br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre permissão de uso e dá outras providências.
native_id7504

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 18/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2025-05-15 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na 10ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-05-07 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.801/2025, que “Dispõe sobre permissão de uso e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2025-05-06 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.801/2025, que “Dispõe sobre permissão de uso e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2025, por meio do Ofício nº 155/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 28/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-05-05 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.801/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-30 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 24, de 30 de abril de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 263/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-30 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-04-29 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 28/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/2025. O Presidente da Câmara não vota. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-04-29 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) apresentaram, em Sessão Plenária, pareceres verbais individuais, nos termos do art. 62, III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2025-04-29 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 61/2025, de tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 28/2025, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/2025. O Presidente desta Casa não vota.
2025-04-24 Aguardando deliberação plenária U Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação plenária na 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/04/2025.
2025-04-24 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer verbal na 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/04/2025.
2025-04-24 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer verbal na 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/04/2025.
2025-04-24 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer verbal na 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/04/2025.
2025-04-24 Para distribuição da Proposição às Comissões Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 037/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 23 de abril de 2025, do Parecer Contábil nº 038/2025, protocolizado no dia 12 de abril de 2025, e do Requerimento nº 61/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e João Marcos Macedo Silveira, os quais requerem o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 28/2025, que “Dispõe sobre permissão de uso e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 61/2025 e do Projeto de Lei nº 28/2025 na pauta da ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres das Comissões competentes serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso I do artigo 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se."
2025-04-23 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 61/2025, de inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 28/2025, encaminhado ao Gabinete da Presidência.
2025-04-23 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 037/2025 protocolizado em 23/04/2025. Parecer Contábil nº 038/2025 protocolizado em 23/04/2025.
2025-04-16 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-04-16 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 28/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-04-15 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 28/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 11/04/2025. Após leitura em Plenário na 15ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 15/04/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, I)."
2025-04-15 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-04-15 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.
2025-04-11 Recebimento de Proposição Recebido Projeto de Lei nº 28/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T20:55:35.625951-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 129/2025
Piumhi, 09 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre permissão
de uso e dá outras providências” para apreciação e posterior aprovação, se
assim entender estes nobres edis.
Na oportunidade, requer que seja incluído o presente projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sendo que tal urgência se
justifica para que não seja interrompida a transmissão do canal Canção Nova em
nosso município.
Cerfos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e Seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Dr. Paulo César Vaz j
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZÃDQ EMÍ
horas!
I CÂMARA MUNICIPAL dE PIUMHI
M0^s3^:«>ís^:U.^^^r«<wa»^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n. ^ /2025
Dispõe sobre permissão de uso e dá outras
providências
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica permitido, em conformidade com o que dispõe o artigo
79 da Lei Orgânica do Município de Piumhi, o uso do espaço suficiente para a
instalação de equipamentos digitais de estação de repetição de TV,
concernentes à TV Canção Nova, nas instalações da torre repetidora de sinal de
TV, pela empresa JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 50.016.039/0001-75, sediada na rua 
João Paulo II, s/n, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disp ições em contrário.
Piumhi, 09 de abril de 2025.
DR. PAULO CESAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: "Dispõe sobre permissão
de uso e dá outras providências.”.
A EMPRESA JOÃO PAULO II solicitou permissão de uso, a título
precário, de espaço em torre metálica receptora de sinal, localizada na Rodovia
Engenheiro Antônio Moreira Filogônio (acesso à direita rumo à Rua Zé Cesário)
para a instalação de equipamentos digitais de estação de repetição de TV,
concernentes à Canção Nova.
O artigo 79 da Lei Orgânica Municipal estabelece:
“Art. 79. O uso dos bens municipais, por terceiros, só poderá
ser feito mediante Lei Autorizativa que preveja as condições
da concessão ou permissão, por tempo determinado,
conforme o interesse público o exigir. ”
Ensina a doutrina que a permissão de uso é ato administrativo
discricionário, precário, oneroso ou gratuito, em que a Administração Pública
consente a terceiros a utilização de bem imóvel público por tempo determinado,
para que ali desenvolva algum trabalho, ou preste algum serviço, de utilidade
coletiva, satisfazendo ao interesse público e particular, revogável a qualquer
momento pela administração pública.
Embora seja um ato precário, a Lei Orgânica Municipal de Piumhi
exige que o ato seja realizado mediante autorização legal, razão porque estamos
encaminhando o referido Projeto com cópia do Termo de Permissão de Uso,
contendo todas as informações pertinentes ao objeto.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e
posterior aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, evitando assim que seja
interrompida a transmissão do canal em nosso municí oio,
Atenciosamente, I
Piumhi, 09 de abril de 2025. >
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
09/04/25, 14:18 Gmail - Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
^ Gmail celycristina alves <celyalves@gmail.com>
Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova
em Piumhi/MG
1 mensagem
Gabinete / Prefeitura M. Piumhi <gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br>
Responder a: gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Para: celyalves@gmail.com
9 de abril de 2025 às 13:59
--------Mensagem encaminhada---------
Assunto:Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
Data:Wed, 26 Mar 2025 15:55:02 -0300
De:ALCIANE CORREA LEMES <alciane.lemes@cancaonova.com>
Para:gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br, administracao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
CC:REGINALDO GARCIA DA SILVA <reginaldo.garcia@cancaonova.com>
Prezados, boa tarde!
Em anexo, encaminho a minuta do Termo de Permissão de Uso para a instalação do canal digital da TV
Canção Nova em Piumhi/MG.
Solicitamos, por gentileza, que analisem o termo e aguardamos que o Município torne o ato público oor
decreto, para que seja possível completar a minuta com as informações, quais sejam:
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com o artigo ....... , da Lei Orgânica
do Município de Piumhi, c/c o Decreto Municipal e as cláusulas a seguir
Sendo o que nos cumpria manifestar, aguardamos validação e envio da publicação do ato para darmos
prosseguimento às assinaturas.
Agradecemos antecipadamente pela parceria e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CançãoNova
Alciane Correa Lemes
Fundação João Paulo II - Engenharia de Radiodifusão
+55 (12) 2122-9 303 |R. 9303
www.cancaonova.com
Este e-mail pode conter informações e documentos confidenciais e/ou protegidos por lei. Se você não for o efetivo
destinatário, pedimos, por favor, que desconsidere compietamente o seu conteúdo e os devolva ao seu remetente e os
apague. Em que pese a Fundação João Paulo II tome todas as cautelas necessárias para evitar que nenhum vírus
esteja presente neste e-mail, ela não se responsabiliza por eventuais perdas e danos eventualmente causados.
2 anexos
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c61cd975ab&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1828944906379568434&simpl=msg-f: 1828944906379... 1/2
09/04/25, 14:18 Gmail - Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
■q Ofício GAB n° 44-2025 - Autorização Prefeitura (1) (2).pdf
“ 643K
»i PJ 43.033 Termo de permissão de uso de espaço - Municipio de Piumhi.docx (1).pdf
“ 149K
httDS://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c61cd975ab&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1828944906379568434&simpl-msg-f: 1828944906379... 2/2
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM TORRE E ABRIGO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG E A FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II.
Pelo presente inscrito, regido pelas normas de Direito Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE
PIUMHI, nome fantasia PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, inscrita no CNPJ sob o n®
16.781.346/0001-04, com sede na Rua Padre Abel, 332, Centro, Piumhi/MG, CEP 37925-000, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR VAZ, ..................​............, portador da cédula
de identidade RG ne .................. e inscrito no CPF sob o n® .....................​..... aqui denominada
simplesmente PERMITENTE e;
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n® 50.016.039/0001-75, sediada na Rua João Paulo II, s/n, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP,
CEP 12.630-900, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. FILIPE GARCEZ JARDIM,
..................​............, portador da cédula de identidade/RG n® ...................​.., e inscrito no CPF sob o na
​.....................​...., doravante denominada, simplesmente, PERMISSIONÁRIA, ajustam entre si o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com o artigo da Lei Orgânica
do Município de Piumhi, c/c o Decreto Municipal e as cláusulas a seguir
determinadas:
DO OBJETO
Cláusula primeira - A PERMITENTE dá em Permissão de Uso à PERMISSIONÁRIA, de espaço em
torre metálica receptora de sinal, seu respectivo abrigo, bem como energia elétrica, localizados na
Rodovia Engenheiro Antônio Moreira Filogônio (acesso à direita rumo à Rua Zé Cesário), para a
instalação dos equipamentos digitais de estação de repetição de TV, concernentes à TV Canção Nova,
de propriedade da PERMISSIONÁRIA, utilizando do espaço da estação terrena receptora de sinais
de televisão repetidos via satélite.
DO PRAZO E NATUREZA
Cláusula segunda - A presente Permissão de Uso é celebrada a título gratuito e com encargos de
manutenção, conservação, reparos e limpeza, tão somente, do espaço utilizado pela
PERMISSIONÁRIA, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 01 de abril de 2025, findo em 31 de
março de 2045, sendo causa imediata de sua extinção o encerramento das atividades da
PERMISSIONÁRIA, ou o desvirtuamento de sua finalidade.
Parágrafo único - A presente Permissão de Uso será automaticamente renovada por iguais períodos
ao citado no caput supradescrito, bastando que haja a anuência expressa da PERMITENTE, devendo,
desta forma, a PERMISSIONÁRIA, comunicar sua intenção com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência ao término do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Cláusula terceira - São de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, dentre outras previstas neste
instrumento, as seguintes obrigações:
I - Fica a PERMISSIONÁRIA responsável por todo material empregado, incluindo, mas não se
limitando, à mão de obra e outros gastos necessários para a referida instalação. As despesas de que
trata esta cláusula serão suportadas única e exclusivamente pela PERMISSIONÁRIA.
II - A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar os espaços na torre e no abrigo para execução dos
serviços inerentes ao seu ramo de atividade televisiva, sem causar interferência nos demais canais
retransmissores e se obriga, ainda, à retirar os seus aparelhos instalados caso ocorra a hipótese de
interferir/atrapalhar o funcionamento dos aparelhos já instalados na torre;
III - Ao final do prazo de vigência do termo, não ocorrendo a renovação, fica a PERMISSIONÁRIA,
obrigada a devolver o espaço, onde estão instalados seus equipamentos, em perfeitas condições de
uso e conservação.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
Cláusula quarta - São de responsabilidade da PERMITENTE, dentre outras previstas neste
instrumento, as seguintes obrigações:
I - Cumprir com todas as cláusulas e condições previstas neste termo, em estrita obediência à
legislação aplicável e às normas vigentes;
II - Autorizar o uso do espaço na torre e no respectivo abrigo, objeto deste contrato, em estado que
possa servir ao uso a que se destina;
III - Garantir publicamente durante a vigência deste contrato, o uso pacífico dos espaços de torre e
respectivo abrigo;
IV - Fornecer à PERMISSIONÁRIA, de forma gratuita e por prazo indeterminado, energia elétrica
para funcionamento dos equipamentos da mesma, instalados na torre e seu respectivo abrigo, ora
permitidos o uso.
DOS CONSERTOS E BENFEITORIAS
Cláusula quinta - Todos os reparos, consertos, benfeitorias e substituições que se fizerem necessárias
no espaço em que estão instalados os equipamentos da PERMISSIONÁRIA, objeto da presente
permissão e em suas dependências correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, ficando a
PERMITENTE sem a responsabilidade de quaisquer ônus por estes motivos definidos.
Parágrafo único - Quaisquer benfeitorias ou acessões realizadas, ainda que autorizadas pela
PERMITENTE, aderirão imediatamente aos imóveis, desistindo a PERMISSIONÁRIA, neste ato,
expressamente, de quaisquer indenizações, pagamentos ou compensações, bem como do direito de
retenção a elas referentes.
DAS PENALIDADES
Cláusula sexta - Será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, quando sua culpa for 
objetivamente comprovada, as multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelos poderes
públicos em desrespeito à leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do espaço das
dependências permitidas bem como o cumprimento de qualquer exigência de autoridades públicas
competentes.
DA RESCISÃO
Cláusula sétima - Quaisquer infrações à qualquer das cláusulas deste termo acarretará na sua
imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial,
Cláusula oitava - Qualquer das partes signatárias poderá rescindir amigavelmente o presente Termo
de Permissão de Uso a qualquer tempo, sem a necessidade de motivação ou justificativa, e sem a
incidência de qualquer ônus, respeitando, entretanto, o dever de notificar a outra parte, por escrito,
com 90 (noventa) dias de antecedência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula nona - As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são 
seus representantes legais, devidamente constituídos na forma de seus atos constitutivos, e que
possuem plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
DO FORO
Cláusula décima - As partes elegem o foro da Comarca do Município de Piumhi/MG, para conhecer e
dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou pendências oriundas do presente instrumento, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Permissão de Uso, que lido
e achado de acordo, vai assinado na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e
legítimos efeitos.
Piumhi/MG, data de assinatura.
MUNICÍPIO DE PIUMHI
PERMITENTE
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

open original →