| Tipo | Parecer Contábil |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 35/2025 - Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 7651 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER CONTÁBIL N° 050/2025 PROJETO DE LEI N° 035/2025 Trata-se o presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Quanto ao referido Projeto, no tocante à parte contábil, deve ser analisada sua compatibilidade com o orçamento em execução. Nesse sentido, o Projeto encontra-se amparado contabilmente dentro das normativas legais, lembrando que essa possibilidade da antecipação de valores é uma atividade normal e habitual no âmbito do serviço público. Diante de tais informações, sou pelo parecer FAVORÁVEL à continuidade de seu trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. Salvo Melhor Juízo. Piumhi/MG, 14 de Maio de 2025 p R ÇTO C O LIZAp^O E M «horas cãmâraÁwn^fal^^