| Tipo | Parecer Contábil |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 29/2025 - “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER CONTÁBIL N° 042/2025 PROJETO DE LEI N° 0029/2025 Trata-se o presente “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Outro ponto importante que necessita ser inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias é toda e qualquer mudança de natureza tributária, bem como tratar da questão de renúncia de receita. Diante das informações acima mencionadas, sou pelo Parecer FAVORAVEL a continuidade de seu trâmite Legislativo por observar que o referido projeto se encontra amparado legalmente. Cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão. Salvo Melhor Juízo. Piumhi/MG, 05 de Maio de 2025