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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL Nº 5/2025
Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n°
27/2025, que “Dispõe sobre a permuta de bem
público e dá outras providências”.
Nos termos do artigo 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi,
apresento a seguinte Emenda:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 27/2025, com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem de propriedade da Fraternidade Fé, Caridade e
Amor de Piumhi-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 47.008.224/0001-03, com
sede na Rua Nossa Senhora do Livramento, 882, centro, na cidade de
Piumhi/MG, que será recebido pelo Município é: “UM TERRENO”, ÁREA
02, com a área de 323,52 mts², (parte da área institucional) , “tendo 11,00
mts de frente, confrontando com a Rua José Severino (Bebem), 11,00 mts
nos fundos, sendo: 4,07 mts confrontando com a Rua Eugênio Gonçalves
Tomé; e, 6,93 mts confrontando com o lote 01 da quadra 23; 28,24 mts do
lado direito, confrontando com a Área 03; e 28,57 mts do lado esquerdo,
confrontando com Área 01”, situado nesta cidade e Comarca de Piumhi,
na Rua Severino (Bebem) fundos com a Rua Eugênio Gonçalves Tomé,
LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA AMÁLIA, no Bairro Novo Tempo,
objeto da Matrícula n. 41.038, Livro 2-VY, fls. 54, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Piumhi”.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo de corrigir erro material constante no art. 2º do
Projeto de Lei nº 27/2025.
Piumhi/MG, 13 de maio de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator CLJR, CFO e CSPPMUC
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