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materia nº 47/2025

Tipo Parecer Contábil
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 034/2025 - Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER CONTÁBIL N° 047/2025
PROJETO DE LEI N° 034/2025
Trata-se o presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta
por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras
providências".
Quanto ao referido Projeto, no tocante à parte contábil, deve ser analisada sua
compatibilidade com o orçamento em execução. Nesse sentido, o Projeto encontra-se amparado
contabilmente dentro das normativas legais, lembrando que essa possibilidade da antecipação de
valores é uma atividade normal e habitual no âmbito do serviço público.
Diante de tais informações, sou pelo parecer FAVORÁVEL à continuidade de seu
trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão.
Salvo Melhor Juízo.
Piumhi/MG, 13 de Maio de 2025
FLÁVIO HENRI BORGES
Assessor Contábil
CRCMG 091.066/
PROTOCÔLIZADO
CÂMARA MUN^IPAL DE PIUMHI

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