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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 34/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-06-18 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 34/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-18 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 18/06/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2025-06-13 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.807/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-11 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.807/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025, por meio do Ofício 190/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 034/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-06-10 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.807/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-04 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 31, de 4 de junho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 323/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 26/06/2025.
2025-06-04 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-03 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-03 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei nº 34/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-03 Requerimento aprovado em turno único Requerimento n° 87/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/06/2025. O Presidente da Câmara não vota.
2025-05-30 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 044/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 9 de maio de 2025, Parecer Contábil n° 047/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 13 de maio de 2025, do Parecer n° 52/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, protocolizado no dia 23 de maio de 2025, e do Requerimento n° 87/2025, de autoria dos Vereadores, José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei n° 34/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 87/2025 e do Projeto de Lei n° 34/2025 na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de junho de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-30 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 87/2025 (deliberação do Projeto de Lei nº 34/2025 em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025.
2025-05-30 Para providências Protocolo de documento.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-23 Realizada Reunião Conjunta das Comissões Parecer Comissões nº 52/2025
2025-05-21 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 11ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-05-16 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 52/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei n° 34/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta porcento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-14 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 21/05/2025.
2025-05-14 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 21/05/2025.
2025-05-14 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 074/2025 protocolizado em 14/05/2025.
2025-05-14 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 74/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 34/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-14 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-14 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 74/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CFO, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 34/2025, para parecer das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T21:02:21.573544-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 156/2025
Piumhi, 05 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores
públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 72025.
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por
cento) do 13° salário aos servidores públicos,
ativos, inativos e pensionistas da Administração
Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a antecipação de 50% (cinquenta
por cento) do 13° salário de 2025 sobre seus atuais vencimentos, no pagamento a
ser efetuado no mês de julho do corrente ano.
Parágrafo único - É facultado ao servidor público municipal o direito
de não receber a antecipação, sendo necessário que o mesmo requeira a dispensa
através de ofício protocolado perante o Departamento de Recursos Humanos do 
Município até o dia 28 de junho do corrente ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposiçõefe em contrário.
Piunrhi-MG, 05 de maio de 2025.
L Wo G K^\Jv
Dr. Paulo César Vaz
PREF EITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°..../2.025
Senhor Presidente,
Submeto à consideração desta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por
cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas
da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
dá outras providências.”.
Embora a Lei Complementar 52/2018 em seu artigo 47, inciso I
preveja expressamente que 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina
poderá ser paga antecipadamente, no mês de julho, a critério da Administração, o
artigo 48 do mesmo diploma legal exige regulamentação através de lei específica.
Assim, sendo esta antecipação aplicada rotineiramente pela
administração municipal é que remetemos o anexo Projeto de Lei para apreciação e
posterior aprovação, se assim entenderem estes Nobres Edis.
Prefeito Municipal
2

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