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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaMajora o valor do cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG
native_id7659

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 37/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2025-07-10 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na 15ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-06-27 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.810/2025, que “Majora o valor do cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de junho de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-27 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.810/2025, que “Majora o valor do cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 202/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 37/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-26 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.810/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-11 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 34, de 30 de junho de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 346/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 03/07/2025.
2025-06-11 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-06-10 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-10 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 37/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Registrada a ausência da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-10 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 96/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Registrada a ausência da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-06-06 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 053/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 23 de maio de 2025, do Parecer Contábil nº 053/2025, protocolizado no dia 30 de maio de 2025, do Parecer nº 58/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), protocolizado no dia 6 de junho de 2025, e do Requerimento nº 96/2025, de autoria da CLJR e da CFO, as quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 37/2025, que “Majora o valor do cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG”. Determino a inclusão do Requerimento nº 96/2025 e do Projeto de Lei nº 37/2025 na pauta da ordem do dia da 23ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10 de junho de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-06 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 96/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 06/06/2025.
2025-06-06 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 58/2025 protocolizado em 06/06/2025.
2025-06-04 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 58/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 37/2025, que “Majora o valor do cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-06-03 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Parecer do Relator nº 58/2025 protocolizado em 03/06/2025.
2025-06-02 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 09/06/2025.
2025-06-02 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 09/06/2025.
2025-06-02 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 93/2025, protocolizado em 02/06/2025.
2025-05-30 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 053/2025 protocolizado em 23/05/2025. Parecer Contábil nº 053/2025 protocolizado em 30/05/2025.
2025-05-23 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-05-21 Para providências Distribuição do Projeto de Lei aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-05-15 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei n° 37/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 15/05/2025. Após leitura em Plenário na 20ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/05/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I);"
2025-05-15 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-15 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T11:07:05.093737-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N°jt/2025
Majora o valor do cartão alimentação dos servidores
da Câmara Municipal de Piumhi/MG
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, IV c/c art. 39, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica majorado o valor do cartão alimentação mensal dos servidores da Câmara
Municipal de Piumhi/MG, previsto no art. 1o da Lei n° 2.438, de 23 de dezembro de 2019 para
R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, aprovado para o exercício de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1o de junho de 2025.
Piumhi/MG, 14 de maio de 2025.
JOSÉ WELIfjfoN^SILVA
Presidente
Vice-Presidente
JOÃO MARCOS («ACEDO SILVEIRA
1a Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração desta Casa, o Projeto de Lei que majora o valor do
cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG.
O presente Projeto de Lei prevê a majoração do valor do cartão alimentação fornecido aos
servidores da Câmara Municipal do valor de R$ 522,09 (quinhentos e vinte dois reais e nove
centavos) para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Assim sendo, considerando a competência constitucional e legal desta Casa para propor
e deliberar o presente projeto e, certos da importância de mais este ato de reconhecimento e
valorização do servidor público atuante no legislativo municipal, submetemos o presente Projeto
de Lei a deliberação plenária.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.539/0001-81 Site: www.piumhi.mg.Ieg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "Majora o valor do
cartão alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi/MG"
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
- LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO.
Piumhi/MG, 14 de Maio de 2025.

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