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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências.
native_id7540

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 32/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2025-06-18 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na 1ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões. Ata: https://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/reuniao/725/ata/2025-06-18_ata_1a_reu_extra_conj_comissoes.pdf
2025-06-17 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.809/2025, que “Dispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 17 de junho de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-17 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.809/2025, que “Dispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 17 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 195/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 32/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-17 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.809/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-11 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 33, de 30 de junho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 345/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 03/07/2025.
2025-06-11 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-10 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-10 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 32/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Registrada a ausência da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-10 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 95/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Registrada a ausência da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-06 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 043/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 9 de maio de 2025, do Parecer Contábil nº 046/2025, protocolizado no dia 16 de outubro de 2025, do Parecer nº 56/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), protocolizado no dia 6 de junho de 2025, e do Requerimento nº 95/2025, de autoria da CLJR, da CFO e da CSPPMUC, as quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 32/2025, que “Dispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências”. Considerando que foi solicitada urgência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para a tramitação do referido projeto, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no § 1º do referido artigo expira no dia 6 de junho de 2025, DETERMINO a inclusão do Requerimento nº 95/2025 e do Projeto de Lei nº 32/2025 na pauta da Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária, sobrestando-se as demais matérias até que se ultime a votação, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-06 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 95/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 06/06/2025.
2025-06-06 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 56/2025 protocolizado em 06/06/2025.
2025-06-04 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 56/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 32/2025, que “Dispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-05-30 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado às Presidências das Comissões Permanentes para despacho.
2025-05-30 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido o Parecer Relator nº 56/2025 sobre o Projeto de Lei nº 32/2025.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 30/05/2025.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 30/05/2025.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 30/05/2025.
2025-05-16 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 77/2025, protocolizado em 16/05/2025.
2025-05-13 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 043/2025 protocolizado em 09/05/2025. Parecer Contábil nº 046/2025 protocolizado em 13/05/2025.
2025-04-30 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-04-29 Para providências Distribuição do Projeto de Lei aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-04-24 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 32/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 22/04/2025. Após leitura em Plenário na 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/04/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, I)."

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T11:05:15.365180-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
OFÍCIO N° 143 /2025
Piumhi/MG, 22 de Abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 0^/2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência.
Atenciosamente,
DF PAULO CÉSAR^VAZ
Prefeito Municipal
—i. 1.-j«k ^ u«.-.aaMr.-^.ä^jiry.w<jr.«ii«iH^
PROTOCOLIZADO EM
loras
CÂMARA MUNICIPAL DE^IUMH]
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI n°^/2025
Dispõe sobre desafetação e permuta de bem
público e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder à
permuta com CALIXTO CAETANO HENRIQUE, mediante escritura pública, do
seguinte imóvel: “UM TERRENO URBANO - ÁREA 2, parte da ÁREA
INSTITUCIONAL 02, com a área de 401,27m2, possuindo as seguintes divisas e
confrontações: “Inicia-se no ponto B na divisa da Área 02 com Calixto Caetano
Henrique e s/m, deste segue confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m numa
distância de 37,04 metros, deste volve a direita e segue confrontando com Calixto
Caetano Henrique e s/m numa distância de 11,25 metros, deste volve a direita e segue
confrontando com a Área 01 numa distância de 38,30 metros, deste volve a direita e
segue confrontando com Maria Concebida Caetano ........... numa distância de 0,32
metros, deste segue confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m numa
distância de 10,60 metros onde chega ao ponto de início da descrição do perímetro e
fecha-o. ’’; situado nos fundos da Área 01, que faz frente para a Rua Çlodomiro Clovis
Cunha, Loteamento Jardim Vale do Ouro, no Bairro Capoeira, neste município e
Comarca de Piumhi - MG. OBS: Esta área será unificada à matrícula 33.757 de
propriedade de Calixto Caetano Henrique e s/m; havido conforme M.33.937 e
posteriores Av. 1, Av. 2, Av. 4, Av. 5, Av. 6 e Av. 8, L.2-QI, fls. 052 e verso, L.2-AAY,
fls. 016v°. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PIUMHI DO ESTADO DE MINAS
GERIAS, com sede na Rua Padre Abel, n° 332, Centro, nesta cidade de Piumhi- MG,
inscrito no CNPJ sob o n° 16.781.346/0001-04."; com matrícula n° 46.234 registrada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi- MG
Art. 2o O bem de propriedade da Calixto Caetano Henrique,
brasileiro, pedreiro, portador de RG: ^^^H- SSP/MG, CPF: ^^^^^1,
Cacilda Aparecida Henrique, RG: ^^^H - SSP/MG, CPF: ^^^^^1,
residentes e domiciliados na ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^H
^^^^^^^^■, que será recebido pelo Município de Piumhi será: “UM
TERRENO URBANO, com a área de 540,42m2, tendo 20,00 metfos de testada,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI -- MINAS GERAIS
confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m, que faz frente para a Rua José
Sabino da Silva; 11,25mts nos fundos, confrontando com Área institucional 02
(Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais); 40,37mts, confrontando com área
institucional 02 (Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais); 32,30mts do lado
esquerdo, confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m”; com matrícula n°
29.063 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi -
MG".
Art.3° O imóvel de propriedade do Município, descrito no artigo 1o
desta lei foi desmembrado do imóvel objeto da Matrícula 33.937, ficando desafetado
nos termos desta Lei.
Art.4° As demais condições da permuta permanecem inalteradas,
mantendo as disposições da Lei Municipal n. 2.691/2023 e suas posteriores
alterações.
Art.5° Fica revogado o artigo 5o da Lei Municipal n. 2.691/2023.
Art.6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi - M 22 de abril de 2025
Df. Paulo César V/az
Prefeito Municipal
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Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre desafetação
e permuta de bem público e dá outras providências.”
Anteriormente o Município de Piumhi, através da Lei Municipal n. 2.691
de 10 de julho de 2023 foi autorizado a desafetar e, após desmembramento de um
terreno, permutar um lote com área de 401,27 m2 com a Calixto Caetano Henrique e
s/m Cacilda Aparecida Henrique.
Ocorre que no momento do registro da Escritura de Permuta foi expedida
Nota de Devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis solicitando a alteração da
matrícula, tendo em vista que após o desmembramento foi aberta nova matrícula para
o imóvel a ser permutado posto que fazia parte de um terreno urbano com área de
1.643,62 m2.
Deste modo, em que pese já tenha sido autorizada a permuta faz-se
necessária nova lei autorizativa alterando apenas o número da matrícula do imóvel a
ser permutado.
As demais condições da permuta permanecem aquelas dispostas na Lei
Municipal 2.691/2023, sendo necessário a revogação de seu artigo 5o.
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e posterior
aprovação, se assim entenderem estes nobres Vereadores, reiterando a V.Exa., e
seus ilustres Pares nossos próteses de alta estima e distinta consideração.
Piumhi - MG, 22 d^ Abril de 2025.
Di. Paulo César Vaa
PREFEITO MUNICIPAL
4

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