísnéveí revmer-se-á em fevor do Município de Knmhi. Art. 5
socada instituição resigiesa Fraternidade Fé, Caridade e Amor, o bem objeto da doação
serã ravertido ao Município de Píumhi-MG, bens como as benfeitorias existentes, sem
sgaaí^sts- üeüs râsíScEsizatorio. Foi pago o ITCD. conforme DAE n° 0014989504-7-47, aos
27/12/2023. Documentos integrantes do arquivo eletrônico da Serventia Dou fé. Emol.
R$1.195,61. Recôtnpe. R$71,73. T.F.J.
dejaneiro de 2024. Func. Liliane.
1. ISS. R$59,7». Total R$1815,43. Piumhi, 11
itateß.
Continuação
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJn° 20.939.526/0001-49
Bei. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro IL 197 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067
e-mail: cripiumhi@hotmaH.com
CERTIDÃO
Certifico e dou fé. que a presente cópia é a reprodução autêntica da matrícula n° 41038 a que s
refere, extraída nos termos do art. 19, § Io da Lei 6.015,31/12/73.
Piumhi - MG, 12 de janeiro de 2024.
Emol: RS 26,11 - Recivil: RS 1,57 - TFJ: RS 9,78 - ISS: RS 1,31 - Valor Total: RS 38,77
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDOR1A GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis
Piumhi- MG
Selo Eletrónico n 0 HIX27734
__________ Cód. Seg. 8520.2393.5214.5941__________
Quantidade de Atos Praticados 1
Ato(s) praticado(s) por:
Emiliana Ferreira S. Oliveira -
escrevente
Emol. RS 27.es - TFJ RS 9.78 - ValOLEinal RS 38 77 ISS
Consulte a validajtepèsfeSeíoAo site
_______________titlps://séfe^«.br \ L_______
REGISTkO de imoveis
$ Sei Marcio daSiCveira Cassini- OFiCiAL
I 'Eunice Carabetti5. Cassini-suzstiwti. ;
| Fons: (37) 3371-1067 - CEP 37825.000 ?
I Caixa Postal: 54 - CNPJ 20.838.526/0001-46 :
PIUMHI - MG
ne:
JONATO DE NOTAS DE PIUMHI - MG
SEI
?“Aumento. composto dg 1 folhais), poi mim
TFtTaLLaue fnf & canmpadE(s;. por ser i sproeução
4 AfTcjS? ms f0! apresento, do que dou fé.
•• '«■ ; dJv ; .‘ZVZ4, ,-—*
DE CONSl HJK33563
í!?? BE SEGURANÇA: 1823.4583.4966.5486
uicuede de atos praticados: T
s; prsticaGots; po-
-2@s Coste - Escrevente
VL'“0 TW:R$Z,4Z *otaí:K$10,ZZ ISS:R$0,00
*'“"* i vaacaoe oeste seio no site https.Aselos.Smo ius b,
»° DA
STIQUETA
ÄCO2E9285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.758/2024
Dispõe sobre desafetaçâo e permuta de
bem público e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica desafetado de sua característica original de bem 
institucional e incorporado ao patrimônio público de bem público dominical do
Município de Piumhi “um lote de terreno, com a área de 325,00 m2, tendo 13,00
metros de frente confrontando com a Rua Francisco Soares Ferreira, 13,00
metros nos fundos, confrontando com parte da área institucional, quadra B1,
por 25,00 metros do lado direito, confrontando com parte da área institucional,
quadra B1, e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com parte da área
institucional, quadra B1, sendo parte de um terreno urbano com área de 
5,225,00 m2, tendo 106,10 metros de frente, 110,37 metros nos fundos, por
46,03 metros do lado direito e 50,00 metros do lado esquerdo, situado na Rua
Francisco Soares Ferreira, área institucional, quadra B1, no Loteamento
Residencial Novo Horizonte II, no bairro Nova Esperança, nesta cidade e
Comarca de Piumhi-MG, objeto da Matrícula n° 33.471, Livro 2-PY, fls, 64, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi".
Art. 2o Após a desafetaçâo prevista no art. 1o desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta do referido bem
com o bem de propriedade da Fraternidade Fé, Caridade e Amor de Piumhi￾MG, inscrita no CNPJ sob o n° 47.008.224/0001-03, com sede na Rua Nossa
Senhora do Livramento, 882, Centro, na cidade de Piumhi/MG, constituído de
"um terreno urbano, área 02, com a área total de 325,52 m2, (parte da área
institucional), tendo 11,00 metros de frente, confrontando com a Rua José
Severino (Bebem), 11,00 mts nos fundos, sendo: 4,07 mts confrontando com a
Rua Eugênio Gonçalves Tomé; e, 6,93 mts confrontando com o lote 01 da
quadra 23; 28,24 mts do lado direito, confrontando com a Área 03; e, 28,57 mts
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
do lado esquerdo, confrontando com Área 01”; situado nesta cidade e Comarca
de Piumhi, na Rua José Severino (Bebem), fundos com a Rua Eugênio
Gonçalves Tomé. Loteamento Residencial Santa Amália, no Bairro Novo
Tempo, objeto da Matrícula n° 41.038, Livro 2-VY, fls. 54, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi”.
Art. 3o Os imóveis constantes dos arts. 1o e 2o desta Lei foram
avaliados para fins de permuta no valor individual de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais) por Comissão designada para essa finalidade.
Art. 4o As despesas relativas à escritura da permuta correrão por
conta da Fraternidade Fé, Caridade e Amor de Piumhi-MG.
Parágrafo único. Não incidirá ITBI nos imóveis objetos da
permuta a que se refere a presente Lei.
Art. 5o A permutante Fraternidade, Fé, Caridade e Amor de
Piumhi-MG deverá seguir todas as diretrizes prescritas na Lei Municipal n°
2.731/2023 quanto ao uso do bem objeto da permuta.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 28 de junn 3 de 2024.
Dr. Paulo César Vi
Prefeito I
OE£U5°> Pra M devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumni Cumprindo assim o que determina a L«l
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponibilização:^ / ,.,, /^^
Data da P“È^^L-^1»J^^
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJn” 20.939.526/0001-49
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini 
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 153 - Caixa Postal: 54 - Tel/Fax: (37) 3371-1067
contato@registrodeimoveispitnnht.com,br
EXIGÊNCIA
NOTA DE DEVOLUÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE RECEPÇÃO N° 62478
2° TABELIONATO DE NOTAS DE P1UMHI - MG
Escritura Pública de Permuta - Livro: 369-N, fl. 199
Trata-se de Escritura Pública de Permuta, referente aos imóveis objeto das matrículas 46.243 e
41.038.
- Nos termos da lei 2.758/2024, que dispõe sobre a Desafetação e Permuta, a descrição dos imóveis
permutados está divergente das matrículas.
Deste modo, retificar escritura a fim de corrigir a descrição.
- Nos termos da escritura, "a segunda outorgante permutante, fica obrigada a seguir todas as diretrizes
prescritas na Lei Municipal n° 2.731/2023, quanto ao uso do bem objeto da permuta".
Retificar escritura, a fim de indicar expressamente as diretrizes.
ATOS A SEREM PRATICADOS PELO CRI: M-46.243/41.038
02 registros R$ 55.000,00
01 averbação rerratificação ?
02 certidões de registro
Obs. Documento protocolado no livro 01 sob o n” 168437, podendo ser suscitada dúvida ao juízo competente,
mediante requerimento do interessado ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73.
Atendente responsável pela análise da documentação: Deysiane
Atendente responsável pela entrega: ^cíô
Informações Importantes
1 - O título não foi registrado em virtude das pendências acima, devendo retornar dentro do prazo de vigência do
protocolo.
2 - Horário de funcionamento: de segunda a sexta das 08h às 10h30min e das 12h às 18h
3 - Informações sobre o pedido somente serão fornecidas no balcão.
Piunihi, 27 de março de 2025.
Ciente em ^ml2^_-
Apresentante: Isabela Vargas de Oliveira Camargos - Tel: (37)99813-1558
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