| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Resolução nº 5/2025 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER JURÍDICO N° 041/2025 Referência: Projeto de Resolução n° 5/2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências RELATÓRIO A Mesa da Câmara Municipal local apresentou Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. Instrui o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Lei. Da justificativa, extrai-se que o projeto busca criar a Procuradoria da Mulher com a finalidade de efetivar políticas públicas relacionadas a proteção das mulheres. É, em síntese, o relatório. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi (artigo 60) a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. Portanto, passaremos à análise. Quanto à Forma de Apresentação Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que: CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art.131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de titulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante.” O Projeto em questão atende a essa exigência regimental. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O Projeto versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal por tratar de sua organização interna, encontrando amparo no artigo 28, III, da Lei Orgânica Municipal. A matéria é de iniciativa privativa da Mesa da Câmara, conforme dispõe o art. 39 da Lei Orgânica Municipal. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Resolução, obedecendo ao disposto no artigo 42 da LOM e artigo 130, III, do Regimento Interno. Desta feita, o Projeto de Resolução ora analisado não encontrará óbice legal para o seu devido trâmite. Da Tramitação e Votação Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 41,1 e VI do R.I.), Comissão de Finanças e Orçamento (art.42,1) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art.43, II do RI). Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura será apreciada em dois turnos de discussão e votação (art.144, § 1o, III do RI), salvo a dispensa expressa pelo Plenário, da segunda votação, mediante apresentação de Requerimento. O quórum para aprovação será por maioria simples (maioria dos Vereadores presentes), em conformidade com o artigo 156, § 1o c/c inciso I do art. 157 do Regimento Interno. CONCLUSÃO Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Resolução n° 5/2025. Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Ressaltamos que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo ser utilizada ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Piumhi, 29 de abril de 2025. Assessora Jurídica OAB/MG 176.192 Página 3 de 3