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materia nº 49/2025

Tipo Parecer - Relator(es)
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 005/2025, relativo ao mês de março de 2025 (Procedimento nº 36/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
PARECER Nº 049/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO),
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de 
Piumhi nº 005/2025, relativo ao mês de março de
2025 (Procedimento nº 36/2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi 
nº 005/2025, referente ao mês de março de 2025 (Procedimento nº 36/2025), protocolizada nesta 
Casa Legislativa em 11 de abril de 2025. 
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da 
autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício nº 71/2025, encaminharam os arquivos (documentos 
físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de março de 
2025:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro; 
- Balancete da Receita e Despesa; 
- Folha de pagamento mensal; 
- Demonstrativo de saldos bancários;
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias por fichas; 
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês (se houver);
- Relação de empenhos digitalizados em DVD dos quais comprovam as despesas da 
Autarquia dentro do respectivo mês conforme Relatórios de pagamentos encaminhados em anexo. 
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 15ª 
Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que 
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela 
Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das 
Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 098, emitiu parecer no sentido de que o referido 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
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procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à
continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão.
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do 
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16, § 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.549/2021:
“Art. 16 (...)
§ 2º O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o 
último dia do mês subsequente os seguintes documentos: 
I – notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos,
acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas;
II – a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados,
com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e 
funções ocupadas;
III – a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores,
participantes e vencedores”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16,
§ 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à 
disposição no Departamento de Apoio – Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres 
vereadores. 
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento 
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CFO

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