| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Solicitam que seja analisado a viabilidade de criação de programa para o acolhimento de mães/pais e cuidadores de crianças atípicas. |
| native_id | 7596 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 336/2025 Os Vereadores abaixo subscritos, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITAM SEJA REALIZADA A ANÁLISE DA VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE PROGRAMA PARA ACOLHIMENTO DE PAIS E CUIDADORES DE CRIANÇAS ATÍPICAS” JUSTIFICATIVA: Os Vereadores abaixo subscritos vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, através do departamento competente, seja analisado a viabilidade de criação de programa para o acolhimento de mães/pais e cuidadores de crianças atípicas. O programa terá como objetivo elevar e melhorar a qualidade de vida de pais e cuidadores de crianças atípicas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e emancipadores e ampliação da rede de atenção primária à saúde. Além disso, haverá ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares. Sabemos do desafio vivido pelas mães e cuidadoras que são responsáveis pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos em razão daquelas condições. Nada mais justo que oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, informação e formação para fins de fortalecimento e valorização dessas mulheres na sociedade. Desta forma, aguardamos resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 29 de abril de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MÁCEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028 a: loras (PROTOCOLIZADO EM l CÂMARA MUNICIA JOSÉ WER-,________ Vereador 2025/2028 TON DASILVA Protocolo Baque! Rosa dos Santl Chefe de Gabinete