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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaReferente ao Projeto de Resolução nº 5/2025 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER JURÍDICO N° 041/2025
Referência: Projeto de Resolução n° 5/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Piumhi e dá outras providências
RELATÓRIO
A Mesa da Câmara Municipal local apresentou Projeto de Resolução que dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
Instrui o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Lei.
Da justificativa, extrai-se que o projeto busca criar a Procuradoria da Mulher com a finalidade
de efetivar políticas públicas relacionadas a proteção das mulheres.
É, em síntese, o relatório.
ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente
à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos
juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões
que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva
responsabilidade dos setores competentes.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi (artigo 60) a matéria sujeita
à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias
Jurídica e/ou contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das
Comissões Permanentes.
Portanto, passaremos à análise.
Quanto à Forma de Apresentação
Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
“Art.131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão
precedidos de titulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e
precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em
antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma
regimental.
Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove,
e pelo processo cardinal, de dez em diante.”
O Projeto em questão atende a essa exigência regimental.
Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O Projeto versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal por tratar de sua organização
interna, encontrando amparo no artigo 28, III, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria é de iniciativa privativa da Mesa da Câmara, conforme dispõe o art. 39 da Lei Orgânica
Municipal.
A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Resolução, obedecendo
ao disposto no artigo 42 da LOM e artigo 130, III, do Regimento Interno.
Desta feita, o Projeto de Resolução ora analisado não encontrará óbice legal para o seu devido
trâmite.
Da Tramitação e Votação
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de
Constituição, Justiça e Redação (art. 41,1 e VI do R.I.), Comissão de Finanças e Orçamento (art.42,1) e
Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art.43, II do RI).
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a
propositura será apreciada em dois turnos de discussão e votação (art.144, § 1o, III do RI), salvo a dispensa
expressa pelo Plenário, da segunda votação, mediante apresentação de Requerimento.
O quórum para aprovação será por maioria simples (maioria dos Vereadores presentes), em
conformidade com o artigo 156, § 1o c/c inciso I do art. 157 do Regimento Interno.
CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica
legislativa e legalidade, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de
Resolução n° 5/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Ressaltamos que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer
das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica
exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo ser utilizada ou não pelos membros desta
Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa
Legislativa.
Piumhi, 29 de abril de 2025.
Assessora Jurídica
OAB/MG 176.192
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