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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências
native_id7610

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 35/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-06-24 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 35/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-18 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 18/06/2025, conforme Ata da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2025-06-13 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.808/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se.
2025-06-12 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.808/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de junho de 2025 por meio do Ofício n° 190/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 35/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.
2025-06-10 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.808/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-04 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 32, de 4 de junho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 324/2025, em 04/06/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-06-04 Aguardando assinatura Aguarda assinatura de ofício de encaminhamento da Proposição de Lei nº 32/2025 ao Poder Executivo.
2025-06-04 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-03 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário Requerimento nº 88/2025 e Projeto de Lei nº 35/2025 aprovados em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 22ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/06/2025. O Presidente desta Casa não vota.
2025-05-30 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Contábil n° 50/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 14 de maio de 2025, Parecer Jurídico n° 50/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 15 de maio de 2025, e do Parecer n° 55/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, protocolizado no dia 23 de maio de 2025, referentes ao Projeto de Lei n° 35/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Acuso ainda o recebimento do Requerimento n° 88/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025. Determino a inclusão do Requerimento n° 88/2025 e do Projeto de Lei n° 35/2025 na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de junho de 2025 (terça- feira), às 19h30, para única discussão e votação. Publique-se e cumpra-se.
2025-05-30 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-30 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 88/2025 (deliberação do Projeto de Lei nº 35/2025 em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Lúcio de Matos, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de maio de 2025.
2025-05-30 Para providências Protocolo de documento.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-23 Realizada Reunião Conjunta das Comissões Parecer Comissões nº 55/2025
2025-05-21 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 11ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-05-21 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 55/2025 emitido pelo Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei n° 35/2025 que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-05-16 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 23/06/2025.
2025-05-16 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 23/05/2025.
2025-05-16 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 78/2025 protocolizado em 16/05/2025.
2025-05-16 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 78/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 35/2025, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se.
2025-05-16 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 78/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR e CFO, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 35/2025, para pareceres das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T21:05:38.332598-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 35 /2025
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por
cento) do 13° salário aos servidores da Câmara
Municipal de Piumhi e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve propor a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores desta Casa, a
antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário relativo ao exercício de 2025, sobre seus
atuais vencimentos, cujo pagamento será efetuado no mês de julho do corrente ano.
Parágrafo único. É facultado ao servidor o direito de não receber a antecipação, sendo
necessário que o mesmo requeira a dispensa através de ofício protocolado perante o Setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Piumhi/MG, até o dia 4 de julho do corrente ano.
Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 6 de maio de 2025.
JOSÉ welimotoNda silva
Presidente
JOÃO MARCOS/MACEDO silveira
1 ° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA
A antecipação do décimo terceiro salário ao servidor (na proporção de cinquenta por cento
de seus vencimentos) no mês de julho/2025 decorre, inicialmente, do fato incontroverso da queda
das receitas do Município no final do segundo semestre que, por consequência, faz diminuir os
repasses mensais feitos ao Poder Legislativo para o cumprimento de suas obrigações, sendo certo
que o pagamento parcial da referida despesa em julho funcionará como atenuante de eventual
impacto financeiro no mês dezembro, no que se refere aos repasses e aos compromissos anuais
desta Casa Legislativa.
Além disso, tem significativa importância ao servidor que optar pela antecipação, uma vez
que complementará seu vencimento no mês de julho, viabilizando a organização de suas finanças.
Registre-se, ainda, que a antecipação de parte do décimo terceiro salário contribui
(guardadas as devidas proporções) no aquecimento do comércio local.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos demais colegas que compõe
o Corpo Legislativo desta Casa.
Vice-Presidente
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
1o Secretário
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