| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Solicita instalação de placas de “Proibido Jogar Lixo”, bem como a realização de limpeza e poda da vegetação no final da Rua José Pinto da Costa, no Bairro Morada do Sol. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 347/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE “PROIBIDO JOGAR LIXO”, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA E PODA DA VEGETAÇÃO NO FINAL DA RUA JOSÉ PINTO DA COSTA, NO BAIRRO MORADA DO SOL” JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizada instalação de placas de “Proibido Jogar Lixo”, bem como a realização de limpeza e poda da vegetação no final da Rua José Pinto da Costa, no Bairro Morada do Sol. Moradores da região têm relatado, com frequência, o acúmulo de lixo e entulhos no final da Rua José Pinto da Costa, no Bairro Morada do Sol, o que tem causado diversos transtornos. A ausência de placas informativas de proibição de descarte de resíduos contribui para que o local se torne um ponto recorrente de descarte irregular. Além disso, o mato e a vegetação cresceram de forma descontrolada, ultrapassando 1,70 metro de altura, o que tem gerado preocupação quanto à segurança dos pedestres e moradores, pois o local acaba se tornando propício à proliferação de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, além de servir como esconderijo para possíveis ações criminosas. Interno desta Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento asa Legislativa. Piumhi-MG, 12 de maio de 2025. Atenciosamente, PROTOCOLIZADO EM iMW&iisÄäßhoras "câma^municipal piumhi protocol* < .L^ ^ DaU’- * ” SHI NE ES