PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001 -04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO N° 142 /2025
Piumhi/MG, 22 de Abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° jl/2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência.
Atenciosamente, /
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
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TeL:(37)3371-9200
MENSAGEM N° /2025
Piumhi/MG, 22 de Abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE
DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" em
relação a valores destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais - IFMG para o exercício financeiro de 2025.
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais -
IFMG com a finalidade contribuição para o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, conforme documento em anexo.
O recurso financeiro almejado busca melhorar as condições de
gerenciamento dos resíduos sólidos através do PMGIRS que avaliará os
impactos dos resíduos sólidos na saúde pública e no meio ambiente que,
através de um diagnóstico socioambiental, fornecerá informações
necessárias para embasar a definição das estratégias de gestão de
resíduos.
Conforme se observa foi verificado o impacto orçamentário e
financeiro no exercício financeiro de 2025, não afetando as metas
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fiscais previstas para o exercício corrente e posteriores em
conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, que são
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual, Ação Governamental
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais -
IFMG.
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada
aprovação desta Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para
assinatura do processo de transferência dos valores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço. í
L Ím^/ü Ô vó^t^y
DR. PAULO CÉSARÍVAZ
Prefeito Municipal
PIUMHI.
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
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CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI N° A L /2025
"AUTORIZA A
RECURSOS
DESTINADOS
LIBERAÇÃO DE
FINANCEIROS
REPASSE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DE
DÁ
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de contribuição social no valor de R$61.556,00 (sessenta e um
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG.
Art. 2o. A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei será detalhada pelos
respectivos termos de convênio.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da
dotação orçamentária n° 02.05.03.12.362.0010.2169-3.3.50.41.00, prevista no
orçamento em curso.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Piumhi - MG, 22 de Abril de 2025
DR. PAULO CESAR VA:
Prefeito Municipal
04 DE ABRIL DE 2025
PROPOSTA DE TRABALHO
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PMGIRS- Piumhi
Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Minas Gerais Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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Controle de Versões
Versão Data Autor Notas da Revisão
1 04/04/2025 Prof. Germano de Oliveira Mattosinho Versão inicial.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
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Piumhi/MG """''"
Sumário
1 Situação atual e justificativa do projeto............................................................................4
2 Objetivos...............................................................................................................................5
2.1 Levantamento e diagnóstico inicial dos resíduossólidos..................................... 5
2.2 Identificação dos agentes e atores locais..............................................................5
2.3 Desenvolvimento do diagnóstico socioambiental................................................ 5
2.4 Estruturação do modelo de coleta seletiva e logísticareversa........................... 5
2.5 Consolidação do PMGIRS em documento final....................................................5
3 Estrutura Analítica do Projeto............................................................................................6
4 Principais requisitos.............................................................................................................6
4.1 Levantamento e diagnóstico inicial dos resíduossólidos..................................... 6
4.2 Desenvolvimento do diagnóstico socioambiental................................................ 7
4.3 Consolidação do PMGIRS em documento final....................................................7
5 Marcos.................................................................................................................................. 7
5.1 Conclusão do Levantamento de Resíduos e Diagnóstico Inicial....................... 8
5.2 Conclusão do Diagnóstico Socioambiental............................................................8
5.3 Entrega do Documento Final do PMGIRS.............................................................8
6 Partes interessadas do projeto..........................................................................................8
7 Restrições.............................................................................................................................8
7.1 Legislação e Normas Vigentes................................................................................ 9
7.2 Orçamento Disponível...............................................................................................9
7.3 Prazo de Execução....................................................................................................9
7.4 Capacidade Técnica e Logística..............................................................................9
7.5 Engajamento dos Agentes Locais...........................................................................9
7.6 Infraestrutura Local..................................................................................................10
7.7 Condições Ambientais e Geográficas................................................................... 10
7.8 Disponibilidade de Dados........................................................................................10
7.9 Sustentabilidade Econômica..................................................................................10
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Proposta de trabalho »■
INSTITUTO
FEDERAL
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ««»a™,
1 ' Campus Avan-jad;
Piumhi / MG M
7.10 Cultura Local e Conscientização...........................................................................10
8 Premissas.......................................................................................................................... 10
8.1 Disponibilidade de Dados de Resíduos Sólidos................................................. 11
8.2 Acesso às Fontes Geradoras de Resíduos.........................................................11
8.3 Engajamento da Administração Municipal........................................................... 11
8.4 Recursos Humanos e Técnicos Disponíveis........................................................ 11
8.5 Cumprimento do Cronograma Estabelecido........................................................11
8.6 Condições Climáticas Favoráveis.......................................................................... 11
8.7 Colaboração dos Setores Envolvidos................................................................... 12
8.8 Capacidade Técnica do Município......................................................................... 12
8.9 Suporte Legal e Regulatório................................................................................... 12
8.10 Sustentabilidade Financeira das Ações Propostas.............................................12
8.11 Viabilidade de Soluções Técnicas.........................................................................12
8.12 Aprovação da regulamentação do ProgramaInstitucional de Concessão de
Bolsas da Prefeitura Municipal de Piumhi........................................................................13
9 Riscos................................................................................................................................13
9.1 Riscos Técnicos....................................................................................................... 13
9.2 Riscos de Prazo....................................................................................................... 13
9.3 Riscos Financeiros...................................................................................................14
9.4 Riscos de Engajamento..........................................................................................14
9.5 Riscos Ambientais e Climáticos............................................................................. 14
9.6 Riscos Operacionais................................................................................................15
9.7 Riscos Legais e Regulatórios.................................................................................15
9.8 Riscos Políticos.........................................................................................................15
9.9 Riscos de Aceitação Pública..................................................................................15
10 Orçamento do Projeto...................................................................................................... 16
11 Aprovações....................................................................................................................... 16
Apêndice e Anexos...................................................................................................................
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Minas Gerais Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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campus AvançBdc
Piumhi
O presente documento tem o objetivo de apresentar a proposta de trabalho, bem como
autorizar o início do desenvolvimento das ações para viabilizar a elaboração dos
estudos para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
para o município de Piumhi/MG.
Além disso, o documento busca atribuir principais responsáveis e documentar requisitos
iniciais, principais entregas, premissas e restrições a serem trabalhados pela equipe do
IFMG Campus Avançado Piumhi, o que permite uma análise detalhada sobre o escopo
de trabalho.
Os estudos desenvolvidos poderão ser publicados pelos bolsistas em formato de
Trabalho de Conclusão de Curso, artigos em congressos ou outros eventos e em
periódicos, desde que devidamente citadas a parceria com a Câmara e Prefeitura
Municipal de Piumhi.
1 Situação atual e justificativa do projeto
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010 no
Brasil, é um marco legal que estabelece princípios, objetivos, metas e ações para o
manejo adequado dos resíduos sólidos, abrangendo desde a geração até a destinação
final. Seu foco é a redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada dos
resíduos, além da responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e cidadãos.
A PNRS visa:
• Proteção ambiental e saúde pública: evitando danos ao meio ambiente e à
saúde humana.
• incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento: promovendo a economia
circular.
• Gestão integrada e sustentável: coordenando os diversos tipos de resíduos
(domésticos, industriais, perigosos).
• Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:
obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores a participar
da gestão dos resíduos.
Neste contexto os municípios brasileiros são responsáveis pela implementação dos
Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), cujos objetivos
estão alinhados com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e têm
como foco a gestão eficiente, sustentável e integrada dos resíduos sólidos,
considerando aspectos ambientais, econômicos e sociais, dentre os quais destacamse:
• Redução da Geração de Resíduos;
• Maximização da Reciclagem e Reutilização;
• Promoção da Logística Reversa;
• Disposição Final Adequada;
• Inclusão Social e Valorização dos Catadores;
• Eficiência na Gestão dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana;
• Conscientização e Educação Ambiental;
• Redução dos Impactos Ambientais e Sociais;
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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Campus >‘w.'B<fc
Piumhi
• Fortalecimento da Governança e Participação Social.
O município de Piumhi está localizado em Minas Gerais, no Alto São Francisco, região
turística e com grande potencial de desenvolvimento socioeconômico. Em busca de
melhorar as condições de gerenciamento dos resíduos sólidos nesse município, o
vereador Antônio Fernando Gomes solicitou ao IFMG Piumhi que apresentasse esta
proposta de trabalho para o desenvolvimento de um PMGIRS, o qual deverá propor
ações de melhoria das condições de atendimento à Política Nacional de Gestão dos
Resíduos Sólidos, possibilitando a busca por investimentos na região.
2 Objetivos
2.1 Levantamento e diagnóstico inicial dos resíduos sólidos
O levantamento de resíduos sólidos no município de Piumhi deverá ser realizado em
até três meses, abrangendo 95% das fontes geradoras de resíduos, como domicílios,
comércios e indústrias. A coleta de dados será viabilizada através de ferramentas de
mapeamento, com o apoio dos agentes de limpeza urbana do município, garantindo a
base necessária para um diagnóstico preciso e a elaboração do PMGIRS.
2.2 Identificação dos agentes e atores locais
Até o quarto mês, será realizada a identificação e o envolvimento das principais partes
interessadas, como autoridades municipais, empresas, cooperativas e a população
local. Esse processo garantirá que o PMGIRS seja elaborado com a colaboração de
todos os agentes impactados, assegurando a sua aderência às demandas locais.
2.3 Desenvolvimento do diagnóstico socioambiental
Em até cinco meses, será desenvolvido um diagnóstico socioambiental, com um
relatório técnico, oferecendo propostas de soluções, sendo um pilar importante para
definir as estratégias sustentáveis do PMGIRS.
2.4 Estruturação do modelo de coleta seletiva e logística reversa
Até o sexto mês, será estruturado um modelo detalhado para a coleta seletiva e logística
reversa, abrangendo pelo menos 80% da área urbana do município. Esse modelo será
essencial para implementar uma coleta eficiente e promover a sustentabilidade local.
2.5 Consolidação do PMGIRS em documento final
Ao final do oitavo mês, será consolidado o PMGIRS em um documento técnico,
contendo diagnósticos, estratégias e propostas de ações. Esse documento servirá como
base para a aprovação do PMGIRS pelos conselhos municipais e será estruturado de
forma clara e acessível, garantindo que todas as informações relevantes sejam
apresentadas de maneira completa e objetiva.
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Proposta de trabalho
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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MS
INSTITUTO
FEDERAL
Minas Gerais
3 Estrutura Analítica do Projeto
Figura 1 - Estrutura Analítica do Projeto (EAP)
Fonte: IFMG, 2025.
4 Principais requisitos
Deverá ser celebrado, entre IFMG e Prefeitura Municipal de Piumhi, Acordo de Parceria
conforme Portaria n° 1135 de 17 de outubro de 2018 (documento SEI 0171275) e
Instrução Normativa N° 1 de 11 de outubro de 2018 (documento SEI 0167545), a qual
normatiza o fluxo para a realização de parcerias entre o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e instituições públicas ou privadas, os
quais encontram-se em anexo.
A execução dos trabalhos somente será autorizada após a contratação de Fundação de
Apoio, a qual ficará responsável por gerir os recursos financeiros do projeto.
4.1 Levantamento e diagnóstico inicial dos resíduos sólidos
• Produto/Entrega: Relatório de Levantamento de Resíduos Sólidos.
• Requisitos:
o Deve incluir dados detalhados sobre a quantidade, tipo e origem dos
resíduos (domiciliares, comerciais, industriais, perigosos).
o Utilizar ferramentas georreferenciadas para mapeamento das áreas e
geração de resíduos.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) Minas Gerais
Piumhi / MG
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o Apresentação em formato digital, com gráficos e tabelas para facilitar a
análise.
o Conclusão do levantamento até o final do 3o mês.
4.2 Desenvolvimento do diagnóstico socioambiental
• Produto/Entrega: Diagnóstico Socioambiental dos Resíduos Sólidos.
• Requisitos:
o Mapeamento dos principais atores e agentes locais, como cooperativas
de recicladores, catadores, prefeituras, empresas e a população em
geral.
o Documentação dos feedbacks e sugestões recebidas através de
formulários online.
o Relatório que detalhe os impactos dos resíduos na saúde pública e no
meio ambiente.
o Propostas de mitigação e alternativas de melhoria baseadas nos
impactos levantados.
o Conclusão do diagnóstico até o final do 5o mês.
4.3 Consolidação do PMGIRS em documento final
• Produto/Entrega: Documento Final do PMGIRS.
• Requisitos:
o Modelo detalhado de coleta seletiva para a área urbana.
o Proposta de integração de cooperativas de catadores e parcerias com
empresas de reciclagem.
o Desenho de um sistema de logística reversa para resíduos específicos
(baterias, lâmpadas, eletrônicos, etc.).
o Levantamento de resíduos, diagnósticos, modelo de coleta seletiva e os
planos de execução e monitoramento.
o Apresentação clara e acessível com gráficos, tabelas e mapas
explicativos.
o Documento consolidado com todas as fases do projeto, diagnósticos,
diretrizes, metas e ações propostas.
o Disponibilização em formato digital (PDF), de fácil leitura e consulta.
o Entrega até o final do 8o mês.
Esses requisitos garantem que as entregas estejam alinhadas com os objetivos do
projeto e que atendam tanto às exigências técnicas quanto às necessidades locais do
município de Piumhi.
5 Marcos
Marco Descrição Previsão
1 Conclusão do Levantamento de Resíduos e Diagnóstico Inicial Final do 3o Mês
2 Conclusão do Diagnóstico Socioambiental Final do 5o Mês
3 Entrega do Documento Final do PMGIRS Final do 8o Mês
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão MinasGerais Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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Campus Avançado
Piumhi
5.1 Conclusão do Levantamento de Resíduos e Diagnóstico Inicial
• Descrição: Esse marco marca a conclusão da fase de coleta de dados sobre os
resíduos sólidos gerados no município. O levantamento incluirá informações
detalhadas sobre a quantidade, tipo e origem dos resíduos, fornecendo uma
base sólida para as próximas etapas do projeto.
• Critério de Sucesso: Relatório de levantamento de resíduos elaborado,
abrangendo todas as principais fontes de geração de resíduos no município,
pronto para servir como base para as ações subsequentes do PMGIRS.
5.2 Conclusão do Diagnóstico Socioambiental
• Descrição: Este marco representa a conclusão do diagnóstico socioambiental,
que avaliará os impactos dos resíduos sólidos na saúde pública e no meio
ambiente do município. O diagnóstico fornecerá as informações necessárias
para embasar a definição das estratégias de gestão de resíduos.
• Critério de Sucesso: Diagnóstico socioambiental completo, com todas as
informações necessárias sobre os impactos dos resíduos sólidos no município e
propostas preliminares de ações mitigadoras.
5.3 Entrega do Documento Final do PMGIRS
• Descrição: O marco final corresponde à entrega do PMGIRS consolidado,
contendo as estratégias, ações e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no
município.
• Critério de Sucesso: Documento do PMGIRS finalizado, consolidando todas as
etapas anteriores e contendo todas as diretrizes necessárias para a
implementação do plano.
6 Partes interessadas do projeto
As partes interessadas, mapeadas preliminarmente, apresentam os principais nomes
do município. Contudo, serão detalhados ao longo do desenvolvimento dos trabalhos.
Empresa/lnstituição Participante Função
Câmara Municipal de
Piumhi
José Wellington
Antônio Fernando Gomes
Presidente
Vereador demandante _
Prefeitura Municipal de
Piumhi
Paulo César Vaz Prefeito
Secretaria de
Agropecuária,
Abastecimento e Meio
Ambiente de Piumhi
Magno de Paula
Eduardo Barros
Secretário Municipal
Diretor de Meio Ambiente
7 Restrições
As restrições para a elaboração do PMGIRS do município de Piumhi incluem fatores
que limitam ou influenciam as ações durante o desenvolvimento do projeto. Essas
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Proposta de trabalho
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FEDERAL Plano Municipal de Gestão Minas Gerais Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
»88
restrições devem ser consideradas para garantir que o plano seja eficaz e viável. Abaixo
estão as principais restrições:
7.1 Legislação e Normas Vigentes
O PMGIRS deve ser elaborado em conformidade com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e demais legislações ambientais federais, estaduais e
municipais aplicáveis.
O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, como a
obrigatoriedade da disposição adequada de resíduos, reciclagem, e logística reversa,
deve ser garantido.
7.2 Orçamento Disponível
O orçamento destinado à elaboração dos PMGIRS pode ser limitado, o que afeta a
alocação de recursos humanos, tecnologias e ferramentas para coleta de dados,
diagnósticos e formulação de estratégias.
Qualquer ação proposta deve ser economicamente viável, respeitando os limites
orçamentários impostos pelo município ou fontes de financiamento.
7.3 Prazo de Execução
O tempo disponível para a elaboração do PMGIRS está restrito ao cronograma definido
de oito meses letivos, limitando o tempo para coleta de dados, análises,
desenvolvimento de propostas e consolidação do documento final.
Cabe ressaltar que o trabalho, por se tratar de uma atividade de extensão do IFMG
Piumhi e por ser desenvolvido por estudantes e professores, deve considerar os
recessos escolares para planejamento e execução, o que faz com que o cronograma de
oito meses seja executado durante os dias letivos, excluindo-se do prazo os períodos
de recessos escolares.
O cumprimento do cronograma exigirá planejamento rigoroso para evitar atrasos nas
entregas intermediárias.
7.4 Capacidade Técnica e Logística
A disponibilidade de equipe técnica qualificada e ferramentas adequadas para a coleta
de dados e elaboração de diagnósticos pode ser uma restrição, especialmente em
municípios menores com limitações de infraestrutura.
A limitação de acesso a tecnologias de mapeamento e coleta de dados pode impactar
a abrangência e detalhamento do diagnóstico inicial.
7.5 Engajamento dos Agentes Locais
O nível de colaboração e comprometimento das partes interessadas, como autoridades
municipais, cooperativas de catadores, empresas de reciclagem e a comunidade, pode
influenciar a qualidade e abrangência do PMGIRS.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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Minas Gerat
Piurnhi
A falta de dados ou resistência de certos grupos pode limitar o acesso a informações
cruciais para a elaboração de um diagnóstico preciso.
7.6 Infraestrutura Local
As condições atuais de infraestrutura do município, como a disponibilidade de sistemas
de coleta seletiva e reciclagem, transporte de resíduos e áreas de disposição final,
podem restringir as soluções propostas no PMGIRS.
7.7 Condições Ambientais e Geográficas
As condições ambientais e geográficas do município podem limitar as etapas de
diagnóstico.
7.8 Disponibilidade de Dados
A existência ou ausência de dados históricos sobre geração e destinação de resíduos
sólidos, saúde pública e impactos ambientais pode impactar a precisão e qualidade dos
diagnósticos.
Dados inconsistentes ou incompletos podem restringir a definição de estratégias
adequadas e baseadas em evidências.
7.9 Sustentabilidade Econômica
O plano deve propor soluções economicamente sustentáveis a longo prazo, levando em
consideração a capacidade financeira do município e suas limitações para implementar
e manter as ações propostas.
Propostas que envolvem investimentos elevados ou manutenção onerosa podem não
ser viáveis para o município envolvido.
7.10 Cultura Local e Conscientização
O nível de conscientização ambiental da população e a cultura de gestão de resíduos
podem ser restrições no desenvolvimento dos trabalhos e na proposição de ações.
Estas restrições exigem uma abordagem estratégica e um suporte político e operacional
da Prefeitura e da Câmara Municipal na elaboração do PMGIRS, equilibrando as
condições locais com as exigências legais e as melhores práticas de gestão de resíduos.
8 Premissas
As premissas para a fase de elaboração do PMGIRS do município são condições ou
fatores assumidos como verdadeiros para o sucesso do projeto, mesmo que não
possam ser completamente garantidos no início. Essas premissas orientam o
planejamento e execução da elaboração do plano. A seguir, estão as principais
premissas:
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Proposta de trabalho
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FEDERAL Plano Municipal de Gestão Minas Gerais Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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8.1 Disponibilidade de Dados de Resíduos Sólidos
Presume-se que o município, através de suas Secretarias e demais órgãos,
disponibilizará informações básicas sobre a quantidade, origem e destinação de
resíduos sólidos gerados, mesmo que sejam dados parciais ou históricos.
A prefeitura e órgãos responsáveis fornecerão acesso a informações essenciais, como
registros de coleta e transporte de resíduos.
8.2 Acesso às Fontes Geradoras de Resíduos
Parte-se do princípio de que será possível acessar e coletar informações em todas as
principais fontes geradoras de resíduos, como residências, comércios, indústrias e
serviços públicos, sem grandes restrições logísticas ou legais.
As fontes geradoras colaborarão com as equipes de levantamento para fornecer dados
precisos e detalhados.
8.3 Engajamento da Administração Municipal
Considera-se que a administração municipal estará engajada e disposta a apoiar a
elaboração do PMGIRS, facilitando o acesso a informações e colaborando na definição
de estratégias.
A administração se comprometerá a participar das discussões técnicas e aprovará as
diretrizes a serem implementadas no futuro.
8.4 Recursos Humanos e Técnicos Disponíveis
Presume-se que haverá uma equipe técnica qualificada disponível para realizar o
levantamento de dados, diagnósticos socioambientais e formulação do PMGIRS,
incluindo profissionais das áreas de engenharia, meio ambiente e gestão pública.
Ferramentas técnicas, como software de mapeamento e modelagem, estarão
disponíveis e operacionais para o levantamento de dados e desenvolvimento de
análises.
8.5 Cumprimento do Cronograma Estabelecido
Parte-se da premissa de que o projeto seguirá o cronograma definido, com cada etapa
sendo concluída dentro dos prazos acordados.
O prazo de oito meses é relacionado aos dias letivos previstos no calendário acadêmico
do IFMG Piumhi, sendo que os recessos escolares não devem ser contabilizados.
Presume-se que não haverá atrasos significativos em função de problemas imprevistos,
como dificuldades logísticas, climáticas ou administrativas.
8.6 Condições Climáticas Favoráveis
Considera-se que as condições climáticas durante o período de levantamento de dados
e diagnóstico serão adequadas, sem interferir significativamente na coleta de
informações e análises de campo.
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Proposta de trabalho
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Piumhi / MG
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Campus Avançado
Piumhi
Eventos climáticos extremos que possam prejudicar o acesso às áreas de coleta de
dados não ocorrerão de forma recorrente durante a fase de elaboração.
8.7 Colaboração dos Setores Envolvidos
Presume-se que os setores envolvidos na geração e destinação de resíduos (como
empresas, cooperativas de catadores e serviços públicos) estarão abertos à
colaboração e fornecerão informações relevantes para a construção do diagnóstico e
definição das estratégias.
Os atores envolvidos estarão dispostos a discutir e fornecer feedbacks que poderão ser
incorporados ao PMGIRS, desde que em conformidade com as diretrizes do plano.
8.8 Capacidade Técnica do Município
Presume-se que o município possui, ou pode desenvolver, capacidade técnica mínima
para implementar as propostas que serão elaboradas no PMGIRS, tanto no curto quanto
no longo prazo.
Parte-se do princípio de que a infraestrutura e logística existente podem ser adaptadas
ou melhoradas para viabilizar as estratégias do plano.
8.9 Suporte Legal e Regulatório
Considera-se que as legislações locais, estaduais e federais não representarão
barreiras significativas para a elaboração e implementação do PMGIRS.
Qualquer adequação legal ou regulatória necessária para o cumprimento das diretrizes
da Política Nacional de Resíduos Sólidos poderá ser realizada sem grandes obstáculos.
8.10 Sustentabilidade Financeira das Ações Propostas
Presume-se que as ações propostas no PMGIRS serão financeiramente viáveis para o
município, ou que fontes de financiamento externo (governo estadual/federal, parcerias
público-privadas, etc.) poderão ser acessadas, se necessário.
Parte-se do princípio de que, mesmo com limitações orçamentárias, as soluções de
gestão de resíduos poderão ser adaptadas para garantir sua viabilidade financeira.
8.11 Viabilidade de Soluções Técnicas
Presume-se que as soluções técnicas a serem propostas, como coleta seletiva e
logística reversa, serão viáveis do ponto de vista técnico-operacional, considerando as
condições locais do município.
As tecnologias sugeridas para implementação terão suporte adequado e serão
compatíveis com a realidade do município.
Essas premissas estabelecem o alicerce sobre o qual o plano de elaboração do
PMGIRS será construído, assegurando que o planejamento seja feito de forma realista
e alinhada às condições do projeto.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL
Minas Gerali; Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
««MM»
Campus Avariado
Piumhi
8.12 Aprovação da regulamentação do Programa Institucional de Concessão de
Bolsas da Prefeitura Municipal de Piumhi
Parte-se do pressuposto de que a regulamentação necessária para a concessão de
bolsas no âmbito do Programa Institucional será aprovada pela Prefeitura Municipal de
Piumhi, garantindo respaldo legal e administrativo à iniciativa.
Considera-se que o município está comprometido com o fortalecimento de políticas
públicas que envolvam a participação social e o incentivo à capacitação técnica e
operacional, o que contribuirá para a efetiva implementação do PMGIRS.
9 Riscos
Os principais riscos para o projeto de elaboração do PMGIRS do município devem ser
considerados para mitigar possíveis impactos que possam afetar o sucesso do projeto.
Abaixo estão os riscos mais relevantes, divididos em categorias:
9.1 Riscos Técnicos
Falta de dados consistentes ou insuficientes: A ausência de dados históricos ou a
inconsistência nos registros sobre a geração e destinação de resíduos pode
comprometer a elaboração de um diagnóstico preciso.
Mitigação. Desenvolver métodos alternativos de coleta de dados, como
entrevistas ou levantamentos em campo.
Falta de ferramentas adequadas: A ausência de tecnologias ou ferramentas técnicas
adequadas para a coleta e análise de dados pode atrasar o projeto e comprometer a
qualidade do diagnóstico.
Mitigação: Avaliar o uso de ferramentas mais acessíveis e buscar apoio técnico
externo, se necessário.
9.2 Riscos de Prazo
Atrasos no cronograma: Interrupções na coleta de dados, falhas logísticas ou
imprevistos podem levar a atrasos no cronograma, prejudicando a entrega dentro do
prazo estipulado.
Mitigação: Monitorar o progresso regularmente e criar planos de contingência
para cada fase do projeto.
Dependência de terceiros: Atrasos por parte de fornecedores de dados, que podem
não cumprir seus prazos, afetando o andamento geral do projeto.
Mitigação: Estabelecer acordos claros com terceiros e alinhar cronogramas
desde o início.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
M«
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um
Minas Gerai:
Campus Avançado
Piumhi
9.3 Riscos Financeiros
Limitação de recursos financeiros: Se o orçamento disponível não for suficiente para
cobrir todas as atividades, o projeto poderá enfrentar dificuldades em contratar
especialistas ou adquirir ferramentas adequadas.
Mitigação-, Revisar os custos detalhadamente e buscar alternativas de
financiamento, como parcerias ou apoios institucionais.
Mudanças no orçamento alocado: Ocorre quando, por alguma razão, os recursos
inicialmente previstos para o projeto são reduzidos ou cortados durante sua execução.
Mitigação: Criar um orçamento com margem de segurança para lidar com
imprevistos e buscar fontes alternativas de financiamento.
9.4 Riscos de Engajamento
Baixo comprometimento dos agentes envolvidos: A falta de engajamento por parte
dos representantes municipais ou de outros atores relevantes, como empresas e
cooperativas de catadores, pode comprometer a obtenção de informações essenciais
para o PMGIRS.
Mitigação: Promover uma comunicação contínua e clara, destacando a
importância do PMGIRS para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de
vida local.
Resistência à mudança: Algumas partes interessadas podem resistir à implementação
de novas práticas e estratégias sugeridas no PMGIRS, especialmente se demandarem
alterações significativas em processos ou investimentos.
Mitigação: Incluir argumentos técnicos e financeiros no plano que demonstrem
os benefícios de médio e longo prazo das mudanças propostas.
9.5 Riscos Ambientais e Climáticos
Condições climáticas adversas: Chuvas fortes ou outros eventos climáticos podem
dificultar a coleta de dados em campo, especialmente em áreas rurais ou de difícil
acesso.
Mitigação: Planejar períodos alternativos para a coleta de dados em caso de
imprevistos climáticos e considerar metodologias complementares de
levantamento de dados.
Impactos ambientais não previstos: Durante a análise dos dados, podem surgir
impactos ambientais não previstos que demandem mais tempo e ajustes no
planejamento do PMGIRS.
Mitigação: Manter uma equipe de apoio preparada para avaliar riscos
emergentes e ajustar o plano conforme necessário.
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Proposta de trabalho
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
9.6 Riscos Operacionais
Falta de mão de obra qualificada: A falta de profissionais com experiência específica
na gestão de resíduos sólidos ou em elaboração de PMGIRS pode impactar a qualidade
do plano.
Mitigação: Contratar consultorias ou especialistas externos, caso a equipe
interna não tenha o conhecimento necessário.
Falhas logísticas: Dificuldades de acesso às áreas de coleta de dados, especialmente
nas zonas rurais ou remotas, podem impactar a precisão das informações coletadas.
Mitigação: Elaborar um plano logístico detalhado que inclua rotas alternativas e
formas eficientes de acesso às áreas de estudo.
9.7 Riscos Legais e Regulatórios
Mudanças na legislação: Alterações nas legislações federais, estaduais ou municipais
durante a elaboração do PMGIRS podem exigir adaptações no conteúdo do plano,
resultando em atrasos ou aumento de custos.
Mitigação: Acompanhar de perto qualquer mudança regulatória e estar
preparado para ajustar o plano conforme as novas exigências legais.
Conflitos com outras regulamentações locais: O PMGIRS deve estar em
conformidade com diversas normativas ambientais e de saúde pública, o que pode gerar
conflitos ou sobreposições de responsabilidades.
Mitigação: Assegurar que todas as etapas de elaboração estejam alinhadas com
os órgãos reguladores relevantes.
9.8 Riscos Políticos
Mudanças na administração municipal: Uma troca de gestão ou alterações no quadro
político durante a execução do projeto podem comprometer o apoio ao PMGIRS ou
resultar em descontinuidades.
Mitigação: Garantir que o plano seja institucionalizado, buscando compromissos
e assinaturas formais das partes interessadas desde o início.
9.9 Riscos de Aceitação Pública
Desinteresse ou resistência da população: A aceitação do PMGIRS por parte da
população é fundamental para a sua implementação futura. Caso a população não
esteja adequadamente informada ou não veja valor no plano, pode haver resistência à
sua adoção.
Mitigação: Investir em uma comunicação clara e simples durante a elaboração
do plano, garantindo que as estratégias propostas sejam vistas como benéficas
para a comunidade.
Esses riscos precisam ser monitorados e gerenciados de maneira contínua para
assegurar que o projeto de elaboração do PMGIRS seja finalizado dentro do prazo, com
qualidade e dentro dos recursos disponíveis.
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Proposta de trabalho
INSTITUTO
FEDERAL
Minas Gerais Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
Piumhi / MG
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Campus Avariado
Piumhi
10 Orçamento do Projeto
A tabela a seguir apresenta uma estimativa preliminar dos custos do projeto, excluindose os custos de realização de eventos e disponibilização de mão-de-obra, materiais e
equipamentos para a realização dos estudos gravimétricos.
Tabela 1 - Orçamento do Projeto
Descrição Quantidade Valor
Unitário (R$)
Duração
(Meses)
Custo Total
(R$)
Bolsistas
Estudante Graduando 6 770,00 8 36.960,00
Coordenador de Projeto
Custos Operacionais
1 2.000,00 8 16.000,00
Viagens para Coleta de Dados
(combustível, alimentação etc) 1 3.000,00 - 3.000,00
Subtotal 55.960,00
Custos com Fundação de
Apoio 5.596,00
Total Geral 61.556,00
Para a realização dos estudos gravimétricos, ficará a cargo da prefeitura a
disponibilização de mão-de-obra, equipamentos como retroescavadeira, balanças, e 20
bombonas de 200 L, além de executarem os procedimentos conforme orientações da
equipe técnica do projeto.
Os eventos de treinamento das equipes, bem como os eventos de apresentação dos
estudos em audiências públicas, deverão ser organizados e custeados pela Prefeitura
Municipal, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária.
Os custos da equipe técnica já estão previstos na Tabela 1 para todas as atividades de
desenvolvimento do PMGIRS.
11 Aprovações
Aprovações
Participante Assinatura Data
Patrocinador do Projeto Paulo César Vaz
Presidente da Câmara Municipal José Welington da Silva
Vereador Demandante Antônio Fernando Gomes
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Anexo
Pánina 1
INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS
Av. Professor Mário Werneck. 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG - www.ifmg.edu.br
CONVÊNIO
CONVÊNIO N° QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, PARA REPASSE
FINANCEIRO DE INCENTIVO A EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS".
Io Partícipe
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS,
autarquia federal sediada em Belo Horizonte/MG, no endereço Av. Professor Mário Werneck. n° 2590,
Bairro Buritis, CEP n° 30-575180, inscrita no CNPJ sob o n° 10.626.896/0001-72, doravante denominado
IFMG. neste ato representado por seu Reitor, Prof. Rafael Bastos Teixeira, nomeado pelo Decreto de 11 de
setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023. seção 2, página 1.
2o Partícipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.781.346/0001-04. situada à
Rua Rua Padre Abel, n° 332, Bairro Centro, em Piumhi, Estado de Minas Gerais, CEP n° 37.925-000,
doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor Paulo César Vaz,
brasileiro, portador do CPF n° 013.***.**1-01, empossado em 01 de janeiro de 2021. na Ia Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Piumhi, para o mandato 2021/2024.
Os Partícipes acima qualificados, tendo em vista o que consta no Processo SEI n°_______________ e em
observância às disposições da Lei 14.133 de Io de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente Convênio,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro de incentivo a execução do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS que almeja buscar melhores condições de gerenciamento dos
resíduos sólidos e que. em uma constante, avaliará os impactos dos resíduos sólidos na saúde pública e no
meio ambiente, através de um diagnóstico socioambiental e fornecerá informações necessárias para embasar
a definição das estratégias de gestão de resíduos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Convênio, apresenta o
planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos
PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físicofinanceiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo
objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, os PARTÍCIPES fomentarão/executarão as
atividades conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e
indissociável deste convênio.
2.3. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada.
Para tanto, os partícipes indicam, na forma do item 6.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que
serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre os Coordenadores do Projeto, designados pelos PARTÍCIPES, as responsabilidades
técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de
Trabalho deverão ser formalmente comunicadas peíos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos
quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho
que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que
haja Convênio entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho
e à consequente extinção desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. São obrigações dos Partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste convênio;
b) executar as ações objeto deste convênio, assim como monitorar os resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus
colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste
convênio;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado
final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio
próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os
documentos relacionados ao Convênio, assim como aos elementos de sua execução:
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações
acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n°12.527/2011- Lei de
Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do convênio, somente divulgando-as se
houver expressa autorização dos partícipes; e
k) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.2. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a
execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos
humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades específicas dos Partícipes:
4.1.1 - IFMG:
I - Gerenciar os recursos financeiros do projeto;
II - Coordenar a execução do PMGIRS em parceria com a Prefeitura de Piumhi;
III - Elaborar as diretrizes pedagógicas, conteúdos programáticos e metodologias para
execuçaão do PMGIRS;
IV - Designar as equipes responsáveis pela execução do PMGIRS, levando em
consideração a expertise e afinidade com as respectivas áreas temáticas;
V - Garantir a qualidade e excelência do plano, monitorando a execução das aulas orientações e
atividades práticas;
VI - Prestar contas sobre o uso do recurso do projeto.
4.1.2 - PREFEITURA:
I - Efetuar o repasse financeiro necessário para execução do convênio;
II - Divulgar amplamente a Convênio utilizando canais de comunicação efetivos, a fim de
alcançar o maior número possível de interessados;
III - Apoiar a execução do Convênio, atuando em conjunto com o IFMG na resolução de
eventuais questões administrativas ou logísticas;
IV - Valorizar e reconhecer a importância da execução do plano, promovendo e incentivando o
desenvolvimento socioeconômico da região.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio totalizam o montante de R$
61.556,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), a serem repassados em parcela única
pela PREFEITURA ao IFMG.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
6.1. O acompanhamento das atividades previstas neste Convênio será realizado pelo(s) seguinte(s)
coordenador(es):
I -________________________
II -_______________________
6.2. Os Coordenadores são responsáveis por gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar,
organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento
do ajuste.
6.3. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber
solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
6.4. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído.
A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias da ocorrência do evento, seguida
da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
7.1. Os bens eventualmente adquiridos com os recursos financeiros envolvidos na parceria serão de
propriedade do IFMG.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Convênio terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação
no Diário Ofícinal da União, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Convênio, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao
outro partícipe.
9.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o
desempenho de ação específica prevista no Convênio e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Convênio poderá ser alterado no todo ou em parte, exceto quanto ao seu objeto, mediante
celebração de Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
11.1. O presente Convênio será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente
formalizado; e
d) por rescisão.
112. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das
obrigações assumidas até a data do encerramento.
113. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para
cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma
unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos
partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do
resultado; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução
do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
13.1. Os Partícipes se comprometem a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados
pessoais dos usuários de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a
garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados.
13.2. Os Partícipes se obrigam a implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos
titulares, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos
Arts. 7o e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do
serviço contratado;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à prestação do serviço, os
Partícipes farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações
confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio de assinatura de Termo de
Confidencialidade;
d) Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste
Convênio, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
e) Os dados obtidos em razão desse Convênio serão armazenados em um banco de dados seguro, com
garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de
acesso, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca
apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com
terceiros;
f) Encerrada a vigência do Convênio ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados
pessoais, sejam eles sensíveis ou não, interromper o tratamento dos dados pessoais, em no máximo 30
(trinta) dias, eliminando completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes - seja
em formato digital ou físico - salvo quando tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação
legal ou outra hipótese da LGPD.
g) O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos
de negócio implicará inclusive para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido -
o mais absoluto dever de sigilo;
h) Serão cumpridas as obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD
e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e
determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
13.2. A PREFEITURA manterá contato formal com o encarregado de dados do IFMG, caso seja detectado
um incidente de segurança, e ficará obrigada a comunicar o caso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, devendo a comunicação conter as seguintes informações:
a) Data e hora da detecção.
b) Data e hora do incidente e sua duração.
c) n Circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais, por exemplo, perda,
roubo, cópia, vazamento, dentre outros.
d) Descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados
pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados.
e) Resumo do incidente de segurança com dados pessoais, com indicação da localização física e meio
de armazenamento.
f) Possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados.
g) Medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas tomadas de acordo om a LGPD.
h) Resumo das medidas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos.
i) Possíveis problemas de natureza transfronteiriça.
j) Outras informações úteis às pessoas afetadas para proteger seus dados ou prevenir possíveis danos.
13.3. A critério do encarregado de dados, os Partícipes colaborarão na elaboração do relatório de impacto
(DPIA). conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Convênio, no tocante a dados
pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
14.1. As questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de
atividades realizadas no âmbito do presente instrumento, bem como a eventual exploração econômica, serão
objeto de instrumento(s) jurídico(s) próprio(s), observada a legislação e normas aplicáveis à matéria.
Subcláusula única. Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao(s) autor(es), pessoa(s) física(s),
os direitos morais sobre a(s) obra(s) que criar(em). ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos
patrimoniais, os partícipes, no momento oportuno, celebrarão com o(s) autor(es) um Termo de Cessão de
Direitos Autorais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os
partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Convênio, que não puderem ser solucionadas
diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e
assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF. órgão da Advocacia-Geral da União, para
prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica
relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente
para dirimir as questões decorrentes deste Convênio o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Belo
Horizonte - MG. nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E. por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente Convênio e disponibilizado por meio eletrônico
através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Portaria n° 1151 de 27 de setembro de 2017
do IFMG e respeitando o Decreto Presidencial n° 8539 de 8 de outubro de 2015, ao qual depois de lido e
achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.