PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 129/2025
Piumhi, 09 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre permissão
de uso e dá outras providências” para apreciação e posterior aprovação, se
assim entender estes nobres edis.
Na oportunidade, requer que seja incluído o presente projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sendo que tal urgência se
justifica para que não seja interrompida a transmissão do canal Canção Nova em
nosso município.
Cerfos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e Seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Dr. Paulo César Vaz j
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZÃDQ EMÍ
horas!
I CÂMARA MUNICIPAL dE PIUMHI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
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PROJETO DE LEI n. ^ /2025
Dispõe sobre permissão de uso e dá outras
providências
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica permitido, em conformidade com o que dispõe o artigo
79 da Lei Orgânica do Município de Piumhi, o uso do espaço suficiente para a
instalação de equipamentos digitais de estação de repetição de TV,
concernentes à TV Canção Nova, nas instalações da torre repetidora de sinal de
TV, pela empresa JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 50.016.039/0001-75, sediada na rua
João Paulo II, s/n, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disp ições em contrário.
Piumhi, 09 de abril de 2025.
DR. PAULO CESAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: "Dispõe sobre permissão
de uso e dá outras providências.”.
A EMPRESA JOÃO PAULO II solicitou permissão de uso, a título
precário, de espaço em torre metálica receptora de sinal, localizada na Rodovia
Engenheiro Antônio Moreira Filogônio (acesso à direita rumo à Rua Zé Cesário)
para a instalação de equipamentos digitais de estação de repetição de TV,
concernentes à Canção Nova.
O artigo 79 da Lei Orgânica Municipal estabelece:
“Art. 79. O uso dos bens municipais, por terceiros, só poderá
ser feito mediante Lei Autorizativa que preveja as condições
da concessão ou permissão, por tempo determinado,
conforme o interesse público o exigir. ”
Ensina a doutrina que a permissão de uso é ato administrativo
discricionário, precário, oneroso ou gratuito, em que a Administração Pública
consente a terceiros a utilização de bem imóvel público por tempo determinado,
para que ali desenvolva algum trabalho, ou preste algum serviço, de utilidade
coletiva, satisfazendo ao interesse público e particular, revogável a qualquer
momento pela administração pública.
Embora seja um ato precário, a Lei Orgânica Municipal de Piumhi
exige que o ato seja realizado mediante autorização legal, razão porque estamos
encaminhando o referido Projeto com cópia do Termo de Permissão de Uso,
contendo todas as informações pertinentes ao objeto.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e
posterior aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, evitando assim que seja
interrompida a transmissão do canal em nosso municí oio,
Atenciosamente, I
Piumhi, 09 de abril de 2025. >
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
09/04/25, 14:18 Gmail - Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
^ Gmail celycristina alves <celyalves@gmail.com>
Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova
em Piumhi/MG
1 mensagem
Gabinete / Prefeitura M. Piumhi <gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br>
Responder a: gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Para: celyalves@gmail.com
9 de abril de 2025 às 13:59
--------Mensagem encaminhada---------
Assunto:Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
Data:Wed, 26 Mar 2025 15:55:02 -0300
De:ALCIANE CORREA LEMES <alciane.lemes@cancaonova.com>
Para:gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br, administracao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
CC:REGINALDO GARCIA DA SILVA <reginaldo.garcia@cancaonova.com>
Prezados, boa tarde!
Em anexo, encaminho a minuta do Termo de Permissão de Uso para a instalação do canal digital da TV
Canção Nova em Piumhi/MG.
Solicitamos, por gentileza, que analisem o termo e aguardamos que o Município torne o ato público oor
decreto, para que seja possível completar a minuta com as informações, quais sejam:
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com o artigo ....... , da Lei Orgânica
do Município de Piumhi, c/c o Decreto Municipal e as cláusulas a seguir
Sendo o que nos cumpria manifestar, aguardamos validação e envio da publicação do ato para darmos
prosseguimento às assinaturas.
Agradecemos antecipadamente pela parceria e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CançãoNova
Alciane Correa Lemes
Fundação João Paulo II - Engenharia de Radiodifusão
+55 (12) 2122-9 303 |R. 9303
www.cancaonova.com
Este e-mail pode conter informações e documentos confidenciais e/ou protegidos por lei. Se você não for o efetivo
destinatário, pedimos, por favor, que desconsidere compietamente o seu conteúdo e os devolva ao seu remetente e os
apague. Em que pese a Fundação João Paulo II tome todas as cautelas necessárias para evitar que nenhum vírus
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2 anexos
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09/04/25, 14:18 Gmail - Fwd: Termo de permissão de Uso - instalação do canal digital da TV Canção Nova em Piumhi/MG
■q Ofício GAB n° 44-2025 - Autorização Prefeitura (1) (2).pdf
“ 643K
»i PJ 43.033 Termo de permissão de uso de espaço - Municipio de Piumhi.docx (1).pdf
“ 149K
httDS://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c61cd975ab&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1828944906379568434&simpl-msg-f: 1828944906379... 2/2
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM TORRE E ABRIGO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG E A FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II.
Pelo presente inscrito, regido pelas normas de Direito Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE
PIUMHI, nome fantasia PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, inscrita no CNPJ sob o n®
16.781.346/0001-04, com sede na Rua Padre Abel, 332, Centro, Piumhi/MG, CEP 37925-000, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR VAZ, .............................., portador da cédula
de identidade RG ne .................. e inscrito no CPF sob o n® .......................... aqui denominada
simplesmente PERMITENTE e;
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n® 50.016.039/0001-75, sediada na Rua João Paulo II, s/n, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP,
CEP 12.630-900, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. FILIPE GARCEZ JARDIM,
.............................., portador da cédula de identidade/RG n® ....................., e inscrito no CPF sob o na
........................., doravante denominada, simplesmente, PERMISSIONÁRIA, ajustam entre si o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com o artigo da Lei Orgânica
do Município de Piumhi, c/c o Decreto Municipal e as cláusulas a seguir
determinadas:
DO OBJETO
Cláusula primeira - A PERMITENTE dá em Permissão de Uso à PERMISSIONÁRIA, de espaço em
torre metálica receptora de sinal, seu respectivo abrigo, bem como energia elétrica, localizados na
Rodovia Engenheiro Antônio Moreira Filogônio (acesso à direita rumo à Rua Zé Cesário), para a
instalação dos equipamentos digitais de estação de repetição de TV, concernentes à TV Canção Nova,
de propriedade da PERMISSIONÁRIA, utilizando do espaço da estação terrena receptora de sinais
de televisão repetidos via satélite.
DO PRAZO E NATUREZA
Cláusula segunda - A presente Permissão de Uso é celebrada a título gratuito e com encargos de
manutenção, conservação, reparos e limpeza, tão somente, do espaço utilizado pela
PERMISSIONÁRIA, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 01 de abril de 2025, findo em 31 de
março de 2045, sendo causa imediata de sua extinção o encerramento das atividades da
PERMISSIONÁRIA, ou o desvirtuamento de sua finalidade.
Parágrafo único - A presente Permissão de Uso será automaticamente renovada por iguais períodos
ao citado no caput supradescrito, bastando que haja a anuência expressa da PERMITENTE, devendo,
desta forma, a PERMISSIONÁRIA, comunicar sua intenção com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência ao término do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Cláusula terceira - São de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, dentre outras previstas neste
instrumento, as seguintes obrigações:
I - Fica a PERMISSIONÁRIA responsável por todo material empregado, incluindo, mas não se
limitando, à mão de obra e outros gastos necessários para a referida instalação. As despesas de que
trata esta cláusula serão suportadas única e exclusivamente pela PERMISSIONÁRIA.
II - A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar os espaços na torre e no abrigo para execução dos
serviços inerentes ao seu ramo de atividade televisiva, sem causar interferência nos demais canais
retransmissores e se obriga, ainda, à retirar os seus aparelhos instalados caso ocorra a hipótese de
interferir/atrapalhar o funcionamento dos aparelhos já instalados na torre;
III - Ao final do prazo de vigência do termo, não ocorrendo a renovação, fica a PERMISSIONÁRIA,
obrigada a devolver o espaço, onde estão instalados seus equipamentos, em perfeitas condições de
uso e conservação.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
Cláusula quarta - São de responsabilidade da PERMITENTE, dentre outras previstas neste
instrumento, as seguintes obrigações:
I - Cumprir com todas as cláusulas e condições previstas neste termo, em estrita obediência à
legislação aplicável e às normas vigentes;
II - Autorizar o uso do espaço na torre e no respectivo abrigo, objeto deste contrato, em estado que
possa servir ao uso a que se destina;
III - Garantir publicamente durante a vigência deste contrato, o uso pacífico dos espaços de torre e
respectivo abrigo;
IV - Fornecer à PERMISSIONÁRIA, de forma gratuita e por prazo indeterminado, energia elétrica
para funcionamento dos equipamentos da mesma, instalados na torre e seu respectivo abrigo, ora
permitidos o uso.
DOS CONSERTOS E BENFEITORIAS
Cláusula quinta - Todos os reparos, consertos, benfeitorias e substituições que se fizerem necessárias
no espaço em que estão instalados os equipamentos da PERMISSIONÁRIA, objeto da presente
permissão e em suas dependências correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, ficando a
PERMITENTE sem a responsabilidade de quaisquer ônus por estes motivos definidos.
Parágrafo único - Quaisquer benfeitorias ou acessões realizadas, ainda que autorizadas pela
PERMITENTE, aderirão imediatamente aos imóveis, desistindo a PERMISSIONÁRIA, neste ato,
expressamente, de quaisquer indenizações, pagamentos ou compensações, bem como do direito de
retenção a elas referentes.
DAS PENALIDADES
Cláusula sexta - Será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, quando sua culpa for
objetivamente comprovada, as multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelos poderes
públicos em desrespeito à leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do espaço das
dependências permitidas bem como o cumprimento de qualquer exigência de autoridades públicas
competentes.
DA RESCISÃO
Cláusula sétima - Quaisquer infrações à qualquer das cláusulas deste termo acarretará na sua
imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial,
Cláusula oitava - Qualquer das partes signatárias poderá rescindir amigavelmente o presente Termo
de Permissão de Uso a qualquer tempo, sem a necessidade de motivação ou justificativa, e sem a
incidência de qualquer ônus, respeitando, entretanto, o dever de notificar a outra parte, por escrito,
com 90 (noventa) dias de antecedência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula nona - As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são
seus representantes legais, devidamente constituídos na forma de seus atos constitutivos, e que
possuem plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
DO FORO
Cláusula décima - As partes elegem o foro da Comarca do Município de Piumhi/MG, para conhecer e
dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou pendências oriundas do presente instrumento, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Permissão de Uso, que lido
e achado de acordo, vai assinado na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e
legítimos efeitos.
Piumhi/MG, data de assinatura.
MUNICÍPIO DE PIUMHI
PERMITENTE
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: