| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a criação de um Memorial do Caminhoneiro no Município de Piumhi. |
| native_id | 7598 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 338/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA REALIZADA A CRIAÇÃO DE UM MEMORIAL DO CAMINHONEIRO NO MUNICÍPIO DE PIUMHI-MG” JUSTIFICATIVA: Os Vereadores abaixo subscritos vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, que seja estudada a viabilidade de criação de um Memorial do Caminhoneiro no Município de Piumhi. A presente proposição visa homenagear e valorizar a importante categoria dos caminhoneiros, profissionais que desempenham um papel essencial para o desenvolvimento econômico e social do país, sendo responsáveis pelo transporte de mercadorias, insumos e alimentos, conectando cidades, estados e regiões. O município de Piumhi possui forte ligação com a atividade do transporte rodoviário, contando com um número significativo de caminhoneiros que, com esforço e dedicação, contribuem diariamente para o progresso da cidade e da região. A criação de um Memorial do Caminhoneiro, seja por meio de um monumento, placa comemorativa ou espaço público temático, serviria como reconhecimento simbólico a esses trabalhadores, além de se tornar um ponto de valorização da identidade local. Trata-se de uma justa homenagem, que promoverá o respeito à memória e à trajetória desses profissionais, além de fortalecer o vínculo entre o Poder Público e a população. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. / . Matrícula 01716-7 , ( tf _ ........I ;