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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
native_id7535

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Resolução nº 5/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-06-16 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Resolução nº 5/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-12 Revisada pela Comissão Resolução revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 12/06/2025, conforme Ata da 13ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-06-10 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Resolução nº 5/2025, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, promulgada, publicada nesta Casa Legislativa, bem como publicada no Diário Oficial do Município, em 6 de junho de 2025, e republicada em 9 de junho de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Resolução seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição promulgada pelo Poder Legislativo. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-09 Para revisão da Norma Jurídica Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para revisão, conforme art. 41, VII do Regimento Interno.
2025-06-09 Para publicação da Norma Jurídica Resolução nº 05/2025 publicada no Quadro de Avisos, Portal da Transparência da Câmara e Diário Oficial Eletrônico do Município de Piumhi-MG. em 06/06/2025 e e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Piumhi-MG em 09/06/2025.
2025-06-06 Norma promulgada/Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Tendo em vista a promulgação da Resolução n° 5/2025, que "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, encaminhe-se a referida norma à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição promulgada pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Resolução n° 5/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-04 Aguardando promulgação da Norma Jurídica Aguardando promulgação da Resolução nº 5/2025.
2025-06-04 Para providências Elaboração da Resolução que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências'.
2025-06-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Resolução nº 5/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-03 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 89/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-05-30 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 041/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 29 de abril de 2025, Parecer Contábil n° 040/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 5 de maio de 2025, do Parecer n° 45/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, protocolizado no dia 16 de maio de 2025, e do Requerimento n° 89/2025, de autoria dos Vereadores, José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Resolução n° 5/2025, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 89/2025 e do Projeto de Resolução n° 5/2025 na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de junho de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-30 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 89/2025 (deliberação do Projeto de Resolução nº 5/2025 em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025.
2025-05-30 Para providências Protocolo de documento.
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-16 Realizada Reunião Conjunta das Comissões Parecer Comissões nº 45/2025
2025-05-14 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 10ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-05-14 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 45/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Resolução n° 5/2025, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 13/05/2025.
2025-05-06 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 70/2025, protocolizado em 05/05/2025.
2025-05-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 70/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Resolução n° 5/2025 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências" e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-06 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T21:09:16.400838-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° C / 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 34, IV e 39 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 125 e 130, III do Regimento Interno, decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.
Art. 2o - A Procuradoria da Mulher serâ constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da
Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Piumhi, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1o A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2o A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser
prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura.
§ 3o Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento
superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O mandato da Procuradora da Mulher será de dois anos, coincidente com
o da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3° - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras
eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
I - contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio
do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
II - contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas
voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
III - qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção
e promoção das mulheres;
VI - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher,
bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas
esferas institucional e política.
Art. 4o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 16 de abril de 2025.
1° Secretário
PROTOCOLIZADO EM
Li ^í^àslÀ^ühoras
rj/Az I 11 *_________ —
CÂMARA MUNICIAI. DE PIUMHI
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução objetiva criar a procuradoria Especial da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Piumhi.
A criação de uma procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara busca primordialmente
garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política.
Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa
sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias e anseios da população.
Assim sendo, esta proposição busca dar um passo importante no nosso município para a
efetivação dos direitos das mulheres, bem como para a efetiva fiscalização, acompanhamento e
execução de programas governamentais que fomentem a participação das mulheres na política,
promovendo eventos, pesquisas e campanhas educativas.
Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Edis
que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será afinal deliberado
e aprovado na forma regimental.
Piumhi/MG, 16 de abril de 2025.
JOSÉ WELINGTON DA SILVA
Presidente
TONIO DASILVA
Vice-presidente
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
1o Secretário
UNDO FARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Resolução que "Dispõe sobre
a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Piumhi e dá outras providências" possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o
Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
Piumhi/MG, 16 de Abril de 2025.

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