| Tipo | Parecer Contábil |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 034/2025 - Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. |
| native_id | 7639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER CONTÁBIL N° 047/2025 PROJETO DE LEI N° 034/2025 Trata-se o presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências". Quanto ao referido Projeto, no tocante à parte contábil, deve ser analisada sua compatibilidade com o orçamento em execução. Nesse sentido, o Projeto encontra-se amparado contabilmente dentro das normativas legais, lembrando que essa possibilidade da antecipação de valores é uma atividade normal e habitual no âmbito do serviço público. Diante de tais informações, sou pelo parecer FAVORÁVEL à continuidade de seu trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. Salvo Melhor Juízo. Piumhi/MG, 13 de Maio de 2025 FLÁVIO HENRI BORGES Assessor Contábil CRCMG 091.066/ PROTOCÔLIZADO CÂMARA MUN^IPAL DE PIUMHI